Entidades Mais Atuantes No Campo Contabil
Artigos Científicos: Entidades Mais Atuantes No Campo Contabil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Melinecharlotte • 25/9/2014 • 2.006 Palavras (9 Páginas) • 1.127 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ – FAFIT
MELINE DE BARROS TEIXEIRA
As entidades mais atuantes no campo Contábil.
ITARARÉ
2014
MELINE DE BARROS TEIXEIRA
As entidades mais atuantes no campo Contábil.
Trabalho apresentado como requisito para obentenção de nota parcial a disciplina de Teoria da Contabilidade I do segundo periodo do Curso de Ciências Contábeis – das Faculdades Integradas de Itararé – FAFIT.
Prof. Esp.: Daniele Caroline Machado.
ITARARÉ
2014
Sumário
1. Concelho Federal de Contabilidade 5
2. Ibracon 7
3. CVM 8
4. CPC 9
5. Sescon 9
6. Considerações finais 9
7. Referencias bibliograficas 10
INTRODUÇÃO
Em busca de esclarecimentos abordaremos o tema das entidades mais atuantes no campo contábil, antes de mais nada falaremos de seu histórico, importância e suas atividades dentro do ramo contábil. Iniciaremos com os seguintes:
• CFC – Conselho Federal de Contabilidade
• IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
• CVM - Comissão de Valores Mobiliários
• CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
• SESCON - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis
Esperando assim, total compreensão sobre os pontos acima.
1. Concelho Federal de Contabilidade
O conselho federal de contabilidade foi criado em 1946, pelo decreto-lei n.º 9.295/46 de 27 de maio do mesmo ano, o qual intitula a criação do conselho federal de contabilidade, define quais as atribuições necessarias para um contador e simultaneamente de um grada-livros.
Apesar de sua inquestionável importância, o decreto foi por meses esquecido a mesa do ministro do trabalho, com o uso de uma grande pressão sobre o então presidente, o que resultou em pouco mais de um mês para que o pedido de decreto fosse aceito e assinado, não só, mesmo com sua inquestionável importância ficou por meses engavetado a mesa do ministro do trabalho, até que por pressão ao presidente foi feito a sessão pra então ser publicada e assinada.
No entanto, a criação das regionais de contabilidade ocorrou meses após a instalação principal, exemplo disso foi o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, que foi instituido no final de 1946, e do rio de Janeiro somente em meados de 1947.
Seis meses após o decreto de criação do CFC ele já ganhava força em suas atividades publicando uma resolução referente a nomeação de um professor para o cargo de Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola, foi motivada em virtude de uma representação de sindicato dos contabilistas de São Paulo, assunto que foi submetido ao interventor federal em São Paulo, teve um crescimento considerável esclarecendo duvidas sobre anuidades, participação de estrangeiros no conselho e na fiscalização em órgãos públicos, etc.
Tais instituições tem como função principal a fiscalização do exercicio contábil, estabelece também normas e princípios a serem rigidamente seguidos. Para ampliar a compreensão vale ressaltar a amplitude de seu campo de atuação que conta com cerca de 190 fiscais separados em 27 localidades, sendo estas estados e Distrito Federal. Cabe a coordenação de fiscalização do CFC determinar as normas a serem seguidas pelos CRC de cada estado.
Art. 6º São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:
a) organizar o seu Regimento Interno;
b) aprovar os Regimentos Internos organizados pelos Conselhos
Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a
respectiva unidade de ação) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;
d) decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.
*f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
* letra f) acrescentada pelo art 76 da lei n.°12.249/10
(DECRETO-LEI N° 9.295/46, NÃO PAGINADA)
Como citado acima o artigo 6° do decreto-lei que visa a constituição do
CFC outrossim delega atos de acordo com a constituição.
Seguindo assim seus decretos, esclarecemos que no art 12, refere-se a restringir o profissonal que por sua vez não tenha tido uma experiência adequa a educação miníma exigida em conjunto com sua aprovação no Exame de Suficiência e registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade, em consequência do anterior parágrafo único, “§ 1° O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei”(DECRETO-LEI N° 9.295/46, NÃO PAGINADA)
É interessante também citar o art. 10 que visa as atribuições de Concelho Regional de Contabilidade – CRC,
Art. 10 São atribuições dos Conselhos Regionais:
a)
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