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Eficácia e eficiência sob a ótica das organizações

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Por:   •  8/10/2013  •  Artigo  •  1.912 Palavras (8 Páginas)  •  252 Visualizações

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Eficácia e eficiência sob a ótica das organizações.

Gabriel Kowalczyk

Eficiência e eficácia seriam apenas duas palavras normais se não as observássemos sobre o contexto da administração. Quando analisamos essas palavras sobre a ótica organizacional, elas tomam um novo sentido, ou melhor dizendo, uma nova conotação. Essa conotação que esses termos ganham é de fundamental importância para que em sua aplicação na prática se obtenham os melhores resultados. É imprescindível que se compreenda exatamente o que significa eficiência e eficácia. Segundo o psicólogo especializado em administração de empresas, Bernardo Leite Moreira: “As diferenças entre esses dois conceitos podem até parecer sutis, mas realmente são extremamente importantes.” Peter Drucker, conceituado autor, considerado o “pai da administração moderna”, é categórico em afirmar: “eficiência é fazer as coisas de maneira correta, eficácia são as coisas certas”. E complementa: o resultado depende de “fazer certo as coisas certas”. Segundo registrado pelo Dicionário Houaiss; eficácia, em administração, é a qualidade ou característica de quem ou do que, num nível de chefia, de planeamento, chega realmente à consecução de um objetivo. E a eficiência; em administração, qualidade ou característica de quem ou do que, num nível operacional, cumpre as suas obrigações e funções quanto a normas e padrões. Apesar das definições do dicionário Houaiss relacionarem ambos conceitos em níveis organizacionais diferentes, como se fossem independentes, eficácia e eficiência estão intimamente ligados se pensarmos em um arranjo sistemático de pessoas reunidas para alcançar um propósito especifico. Uma organização ideal seria ao mesmo tempo eficaz e eficiente, de modo que as suas ações (métodos e procedimentos) aplicadas aos recursos (materiais e intelectuais) obtenham o máximo de aproveitamento (eficiência). Uma vez que esse conjunto de ações fossem eficientes, obteriam êxito na conquista de um objetivo maior, ou seja, a meta, essa por sua vez, se fosse alcançada provaria que a organização foi eficaz ao planejar, organizar, dirigir e controlar. Uma exemplo grosseiro que ilustra de forma clara o que esses conceitos significam é o de uma equipe de vendas. Suponhamos que uma equipe de vendas tenha uma meta a cumprir, vender “x” unidades de um determinado produto em um determinado período de tempo. Para tal, eles poderão utilizar uma infinidade de opções e maneiras de agir. Se tomarem a decisão certa, a mais inteligente (maior aproveitamento) para o negócio, voltada para atingir a meta, então eles estarão sendo eficientes e se essas medidas de fato os levarem a atingir a meta estabelecida (alcançar o objetivo) então seriam uma equipe eficiente e eficaz. Acredito que nenhuma frase pode descrever melhor essa relação entre os meios adequados e as finalidades (metas), como a que o filósofo político florentino Nicolau Maquiavel citou em sua obra “O príncipe”, que diz que: “Os fins justificam os meios”. Fazendo uma interpretação coerente dessa máxima de Maquiavel é possível dizer que de certa forma, Maquiavel sintetizou uma idéia primitiva da relação entre eficiência e eficácia de acordo com sua visão política.

CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, 2000 – Bairro Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA, com sede na Rodovia Regis Bittencourt, 199 – Centro, Taboão da Serra – SP, neste ato representada legalmente, por seu (a) Diretor(a) Geral Marcio Francisco dos Santos, brasileiro, casado, portador (a) do RG nº. 20.467.487-6 SSP/SP e do CPF/MF nº. 166.370.318-36, com endereço comercial na Rodovia Regis Bittencourt, 199 – Centro, Taboão da Serra – SP, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ltda. estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, nº. 00, Bairro Jd xxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representada legalmente pelo (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador (a) do RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx SSP/SP e do CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. 00, Bairro Centro, na cidade de Taboão da Serra, Estado de SP, doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:

CLÁUSULA 1 - O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.

CLÁUSULA 2 - O Estágio de Estudantes poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos, respeitando a programação curricular estabelecida para cada curso.

CLÁUSULA 3 - A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sempre que possível oferecerá vagas para estágios, de alunos matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em suas dependências ou unidades, uma vez que possuí condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, assim como, outras formas de colaboração no processo educativo.

CLÁUSULA 4 - Fica a critério da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE selecionar, dentre os candidatos, o estagiário que melhor atender suas necessidades para preenchimentos das vagas oferecidas.

CLÁUSULA 5 - O Plano de Atividades de Estágio correspondentes às vagas oferecidas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, terá que, obrigatoriamente, ser validado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO,

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