Estudos de caso em Políticas Públicas: Principais características. Violência contra a Mulher
Pesquisas Acadêmicas: Estudos de caso em Políticas Públicas: Principais características. Violência contra a Mulher. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiokim • 21/9/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.763 Palavras (12 Páginas) • 404 Visualizações
Estudos de caso em Políticas Públicas: Principais características.
Violência contra a Mulher
Neste estudo de caso destacaremos a capacidade de transformação social das políticas publicas no nosso país (Brasil); a partir da promulgação da Constituição Brasileira de 1988. Com essa Constituição, despontaram novos parâmetros na relação entre Estado e a sociedade, na medida em que emergiram novos instrumentos de gestão social das políticas publicas.
O estudo de caso que iremos relatar e analisar são o “Programa Nacional de Enfrentamento à violência contra a mulher”. Essa política nacional tem por finalidade estabelecer diretrizes e ações de prevenção e combate à violência, assim como assistência e garantia dos direitos das vitimas. Esse programa nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres foi estruturado a partir do Plano Nacional de Políticas Para Mulheres (PNPM), elaborado com base na I Conferencia Nacional de Políticas para mulheres e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos. O conceito de enfrentamento, adotado pela Política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres, diz respeito à implementação de políticas amplas articuladas, que procurem dar conta da complexidade da violência contra as mulheres em todas as suas expressões.
Um forte movimento pela defesa da vida das mulheres e pela punição dos assassinos voltou a ocorrer na década de 1970, tendo seu auge após 30 de dezembro de 1976, quando Angela Diniz foi morta por Doca Street, de quem ela desejava se separar.
A morte de Ângela e a libertação de seu assassino levantaram um forte clamor das mulheres que se organizaram em torno do lema: "quem ama não mata". Pela segunda vez na história brasileira, repudiava-se publicamente que o amor justificasse o crime.
Ao longo das décadas de 1960 e 1970, feministas de classe média, militantes políticas contra a ditadura militar e intelectuais foram se somando a sindicalistas e trabalhadoras de diferentes setores. Certamente, unia-as uma visão democrática e igualitária dos direitos da mulher que suplantava diferenças partidárias e ideológicas. Formou-se um vasto movimento unido de mulheres, se considerarmos que o inimigo era comum. (É claro que, em contrapartida, o movimento feminino conservador, ligado especialmente à igreja católica e ao movimento militar, também se organizou).
Com a anistia de 1979, a eleição direta de governadores em 1982 e a reorganização partidária, o cenário feminista se fortaleceu, mas se segmentou em grupos partidários.
Para fazer frente às demandas de igualdade de gênero foi criado, em 1983, o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo. Em 1985, criou-se a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, órgão eminentemente voltado para reprimir a violência contra a mulher (Massuno, 2002).
Nesta política, encontra também em consonância com a lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com convenções e tratados internacionais tais como: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), e Convenção de Palermo (2000).
Notemos que a violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação do direito humano, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e a integridade física. Enquanto os homens tendem a ser vitimas de uma violência predominantemente no espaço publico, as mulheres sofrem cotidianamente com um fenômeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes praticadas por sues companheiros e familiares. Constatamos que a violência contra as mulheres em todas as suas formas (domestica, psicológicas, física, moral, patrimonial, sexual e trafico de mulheres) é um fenômeno que atinge mulheres de todas as classes sociais, origens, religiões, estado civil, escolaridade ou raças.
Embora no Brasil a violência seja um fenômeno reconhecidamente presente na vida de milhões de mulheres, não existe estatística sistemática e oficial que aponte para a magnitude deste fenômeno. No entanto alguns estudos foram feitos por organizações não governamentais tais como: a Fundação Perseu Abrano, numa pesquisa realizada em 2001, aponta que aproximadamente (20%) das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência domestica. Segundo dados da UNESCO, em cada quatro meninas uma é abusada sexualmente antes de completar 18 anos.
Alguns dados estatísticos de ocorrências registradas no mês de março de 2013:
Capital SP Demacro Interior Total
Lesão corporal dolosa 560 881 3247 4988
Calúnia- Injuria- Difamação 167 209 774 1150
Ameaça 591 1111 3729 5731
Dano 5 13 71 89
Estupro consumado 10 12 26 48
Homicídio doloso 1 0 4 5
Violência Contra as Mulheres
(Lei n° 14.545 de 14 de setembro de 2011)
Ocorrências Registradas no mês: Março de 2013
O Brasil passou a contar com uma lei especifica para coibir a violência domestica e familiar contra a mulher, (lei de nº 11.340 de 07 de agosto de 2006) conhecida como a lei Maria da Penha. A partir dessa lei todo caso de violência contra a mulher torna-se crime e vai passar por um inquérito policial que nos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher, esse é o processo mais considerado de transformação social.
Portanto as políticas publicas de enfrentamento a violência contra a mulher tem obtido êxito, se não tem conseguindo erradicar esse fenômeno tem freado os seus avanços. Porem a política Nacional ainda precisa de ações efetivas que garantem a punição e responsabilidade dos agressores. No que diz a respeito aos direitos humanos da mulher a política deverá cumprir as recomendações previstas nos tratados Internacionais. Vale ressaltar que, para a consecução dos quatro eixos da Política é fundamental o monitoramento das ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, ou seja, a avaliação sistemática e o acompanhamento de todas as iniciativas desenvolvidas nas áreas de prevenção, assistência e garantia dos direitos. No que tange à assistência as mulheres em situação de violência a política devera garantir o atendimento humanizado qualificado a essas mulheres.
1.3 - A Importância das Políticas Públicas
As políticas publicas, são importantes para o desenvolvimento de um país, por suas diversidades
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