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FIxação ( CIVIL I )

Artigo: FIxação ( CIVIL I ). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/3/2015  •  216 Palavras (1 Páginas)  •  109 Visualizações

DIREITO CIVIL

(PARTE GERAL)

CONTEÚDO:

TEMA : PESSOA

Pessoa = É toda ente físico ou moral, suscetível de direito e obrigações (W. Barros Monteiro)

*Toda Pessoa é dotada de personalidade: Capacidade para figurar em uma relação Jurídica.

Art. 1 CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Comentário próprio: O Art.1 CC define que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, alinhando o conceito jurídico de pessoa ao conceito de capacidade jurídica.

PESSOA NATURAL :

SER HUMANO

É um sujeito de direitos e deveres

condição necessária

*Pessoa natural é todo ser humano considerado individualmente, ou seja, com todas as suas propriedades que o individualiza, consolidando-o como ser único e irrepetível dentre os demais seres humanos.

Espécies:

Pessoa Física

Conceito1:

Conceito2:

Conceito Próprio: É todo ser humano apto a adquirir direitos e contrair obrigações.

Pessoa Jurídica

Capacidade Plena = Capacidade de fato + capacidade de Direito.

Capacidade de Direito = É quando a pessoa tem o direito resguardado, contudo, para o exercício do direito deve ser observado os Art. 3ª e Art. 4ª do CC.

Capacidade de fato = É quando a pessoa tem o direito de exercer os atos da vida vida civil por si só.

Capacidade Plena = A pessoa tem capacidade jurídica plena quando possui os pré-requisitos necessários para ter o exercício por si só dos atos da vida civil.

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