Economia
Monografias: Economia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandofr16 • 21/3/2015 • 356 Palavras (2 Páginas) • 125 Visualizações
É em função da consciência da falta que se diz terem os bens um valor. Eles valem porque cumprem um papel
no mundo, o qual não será preenchido no caso de seu desaparecimento. Se assim não fosse, não seriam bens
escassos.
Pode-se dizer que esse valor se divide em 2 dimensões que se acoplam ou sobrepõe uma a outra. Sendo que
os bens são compostos por ambos os valores, pois o valor de uso é um pressuposto ou uma condição para que
surja o valor de troca. (Não se trata de uma classificação do valor à semelhança do que foi feito com os bens
econômicos. Não se está querendo dizer terem alguns bens o primeiro tipo de valor e outros o segundo tipo.)
1ª) Valor de uso: enfoca o valor sob a perspectiva do que é importante para o indivíduo ou um pequeno
grupo. ex. grupo familiar. Valor de estimação como o de um velho móvel ou peça ornamental, apreciados pelo
que possam eventualmente evocar para o seu possuidor.
2ª) Valor de troca: corresponde a dimensão social do valor. Passa a ganhar uma projeção objetiva e impessoal,
sendo socialmente avaliado, sem qualquer referência a pessoas, famílias ou grupos, despido, em suma, de
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qualquer subjetivismo. Assim foi criado o mercado, o qual pressupõe não algumas, mas um fluxo habitual e
regular de trocas para daí fazer exsurgir um valor de troca, objetivo, despersonalizado e socialmente aceito
como tal.
Não é possível separar o valor de uso do valor de troca. Generalizando um pouco, poder-se-ía dizer que dos 2
atributos do bem econômico – utilidade e escassez – o valor de uso enfoca a utilidade, e o valor de troca a
escassez. Um é pressuposto do outro.
Valor de uso utilidade
Valor de troca escassez
O valor puramente afetivo, o chamado de estimação, não é bem econômico, mas um bem livre.
Ex. carta de uma namorada; o pedregulho que um menino deu como primeiro presente a seu pai
É o valor de troca que constitui o valor econômico.
No Direito Civil os bens seriam considerados predominantemente sob o prisma do valor de uso, enquanto que
no Direito Comercial eles seriam encarados sob a ótica do valor de troca.
Direito Civil Valor de uso
Direito Comercial Valor de troca
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