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Por:   •  15/4/2014  •  1.431 Palavras (6 Páginas)  •  471 Visualizações

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RESUMO

O presente trabalho tem por escopo analisar alguns aspectos dos Princípios Constitucionais e a Garantia do pleno exercício de todos os direitos da cidadania do Público GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transgêneros), demonstrando a possibilidade de ser realizada adoção por casal homossexual, sob a perspectiva de que não há proibição legal em nosso ordenamento jurídico. Buscamos inicialmente, para contextualização do tema, apresentar os princípios constitucionais. Na seqüência, passamos a analisar a possibilidade da adoção de crianças, ser realizada por casal homossexual. Posteriormente apresentamos um caso concreto de Catanduva/SP e finalmente, apresentamos nossas conclusões.

Palavras-chave: adoção; bissexual; Brasil; cidadania; cláusula pétrea; constitucional; constituição federal; democrático; direitos; estado; fundamentais; gays, homossexual; homoafetivo; homoerótico; humanos; jurisdição; lésbicas; princípios; sociais; supremacia; teoria; travestis; transgênero.

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho, pretende-se estimular a reflexão sobre a possibilidade de adoção por casais homossexuais, analisando-se os princípios constitucionais e a garantia dos direitos da cidadania. O estudo é pertinente, quando analisamos as diversas dimensões e variáveis que os institutos jurídicos apresentam, tal como a possibilidade do diálogo sobre democracia, constituição, direitos fundamentais e interpretação constitucional.

Tendo como fundamento a jurisdição constitucional e a cidadania como garantidora de direitos e deveres, estarão abertas as condições para avaliarmos com certa presteza o atual processo constitucional brasileiro e seus possíveis impasses após a vigência da Constituição Federal de 1988.

Através do presente trabalho, pode-se contribuir de forma abrangente para o diálogo sobre os direitos do exercício pleno da cidadania do público GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transgêneros), tais como casamento, reconhecimento de união estável, partilha de bens, inclusão em plano de saúde de companheiro(a), à sucessão em geral, etc.

Entretanto, abordaremos de forma mais específica a possibilidade de ser realizada adoção por casal homossexual, estimulando a reflexão e o diálogo, sem preconceitos, sobre o tema proposto.

A presente análise justifica-se, na importância dos Princípios Constitucionais e da Garantia dos Direitos da Cidadania, com sua exata compreensão e aplicação quando for o caso, quando estamos no campo das garantias constitucionais, que são meios utilíssimos para se garantir a eficácia da prestação jurisdicional, propiciando, verdadeira inclusão social de pessoas que precisam se prevenir de ataques aos seus direitos, tendo esses direitos tutelados, boa parte das vezes, uma função essencial.

Abordaremos e apontaremos neste trabalho o exame das variáveis que definem e delimitam os Princípios Constitucionais que proporcionam sustentação à Jurisdição Constitucional.

Finalmente apresentaremos a análise de um caso concreto em que foi deferida a adoção para um casal homossexual na cidade de Catanduva/SP e nossas conclusões.

2. DIREITOS FUNDAMENTAIS E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Analisando a sistemática do texto constitucional encontramos claramente um grande número de dispositivos constitucionais, indicando um caminho que leva, ou deveria levar ao bem estar social.

A Constituição Federal do Brasil identificou como objetivos fundamentais da República, entre outros, a construção de uma sociedade justa, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Tais objetivos foram incorporados, ainda uma vez, pelas regras constitucionais da economia que, por disposição textual, ficou ungida à valorização social do trabalho e à realização da justiça social. Além disso, a educação e a saúde deixaram de ser tratadas como programas de caráter indicativo, para integrar o rol de Direitos Fundamentais do Cidadão.

Com se vê, a busca do bem estar social permeia toda a Constituição Federal de 1988, de tal modo que esse aspecto não pode ser relegado à tarefa de delimitar o perfil constitucional do Estado Democrático de Direito. 1

Com a promulgação da Constituição, ela se materializa em um instrumento formal, escrito, com validade de existência. Assim, nossa Constituição anuncia os direitos fundamentais, a saber: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Em razão da ligação ao presente artigo, analisaremos a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, deixando para um outro momento a reflexão sobre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Nossa soberania nacional indica a supremacia do Estado brasileiro em relação a toda a ordem interna e também sua independência no plano internacional, indicando-se desse modo, sua não-subordinação a países ou organismos estrangeiros.

Quanto à cidadania, aqui indicada como fundamento da República, parece não se resumir à posse de direitos políticos, mas, em acepção diversa, parece galgar significado mais abrangente, ou seja, o direito a ter direitos. Nesse passo, a idéia de cidadania vem intimamente entrelaçada com a de dignidade da pessoa humana.

Com efeito, a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem indica que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito”.

Nesse sentido, leciona Laércio Dias de Moura, a noção de dignidade humana está atrelada à concepção de que “cada ser humano tem, pois, um lugar na sociedade humana. Um lugar que lhe é garantido pelo direito, que é a força organizadora da sociedade. Como sujeito de direitos ele não pode ser excluído da sociedade e como sujeito de obrigações ele não pode prescindir de sua pertinência à sociedade, na qual é chamado a exercer um papel positivo”. 2

A Constituição Federal Brasileira preceitua de forma clara em seu Título II, a expressão “direitos e garantias fundamentais”, devendo-se sublinhar

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