Extensão Dos Benefícios Da Defensoria pública Aos Escritórios Modelo Das Faculdades De Direito
Ensaios: Extensão Dos Benefícios Da Defensoria pública Aos Escritórios Modelo Das Faculdades De Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nayanecosta • 22/5/2013 • 1.264 Palavras (6 Páginas) • 903 Visualizações
ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS
1 INTRODUÇÃO
1.1 TEMA E DELIMITAÇÃO
Este trabalho tem como finalidade discorrer as ações para adoção de crianças e adolescentes por homoafetivos, analisar as normas jurídicas e sua codificação dentro do território nacional no tocante aos homoafetivos e seu desejo de serem pais e mães, por fim, apresentar os países que já permitem esse tipo de adoção.
Deve-se ter consciência de que todos os conceitos e costumes evoluem com o passar do tempo, sendo assim, cabe também ao Direito e não somente à sociedade, aceitar e principalmente regulamentar explicitamente tal desejo almejado pelos homoafetivos. Partindo dessa situação problema delimitamos o nosso tema de pesquisa nas seguintes variáveis:
ADOÇÃO HOMOAFETIVA NO BRASIL.
1.2 PROBLEMA
No Brasil, quando um casal homossexual decide adotar uma criança, o pedido da adoção sai, na maioria das vezes, no nome de um dos pais, com a condição sexual e de casal no laudo enviado ao promotor e ao juiz. Essa situação é no mínimo estranha. Aos olhos da Justiça, o casal não existe, apesar de existir. Situações como essa geram uma série de limitações para a vida do casal e da criança. O laudo de psicólogos pode atestar a união, porém apenas um terá a guarda. No caso de separação, a criança fica com o adotante. O outro não tem direito à visitação nem obrigação de pagar pensão alimentícia.
O que a Constituição Federal diz sobre a adoção por casais homoafetivos?
1.3 QUESTÕES NORTEADORAS
-Quais os requisitos fundamentais para a adoção?
-Quais os pontos negativos apontados pelos Tribunais brasileiros para a adoção por casais homoafetivos?
-Quais os pontos positivos para a adoção por casais homoafetivos?
1.4 JUSTIFICATIVA
A Adoção de crianças por homoafetivos vem sendo um tema que tem levantado muita polêmica, não só no meio social mas também no meio jurídico. Uma grande parcela da população é contra a adoção de crianças por homoafetivos. No meio jurídico não existe lei dizendo que possa ou não um casal de homoafetivos adotar uma criança, sendo assim não se deve ter impedimentos. Segundo o Art. 43 do Eca é deferida a adoção quando se tem reais vantagem para o adotando ou seja a criança. Apesar das diferenças aos requisitos pessoais, ou efeitos da adoção, todas as leis prezam pelos princípios de proteção ao interesse da criança.
Os homoafetivos possuem um estilo de vida que não corresponde ao padrão normal que a sociedade estabeleceu, nem por isso deixam de serem cidadãos, com direitos e deveres como qualquer um, com uma opção diferente de sexualidade, demonstrando seu caráter e competência, capazes de cuidar e de servir de apoio, em busca de estabelecer vínculos familiares duradouros por meio da adoção.
Em nosso ordenamento jurídico são descritos os requisitos fundamentais para o processo de adoção, bem como os seus efeitos legais. Ao passo que o Código Civil Brasileiro em seus artigos 1.618 a 1.629, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), prevê tais condições para adoção, desta forma sob um ângulo objetivo, em relação ao instituto da adoção existem poucas controvérsias. Porém quando se trata de adoção por casais homoafetivos, entramos em um assunto muito polêmico, devido a não regulamentação da adoção pela legislação brasileira. É quando se questiona a possibilidade de parceiros homoafetivos virem a adotar, pois o projeto de Lei da união civil nada previa, também não há qualquer impedimento no Eca. A capacidade para a adoção nada tem a ver com sexualidade do adotante, bastando preencher os requisitos legais, (art. 39 ss.), sendo expresso o art. 42, ao dizer. “Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil”. Também a adoção por ambos os parceiros não esta proibida, não cita a sexualidade de tais parceiros.
1.5 OBJETIVOS
O projeto em questão tem como objetivos:
1.5.1 Geral
Analisar de forma clara e simples aspectos sobre a adoção homoafetiva com embasamento jurídico na Constituição Federal (CF), no Novo Código Civil (CC/02), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como no entendimento jurisprudencial sobre o assunto.
1.5.1 Específicos
-Analisar os requisitos legais para adoção.
-Apresentar a possibilidade jurídica do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.
-Discutir a existência ou não de preconceito por parte da sociedade com este tipo de relacionamento e construção familiar.
2REFERENCIAL TEÓRICO
A palavra adoção de acordo com o dicionário tem origem do latim “adoptio”, e sua tradução trata-se da ação ou efeito de adotar ou aceitar alguém como filho; como termo jurídico de processo legal consiste em aceitar espontaneamente como filho determinada pessoa, tornando-o assim um integrante da família, com direitos e deveres recíprocos a adoção é conhecida e usada desde os tempos antigos.
Somente em 1917, instituído pela Lei 3.071 em 01/01/1916 com a formação do primeiro código civil que houveram as primeiras modificações organizando o instituto da adoção em sua Parte Especial, livro I. (Direito de Família), capitulo V, em dez artigos (368 a 378). A adoção era levada a efeito por escritura publica e o vinculo de parentesco se limitava ao adotante e ao adotado.
Antes da Constituição Federal de 1988, até bem pouco tempo, era considerada família apenas aquela oriunda do casamento. Com a promulgação da referida Carta Magna, começou a serem permitidas
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