Federalismo como forma de estado
Artigo: Federalismo como forma de estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mychael11 • 15/6/2014 • Artigo • 1.290 Palavras (6 Páginas) • 321 Visualizações
O federalismo como forma de Estado se apresenta como uma construção do século XVIII, mais precisamente ligada ao movimento constitucionalista norte-americano, que sucedeu
a revolução da independência americana.
Para tratarmos das origens do federalismo norte-americano é necessário discorrer sobre um de seus importantes pressupostos: a Constituição norte -americana. O
constitucionalismo norte-americano, cujo legado apresentou ao mundo, através da Convenção de Filadélfia, a primeira Constituição escrita em 1787, e uma forma de Estado até
então desconhecida, que é federal, remonta ao período de aparecimento do próprio estado americano. A Constituição norte -americana se apresenta como fundamento de validade
do federalismo.
Como nos dizem CAMARGOS e ANJOS (2009:83), cientistas políticos brasileiros que se dedicam ao estudo do federalismo americano:
Foi da união das treze ex-colônias inglesas, formadas por indivíduos oriundos da Inglaterra, que se dirigiram para o novo mundo por razões religiosas, políticas e econômicas, que
se criou inicialmente uma Confederação no momento imediatamente posterior a independência. Confederação esta que promoveu ajustamentos e uma maior aproximação entre os
Estados confederados, de forma a fazer surgir uma Federação.
Na Federação cada uma das treze ex-colônias, que se constituíam anteriormente em Estados confederados, tiveram de abrir mão da soberania de que eram dotadas para constituir
um poder que se colocava em uma instância superior e que abrangesse a todas elas, sendo portanto a soberania atribuída a esse poder, surgindo assim o Estado Federal.
Segundo Alexander HAMILTON (2003:71), autor de "O Federalista", obra referência a respeito desta nova forma de organização do Estado, a autonomia dos estados membros
combinada com uma união sólida e indissolúvel entre eles é a marca distintiva de uma federação, como confirma o texto do próprio autor transcrito abaixo:
Uma União sólida terá a máxima significação para a paz e para a liberdade dos estados-membros, como uma barreira contra facções e insurreições internas. É impossível ler a
história das pequenas repúblicas da Grécia sem um sentimento de horror e pena ante as agitações a que elas foram continuamente submetidas e a rápida sucessão de revoluções
que as deixavam em estado de constante oscilação entre os extremos da tirania e anarquia.
É de se notar, no caso da federação dos Estados Unidos da América do Norte, que houve uma constante preocupação com as questões relacionadas à política externa, de comércio
e segurança dos estados federados reunidos em torno da União. Todavia, a maior preocupação esteve em torno das crises internas que as ex-colônias, transmutadas em Estados
Confederados, e, posteriormente, em estados federados teriam de enfrentar.
A autonomia é uma prerrogativa de poder de ente político, própria do Estado federal, que se distingue da soberania do Estado, na medida em que não é poder independente.
Entretanto, tem como prerrogativas básicas a auto organização, pela qual o estado membro pode elaborar sua própria constituição e suas leis; o autogoverno que dá ao povo do
estado membro o direito de escolher seus governantes tanto no plano do legislativo, como do executivo e do judiciário. E a ainda a autoadministração, que permite ao estado
membro organizar e gerir sua máquina burocrática (DALLARI, 2009). Em razão de peculiaridades de sua história política, o federalismo norte -americano apresenta grande
acentuação na autonomia dos estados federados.
Mais uma vez podemos citar o trecho de CAMARGOS e ANJOS (2009: 84):
Na experiência constitucional norte -americana a democracia é verdadeiro pressuposto do federalismo. A forma de estruturação do Estado Federal considera a participação dos
cidadãos, seja através do exercício do direito de escolha de seus representantes pelas eleições, seja como destinatários das políticas públicas e competências constitucionais
desempenhadas pelo governo federal ou pelos governos estaduais. Originalmente a soberania dos Estados Confederados, que criaram a Federação na Convenção de Filadélfia em
1787, certamente extraíram esta expressão de poder através da manifestação da vontade de seu povo. Desta forma, tanto o governo federal como os estaduais apresentam
estruturalmente uma relação de dependência para com o cidadão eleitor, estando bastante evidenciado que os que governam exercem um mandato político devendo estrita
fidelidade a quem os elegeu.
Para trabalharmos com as características da federação, vamos lançar mão de um instrumento metodológico weberiano (WEBER,1964) que é o tipo ideal. Trata-se da construção de
um modelo que traça uma espécie de caricatura simplificada da realidade social estudada e que não pretende esgotar as características das experiências históricas de cada Estado.
Segundo WEBER (1964) dada a diversidade das peculiaridades locais, o tipo ideal é instrumento essencial para não cairmos no relativismo extremado, o que nos possibilita
comparar certos aspectos de um fenômeno social.
A principal característica do Estado federal, como já salientamos, é a descentralização administrativa e política. O que torna esta forma de organização bastante sofisticada é que o
poder neste tipo de Estado seja dividido em diferentes funções de poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), e estas reproduzidas simetricamente em todos os níveis da federação.
Outro elemento fundamental que integra a organização federativa é a existência da manifestação livre e eficiente da vontade dos representantes de cada um dos estados federados
no sentido de criar a união de todos eles, formando assim o Estado federal. Tal fenômeno é denominado de pacto federativo e ele fica estabelecido
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