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Etica

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Por:   •  28/7/2013  •  2.313 Palavras (10 Páginas)  •  2.845 Visualizações

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Caderno de exercícios - Semana 3

1. Defina, fundamentando na legislação pertinente, o que significa renúncia, revogação e substabelecimento com ou sem reservas de poderes.

Renúncia: É o ato pelo qual o advogado renuncia aos poderes outorgados pelo cliente, deixando de patrocinar os interesses do mesmo. É poder potestativo do advogado, pois não precisa da concordância do cliente, mas deverá dar ciência inequívoca ao mesmo. O advogado poderá renunciar em qualquer tempo ou grau de jurisdição, contudo deverá continuar no processo por mais 10 dias a contar da ciência do cliente sobre a renúncia. Não precisa justificar os motivos. (art. 13 do CED e art. 45 do CPC).

Revogação: É o ato pelo qual o cliente revoga os poderes que outorgou ao advogado. No mesmo ato que revogar o cliente deverá constituir novo patrono, pois não poderá ficar desassistido no processo (art. 133 CRFB). Pode revogar em qualquer tempo e grau de jurisdição. Não precisa justificar, pois é poder potestativo seu. (art. 14 do CED e 44 do CPC) Substabelecimento: É o ato pelo qual o advogado transfere (substabelecimento sem reserva) ou compartilha (substabelecimento com reserva) os poderes que lhe foram outorgados na procuração. Ao substabelecer sem reserva, o advogado deverá dar ciência prévia ao seu cliente, pois estará deixando o processo e novo advogado estará assumindo. Tem que ter a concordância do cliente (princípio da confiança). Já no substabelecimento com reserva, o advogado continua no processo, sendo assim, ato seu, não necessitando de ciência prévia do cliente. Ao substabelecer com reserva, o advogado deverá ajustar previamente com o substabelecido os honorários que irá receber, ficando vedado ao substabelecido cobrar tais honorários do cliente, sem a anuência do substabelecente. (art. 24 CED)

2. Quais as diferenças e semelhanças entre a renúncia e o substabelecimento sem reservas de poderes?

Diferença: na renúncia o advogado deverá continuar por mais dez dias atuando no processo, salvo se novo advogado for constituído, enquanto que no substabelecimento sem reserva a saída é imediata, pois no mesmo ato se indicará novo patrono.

Semelhança: Em ambos os casos, deixará de haver a representação processual do cliente pelo advogado.

3. Se a parte mencionada no caso acima procurar um advogado para regularizar a capacidade postulatória, como deverá proceder o advogado para ingressar nos autos do processo?

Considerando que o antigo patrono faleceu, não há como se exigir comunicação ao mesmo, ou que lhe passe um substabelecimento sem reserva, logo, caberá somente ao novo advogado, examinar os autos e caso tenha interesse em assumir a causa, juntar nova procuração.

1- C 6 – D 11 - B

2- B 12- D

3- B 8 – A 13- A

4- A 9 – A 14 -A

5- D 10 – C 15- B

16- B

Caderno de exercícios - Semana 4

1.Qual o tipo de publicidade permitida à prática da advocacia? Justifique com fundamento legal.

É permitida a divulgação moderada e discreta ao advogado, proibida a divulgação junto a outra atividade. Art. 28 CED. Deve-se mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB

2. Quais os veículos vedados à publicidade de advogados e Sociedades de advogados?

O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela. vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia - Art 29 CED. É vedada também a utilização de outdoor ou equivalente - Art. 30 CED. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, e outros elementos simbólicos que não sejam sóbrios, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil – art. 31 CED.

1 – A

2 – C

3 – B

4 – B

5 – D

6 – B

7 – A

Caderno de exercícios - Semana 5

Caso I - DEFENSORES PÚBLICOS E A ADVOCACIA PRIVADA

a) Como o Estatuto da Advocacia e da OAB classifica a atuação profissional do advogado público, em especial, do defensor público? Fundamente sua resposta no EOAB.

Carta de 1988 (artigo 134), os Defensores Públicos, quando integrantes de Instituição que funcione segundo os ditames da Lei Complementar Federal n-0 80/94 e das regras Estaduais pertinentes acabam saindo do universo que, na doutrina e nas discussões acadêmicas, envolvia um gênero até então chamado de "advocacia pública" para um espaço próprio, ímpar, exclusivo, ou seja, passam a ocupar, com a sua atuação, com o seu munus constitucional peculiar, o seu lugar incomunicável a qualquer outro seguimento, qual seja, aquele imanente à instituição a que pertencem: a Defensoria Pública.

A razão desse destaque é que Defensor Público postula a qualquer órgão do Judiciário e também emite pareceres e exerce atividades de consultoria e não se utiliza de procuração em suas atividades cotidianas, pois exerce o seu munus com a simples investidura no cargo.

b) Poderia o juiz decretar a nulidade dos atos praticados pelo Defensor Público impedido?

Sim, pois a defesa técnica é aquela exercida por profissional legalmente habilitado, com capacidade postulatória, constituindo direito indisponível e irrenunciável. Portanto, se o Defensor está impedido, não seriam válidos seus atos, posto que não estaria de posse de seu direito postulatório.

Caderno de exercícios - Semana 6

Caso I - Supremo garante prisão especial para advogado

1. O que podemos entender por sala de estado maior?

Diferentemente da cela, que tem como finalidade típica o aprisionamento de

...

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