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Etica E Legislação

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Por:   •  5/5/2014  •  1.653 Palavras (7 Páginas)  •  189 Visualizações

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ESTADO

◾ Origem – Conforme trata Dalmo de Abreu Dallari, o Estado tem sua origem, a partir do

momento em que a coletividade estatal se organiza e possui órgãos que querem e agem por

ela.

◾ Conceito – Trata-se de pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica, para que

exista o efetivo respeito ao princípio do “fazer justiça”, ou seja, coloca-se o Estado em uma

situação de igualdade, permitindo ao mesmo tempo ordenar, administrar, e, também, ser

fiscalizado, fazer parte de um processo como pessoa de direitos e obrigações.

Na Teoria Geral do Estado, existem três elementos essenciais para a formação de um

Estado: POVO, TERRITÓRIO E PODER SOBERANO.

ü Povo: é o conjunto dos nacionais, nativos da terra.

ü Território: é a delimitação territorial que inclui a superfície terrestre, subsolo, espaço aéreo e o

mar, que é de 12 a 24 milhas a partir da nossa costa para efeitos de defesa do território nacional,

e 200 milhas para efeitos de exploração marítima. Também são considerados extensões

territoriais: aviões, navios e as embaixadas. Todos ficam sob efeito da aplicação da ordem jurídica

nacional. No caso de aviões e embarcações vale uma ressalva: os aviões e embarcações oficiais,

sempre, em qualquer lugar que se encontrem terão soberania para aplicação das leis de seus

países de origem dentro destes estabelecimentos.

ü Poder soberano: é o poder, é a governabilidade de um Estado, delegado às mãos de alguns que

terão como incumbência administrar a máquina, sem qualquer subordinação à outra ordem.

FORMAS DE ESTADO

a) Estado simples: O Estado soberano não apresenta subdivisões internas em porções que

sejam denominadas como Estados.

b) Estado composto: casos em que há a composição do Estado por mais de um Estado.

ü Podem ser:

§ Federação – O Estado soberano apresenta subdivisões internamente para

sua organização, denominando estas áreas como Estados, que compõem o

Estado maior. Confederação – há a formação por Estados soberanos, que

fixam Tratados Internacionais entre si.

O Brasil é uma Federação: o País é repartido em três esferas territoriais: União, Estados, e

Municípios. As respectivas competências de cada uma dessas esferas ficam estabelecidas no artigo 21

e seguintes da Constituição Federal.

DEMOCRACIA

CONCEITO → Vem do grego Demos (povo) + Kratos (governo), que tem como significado a

governabilidade é de todos, é da sociedade.

“É o governo do povo, pelo povo, e para o povo”.

Abraham Lincoln

O Brasil é um Estado Democrático de Direito, e podemos perceber isso em seu art. 1º § único.

Constituem objetivos fundamentais da República federativa: artigos 3º e 4º da Constituição Federal.

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http://online.unip.br/Imprimir/ImprimirConteudo 23/04/2014

DOIS VALORES FUNDAMENTAIS PARA O CONCEITO:

• LIBERDADE SOCIAL → É o direito cada um tem, de fazer tudo o que quiser desde que não

invada o direito de outrem, não prejudique a liberdade de outrem;

• IGUALDADE → Todos são iguais perante a lei.

FORMAS DE DEMOCRACIA

• DIRETA → As decisões são tomadas diretamente pelos cidadãos em assembléia, não há

representatividade. É interessante dizer, que a democracia direta somente é possível em

sociedades que apresentam um número populacional baixo, e consequentemente sua área

territorial não é das maiores. Em sociedades com índices populacional muito alto não é

possível.

• INDIRETA → O povo governa por intermédio de representantes.

• SEMIDIRETA → O povo não governa diretamente, mas possui instrumentos jurídicos e

políticos para interferir nas diretrizes do Estado. Podem intervir por meio de uma iniciativa

popular (a sociedade cria uma disposição interessante para o momento da vida em sociedade

e encaminham aos seus representantes para que coloquem em pauta de votação para possível

aprovação), veto popular (a lei já foi elaborada e é reprovada, posteriormente, pela sociedade

para que seja revogada), e o referendum (a lei posteriormente a sua elaboração, é

apresentada à sociedade para que estes, por convocação, aprovem ou a reprovem).

A divisão dos poderes

Em sua obra L’Espirit des Lois, Montesquieu mostra que a razão da divisão dos três poderes é para

que o governo não seja autoritário, ditador, exercido por uma única pessoa, que pode vir a governar

de forma tirana. Montesquieu entendia que o homem tende a ser corrompido, e neste caso nada

melhor do que ter um poder que fiscaliza o outro poder.

Assim:

ü

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