Etica E Legislação
Casos: Etica E Legislação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maisa89 • 5/5/2014 • 1.653 Palavras (7 Páginas) • 183 Visualizações
ESTADO
◾ Origem – Conforme trata Dalmo de Abreu Dallari, o Estado tem sua origem, a partir do
momento em que a coletividade estatal se organiza e possui órgãos que querem e agem por
ela.
◾ Conceito – Trata-se de pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica, para que
exista o efetivo respeito ao princípio do “fazer justiça”, ou seja, coloca-se o Estado em uma
situação de igualdade, permitindo ao mesmo tempo ordenar, administrar, e, também, ser
fiscalizado, fazer parte de um processo como pessoa de direitos e obrigações.
Na Teoria Geral do Estado, existem três elementos essenciais para a formação de um
Estado: POVO, TERRITÓRIO E PODER SOBERANO.
ü Povo: é o conjunto dos nacionais, nativos da terra.
ü Território: é a delimitação territorial que inclui a superfície terrestre, subsolo, espaço aéreo e o
mar, que é de 12 a 24 milhas a partir da nossa costa para efeitos de defesa do território nacional,
e 200 milhas para efeitos de exploração marítima. Também são considerados extensões
territoriais: aviões, navios e as embaixadas. Todos ficam sob efeito da aplicação da ordem jurídica
nacional. No caso de aviões e embarcações vale uma ressalva: os aviões e embarcações oficiais,
sempre, em qualquer lugar que se encontrem terão soberania para aplicação das leis de seus
países de origem dentro destes estabelecimentos.
ü Poder soberano: é o poder, é a governabilidade de um Estado, delegado às mãos de alguns que
terão como incumbência administrar a máquina, sem qualquer subordinação à outra ordem.
FORMAS DE ESTADO
a) Estado simples: O Estado soberano não apresenta subdivisões internas em porções que
sejam denominadas como Estados.
b) Estado composto: casos em que há a composição do Estado por mais de um Estado.
ü Podem ser:
§ Federação – O Estado soberano apresenta subdivisões internamente para
sua organização, denominando estas áreas como Estados, que compõem o
Estado maior. Confederação – há a formação por Estados soberanos, que
fixam Tratados Internacionais entre si.
O Brasil é uma Federação: o País é repartido em três esferas territoriais: União, Estados, e
Municípios. As respectivas competências de cada uma dessas esferas ficam estabelecidas no artigo 21
e seguintes da Constituição Federal.
DEMOCRACIA
CONCEITO → Vem do grego Demos (povo) + Kratos (governo), que tem como significado a
governabilidade é de todos, é da sociedade.
“É o governo do povo, pelo povo, e para o povo”.
Abraham Lincoln
O Brasil é um Estado Democrático de Direito, e podemos perceber isso em seu art. 1º § único.
Constituem objetivos fundamentais da República federativa: artigos 3º e 4º da Constituição Federal.
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DOIS VALORES FUNDAMENTAIS PARA O CONCEITO:
• LIBERDADE SOCIAL → É o direito cada um tem, de fazer tudo o que quiser desde que não
invada o direito de outrem, não prejudique a liberdade de outrem;
• IGUALDADE → Todos são iguais perante a lei.
FORMAS DE DEMOCRACIA
• DIRETA → As decisões são tomadas diretamente pelos cidadãos em assembléia, não há
representatividade. É interessante dizer, que a democracia direta somente é possível em
sociedades que apresentam um número populacional baixo, e consequentemente sua área
territorial não é das maiores. Em sociedades com índices populacional muito alto não é
possível.
• INDIRETA → O povo governa por intermédio de representantes.
• SEMIDIRETA → O povo não governa diretamente, mas possui instrumentos jurídicos e
políticos para interferir nas diretrizes do Estado. Podem intervir por meio de uma iniciativa
popular (a sociedade cria uma disposição interessante para o momento da vida em sociedade
e encaminham aos seus representantes para que coloquem em pauta de votação para possível
aprovação), veto popular (a lei já foi elaborada e é reprovada, posteriormente, pela sociedade
para que seja revogada), e o referendum (a lei posteriormente a sua elaboração, é
apresentada à sociedade para que estes, por convocação, aprovem ou a reprovem).
A divisão dos poderes
Em sua obra L’Espirit des Lois, Montesquieu mostra que a razão da divisão dos três poderes é para
que o governo não seja autoritário, ditador, exercido por uma única pessoa, que pode vir a governar
de forma tirana. Montesquieu entendia que o homem tende a ser corrompido, e neste caso nada
melhor do que ter um poder que fiscaliza o outro poder.
Assim:
ü
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