Dr. Marco Aurélio
Monografias: Dr. Marco Aurélio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/8/2013 • 313 Palavras (2 Páginas) • 505 Visualizações
Governador do Rio de Janeiro ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impugnando a Lei Estadual n.º 3.189/2003, resultante de projeto de iniciativa de determinado deputado estadual, que inclui no calendário de eventos oficiais do Rio determinado evento musical e, ainda, prevê destinação de recursos, pelo Poder Executivo, para a Secretaria de Cultura do RJ, com vistas à realização do referido evento musical. O Ministro Relator no STF recebeu a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade, ante a ausência das condições especiais para a propositura daquela ação constitucional. Diante do quadro exposto, pergunta-se:
1 – É possível que se verifique a possibilidade de fungibilidade entre as referidas ADPF e ADI? 2 – A referida Lei Estadual sofre de vício de inconstitucionalidade? Em caso positivo, classifique-o.
Questão objetivaOAB RJ/FGV – IV Exame Unificado – questão 21 caderno 1 (adaptada). As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADC, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
a) Rol de legitimados para propositura da ação.
b) Objeto da ação.
c) Exigência de controvérsia judicial relevante.
d) Manifestação do Advogado-Geral da União.
Semana 4.
Sumário: Controle de Constitucionalidade: Controle Difuso
1. Argüição Incidental de Inconstitucionalidade no direito pátrio
1.1. Evolução histórica
1.2. Características gerais
1.3. Objeto
1.4. Legitimidade para provocação
2. A Cláusula de Reserva de Plenário
2.1. A Súmula Vinculante nº 10
3. Efeitos e eficácia da Decisão
4. Papel do Senado Federal
5. Controle de constitucionalidade difuso e ações coletivas
Objetivos específicos:
O aluno deverá ser capaz de:
• Compreender o controle jurisdicional por argüição incidental, bem como o procedimento adotado quando deflagrada esta modalidade de controle.
• Aplicar a teoria a pratica, com o enfrentamento de casos concretos.
Recursos:
• Utilização de material VHS, retroprojetor, datashow;
• Incentivo à utilização pelo acadêmico das salas de aulas interativas.
• Utilização de material disponibilizado pelo professor (textos de periódicos, decisões judiciais, pareceres, etc).
ATENÇÃO: para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 8 do livro de SILVA E NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Lúmen Júris, 2008.
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