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ESTATUTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

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Por:   •  30/10/2013  •  3.256 Palavras (14 Páginas)  •  913 Visualizações

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ESTATUTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O perfil das pessoas portadoras de necessidades especiais na sociedade brasileira

Causas da deficiência e o número de pessoas com deficiência no Brasil;

Faixa Etária.

Posição na Família.

Estado Civil.

Tempo de Estudo.

Termo adequado para se referir à deficiência

Causas da deficiência e o número de deficientes

As causas são diversas, o Brasil é afetado por dois grupos de causas principais.

a) Deficiência congênita.

b)Deficiência adquirida.

No Brasil, de acordo com IBGE existe 24,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o que equivale a 14,5% da população nacional.

Tipos de deficiências

A deficiência visual é a mais presente nos brasileiros, com quase a metade da população (48,1%), depois vêm as deficiências motoras e física que, em conjunto somam (27,1%), a terceira maior incidência é a deficiência auditiva com (16,6%), e a ultima aparece a deficiência mental, que atinge (8,2%) do total de indivíduos.

Faixa Etária e Posição na família

De 0 a 4 anos 1,5%

De 60 anos ou mais o índice é de 29%

De 40 anos ou mais 64,1% do total de deficientes em nosso País.

A maioria das pessoas com deficiências são chefe de família (47,7%), conclusões: que diferente do que pensava o fato de possuir uma deficiência não torna a pessoa dependente de alguém, pelo contrário as pessoas que vivem com os deficientes é que depende deles . Grande parte destes chefes são pessoas que adquiriram suas deficiências ao longo da vida.

Estado civil e Tempo de estudo

Na população com deficiência, a participação dos casados é a mais significativa a grande maioria (44,%), seguidos dos solteiros que é (35,2%). Isto se explica, se levarmos em conta a fase do ciclo de cada um, já que a população casada tende a ser mais velha, e mais suscetível a adquirir algum tipo de deficiência.

De acordo com o senso realizado pelo (MEC) em 2005 corroboram estas informações, no ensino fundamental estudam 419 mil alunos com deficiência, só 11 mil estão matriculados no ensino médio.

Termo adequado para se referir à deficiência.

A Legislação Brasileira e a pessoas portadoras de necessidades especiais

Entre outras leis sobre os direitos das pessoas com deficiência, destacam-se as seguintes:

Lei n.7.853 de 24/10/1989, que instituiu o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social; regula sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da pessoa Portadora de Deficiência - CORDE – e sobre tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplinando a atuação do Ministério Público e tipificando os crimes contra a política nacional para a sua integração;

Lei n. 8.899 de 29/06/1994, que lhes concedeu passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual;

Lei n. 10.098 de 19/12/2000, que estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção de sua acessibilidade, aos locais urbanos;

Lei n. 10.216 de 06/04/2001, que regula sobre sua proteção e direitos e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Lei n. 10.784 de 16/04/2001, do estado de São Paulo, sobre o ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados;

Lei 10.877 de 04/06/2004 (que alterou a Lei n.7.070 de 20/12/1982), regulamentando sobre a pensão especial para pessoas com deficiência;

Decreto n. 5.296 de 02/12/2004: estabeleceu normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade aos locais;

Resolução n. 02/2005, do STJ, que conferiu prioridade aos julgamentos dos processos em que haja parte das pessoas com deficiência especiais, desde que a causa, em juízo, tenha vínculo com a própria deficiência, conforme o art. 9° da Lei n.7.853 de 24/10/1989; neste caso, a parte deve apresentar atestado ou laudo médico, no qual comprove a deficiência (segundo os critérios descritos no art. 4° do Decreto n. 5.296/2004);

Lei n. 11.887 de 01/03/2005, estabelecendo que órgãos da administração pública direta, indireta, autarquias, empresas de economia mista, instituições bancárias e financeiras e as entidades privadas estão obrigados a adaptar seus espaços de atendimento ao público em geral, ao uso das pessoas com deficiência, assim como implementarem soluções técnicas nos equipamentos de autoatendimento que propiciem seu uso normal. Entendem-se como modificações físicas desses equipamentos as eliminações, que se fizeram necessárias, de quaisquer obstáculos que limitem ou impeçam o acesso dessas pessoas. Já as soluções técnicas são concebidas como alterações necessárias que viabilizem o seu uso, sem restrições, nos equipamentos e programas;

Lei n. 11.126 de 27/06/2005 dispôs sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia (regulamentada pelo Decreto n. 5.904 de 21/09/2006);

Lei n. 12.254 de 09/02/2006 do Estado de São Paulo, que obriga as farmácias e drogarias a manterem, à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em caracteres braile;

Resolução n. 47 de 03/08/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, dispondo sobre medidas a serem adotadas por empresas emitentes de cartões de créditos de pessoas com deficiência visual ou auditiva.

Lei n. 12.907 de 15/04/2008, que consolidou a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.

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