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Embargos De Declaração Honorários

Artigo: Embargos De Declaração Honorários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/8/2013  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  14.087 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE cidade

Autos n°.

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da Ação de cobrança de diferença de correção monetária dos planos governamentais, de nº. 066.10.000100-0, que neste Juízo promove em face do – Banco S/A, por seus procuradores signatários, dirige-se a Vossa Excelência para interpor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

na forma prevista pelo Artigo 535 do Código de Processo Civil, a fim de que se elucide o ponto entendido como omisso na r. Sentença exarada no feito, nos seguintes termos:

Na bem fundamentada Sentença, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, foi constatada a OMISSÃO do julgado eis que deixou de condenar o Banco Réu em honorários advocatícios.

Dentre os pedidos da inicial, encontra-se expressamente formulado o da condenação do Réu no ônus da sucumbência, destacando, textualmente, a verba relativa aos honorários de sucumbência (alínea “d” dos pedidos iniciais).

E, mesmo que não constasse dos pedidos iniciais, os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida no processo, independentemente de pedido expresso neste sentido.

Vejamos o art. 20 do CPC:

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

Como visto, a condenação em honorários advocatícios decorre do texto de Lei, independentemente de pedido expresso. No caso concreto, houve também o pedido textualmente formulado, na alínea “d” do petitório inicial.

Isto posto, requer-se que sejam admitidos e providos estes Embargos Declaratórios, para que seja suprida a omissão sobre o ponto apresentado acima, com nova decisão integrativa, para que haja a condenação do Banco Réu a pagar os honorários advocatícios de sucumbência aos Patronos do Autor, na ordem de 20% sobre o valor da condenação.

Termos em que,

Pede deferimento.

S. Lourenço do Oeste – SC, 24 de maio de 2010.

Advogado

OAB/SC 100.000

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