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Estrutura E Analise De Demonstraçoes Financeiras

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Por:   •  13/3/2014  •  3.296 Palavras (14 Páginas)  •  247 Visualizações

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OS CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO, E O EMPRESARIO.

DIREITO COMERCIAL

O direito comercial surgiu por obras de seus próprios interessados , os comerciantes que ante a falta de um regramento próprio e especifico, começaram a editar suas próprias regras regulamentares de suas atividades, vez que o direito comum não regulamentava a atividade comercial, pois`` a profissão do mercador era discriminada e considerada indigna pela igreja.``( NERILO 2001).

A intensificação das feiras na idade media e a clara necessidade de se criarem as próprias regras mercantis, impuseram aos comerciantes a necessidade de se organizarem em “corporações de mercadores” cujas funções primordiais eram pautadas na resolução dos conflitos dos comerciantes que estivessem matriculados na referida corporação.

A toda evidência, na ausência de um regramento estatal próprio, as corporações de comerciantes estabeleciam “leis” próprias respaldadas nos usos e costumes da época, cuja aplicação ficava a cargos dos juízes designados pela própria corporação.

É nessa fase histórica que começa a se cristalizar o direito comercial, deduzido das regras corporativas e sobretudo, dos assentos jurisprudenciais das decisões dos cônsules, juízes designados pela corporação, para em seu âmbito, dirimirem as disputas entre os comerciantes(REQUIÃO, 1988).

O direito comercial é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas ,aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. É um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão.

A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial. Pode-se fazer distinção entre dois critérios dentro do direito comercial, o critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comercio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porem, são sempre respeitados cinco princípios básicos: Trata-se, de um direito profissional na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários, individualista faz parte do direito privado e regula relações entre particulares. Consuetudinário tem por base os costumes dos comerciantes. Progressivo evolui ao longo do tempo e internacionalizado adapta-se ao fenômeno da globalização.

Por fim o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comercio. Por outro lado, os atos de comercio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

DIREITO EMPRESARIAL

É uma junção de formas de estudos do direito, que atende as atividades de negócios, de um empresário, porém esta pode atender a pessoas físicas como também, claro as jurídicas que tenha interesse em transações econômicas, patrimoniais e também de lucros. É direcionado diretamente as empresas, sendo assim o que podemos entender é que tudo que for relacionado a abertura, fechamento e ate mesmo continuidade de uma empresa, afinal são muitos contratos, negócios a serem fechados, pessoas a contratar, pessoas a dispensar, e para que nunca se tenha problemas no futuro como por exemplo com relação a sócios, abertura da empresa, impostos a serem pagos, todos acabam por ser indicados junto a um profissional do direito empresarial.

Direito empresarial ou ainda direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado direito privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o código civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o livro II, “do direito de empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição especifica no mesmo artigo 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Importante lembrar que sócios de sociedade empresaria não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresaria, pois um é pessoa física ( empresário ) e outro pessoa jurídica ( sociedade empresaria ).

EMPRESA

Apesar de os juristas se empenharem para estabelecer um conceito jurídico de empresa, separando-o do conceito econômico, corretamente afirma Rubens Requião que o conceito jurídico de empresa se assenta no conceito econômico, e que os juristas tem em vão, procurando construir um conceito próprio.

A empresa, nas palavras de Ulhôa Coelho, supra citadas, pode ser concebida como a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, equivalendo ao perfil funcional da teoria dos perfis de Alberto Asquini. Mais completamente José Edwaldo Tavares Borba define empresa “como sendo a estrutura fundada na organização dos fatores de produção (natureza capital de trabalho) para a criação ou circulação de bens e serviços”.

EVOLUÇÃO NAS EMPRESAS

As empresas, para conseguirem sobreviver no mercado, necessitam desenvolver diversos atributos de competitividade. O mais importante deles é o da evolução do modelo de gestão do negócio fator determinante da vida ou da morte.

Os tripulantes de uma empresa são: Os proprietários, os funcionários, os fornecedores e parceiros. Se estas pessoas permanecerem estacionadas no caminho mercadológico, estarão sujeitas ao esmagamento provocado pela concorrência. Ou pior, podem estar sujeitas a sofrer humilhações ao longo da caminhada, discriminações e ultrajes por parte do mercado, sempre implacável em relação aos mais fracos e doentes, afinal, um negocio estagnado no tempo tem alguma virose que pode tornar-se rapidamente uma epidemia nas regiões comerciais acomodadas na excelência da sua historia.

Porem, se alguma empresa entra no mercado oferecendo

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