Equívoco -Propaganda / ofensivo
Seminário: Equívoco -Propaganda / ofensivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fsilvac • 11/3/2014 • Seminário • 961 Palavras (4 Páginas) • 348 Visualizações
Tema –Propaganda enganosa/abusiva
Titulo –
Introdução: O trabalho que ora se apresenta tem por objeto uma abordagem sobre propaganda enganosa
Apresentação:-
Justificativa:
O Direito do consumidor tem por objetivo defender a parte que normalmente é a mais frágil em uma relação de consumo, ou seja, o consumidor. Não podemos confundir a propaganda enganosa com a abusiva, pois enganar é algo mais grave é um tipo de propaganda expressamente proibido no Código de Defesa do consumidor, pois ele deu à propaganda a natureza jurídica de um contrato, se existe uma oferta e em algum momento o consumidor toma ciência dessa oferta, daí existe o efeito vinculativo. Sendo essa propaganda enganosa ela gera efeitos negativos para o consumidor desafortunado e tudo que causa lesão a outrem é defendido pelo Direito, daí a proibição da propaganda enganosa.
Os Objetivos Gerais
Analisar a propaganda enganosa à luz do Código de Defesa do Consumidor.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Analise conceitual da Publicidade enganosa;
Estudo dos princípios e normas do Direito do consumidor relativos à Publicidade Enganosa;
As formas como se procedem a aplicação desses princípios e normas de Direito Consumerista; Quais as penalidades impostas ao comerciante revendedor ou o fornecedor que pratica a propaganda enganosa;
HIPÓTESES
Além da responsabilidade penal, o Código impõe ainda uma responsabilidade civil aos veiculadores de propaganda enganosa ou abusiva. Tal responsabilidade advém do efeito vinculativo da propaganda, através do qual o fornecedor obriga-se por toda e qualquer informação que fizer veicular. Se se dispôs que determinado produto é o de menor preço no mercado, obrigatoriamente o comerciante deverá ofertar o produto com o menor preço. Almeja-se dar uma maior proteção ao consumidor, evitando-se que o mesmo seja ludibriado.
DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.
Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança.
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.
Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança.
Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva?
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Publicidade enganosa é aquela que apresenta conteúdo (completo ou parcial) falso, ou que mesmo por omissão, induz o consumidor ao erro ou a situações de prejuízo material e moral.
A publicidade abusiva apresenta caráter discriminatório, seja racial, social, econômico, e que tire alguma vantagem sobre superstições, deficiências jurídicas de um indivíduo ou grupo, e leve o consumidor a prejudicar a sua saúde e segurança.
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