FIxação ( CIVIL I )
Artigo: FIxação ( CIVIL I ). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tyondr • 10/3/2015 • 216 Palavras (1 Páginas) • 109 Visualizações
DIREITO CIVIL
(PARTE GERAL)
CONTEÚDO:
TEMA : PESSOA
Pessoa = É toda ente físico ou moral, suscetível de direito e obrigações (W. Barros Monteiro)
*Toda Pessoa é dotada de personalidade: Capacidade para figurar em uma relação Jurídica.
Art. 1 CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Comentário próprio: O Art.1 CC define que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, alinhando o conceito jurídico de pessoa ao conceito de capacidade jurídica.
PESSOA NATURAL :
SER HUMANO
É um sujeito de direitos e deveres
condição necessária
*Pessoa natural é todo ser humano considerado individualmente, ou seja, com todas as suas propriedades que o individualiza, consolidando-o como ser único e irrepetível dentre os demais seres humanos.
Espécies:
Pessoa Física
Conceito1:
Conceito2:
Conceito Próprio: É todo ser humano apto a adquirir direitos e contrair obrigações.
Pessoa Jurídica
Capacidade Plena = Capacidade de fato + capacidade de Direito.
Capacidade de Direito = É quando a pessoa tem o direito resguardado, contudo, para o exercício do direito deve ser observado os Art. 3ª e Art. 4ª do CC.
Capacidade de fato = É quando a pessoa tem o direito de exercer os atos da vida vida civil por si só.
Capacidade Plena = A pessoa tem capacidade jurídica plena quando possui os pré-requisitos necessários para ter o exercício por si só dos atos da vida civil.
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