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Ficahemnto Alf Ross

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Por:   •  4/3/2014  •  9.981 Palavras (40 Páginas)  •  295 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

DIREITO E JUSTIÇA

ALF ROSS (1899- 1979)

Fichamento apresentado na disciplina de História das Instituições Jurídicas para a obtenção de nota- disciplina.

DÉBORA SALVALAGIO

PROFESSOR: DANIEL MAYER

RIO DO SUL

2013

FICHA DESTAQUE DE OBRA CIENTÍFICA

1. NOME DO REALIZADOR FICHAMENTO

Débora Salvalágio

2. OBRA/ ARTIG/ ENSAIO EM FICHAMENTO

ROSS. Alf. Direito e Justiça. 1º ed. São Paulo, 2000, trad. Edson Bini.

3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETIVO

Este fichamento tem por objetivo mostrar que a ideia de justiça traduz uma complexidade de expectativas que tornam difícil sua conceituação, e que o direito deve ser o veículo para a realização da justiça.

A principal idéia deste trabalho é levar na área do direito os princípios do empirismo, desta ideia tem a exigência metodológica do estudo do direito seguindo seus padrões tradicionais, sua exigência analítica sobre as noções jurídicas interpretadas e como concepções da realidade social, do comportamento do homem em sociedade.

4. DESTAQUES CONFORME O OBJETIVO

4.1 A principal idéia deste trabalho é levar no campo do direito os princípios do empirismo às suas conclusões últimas. Desta idéia emerge a exigência metodológica do estudo do direito seguir os padrões tradicionais de observação e verificação que animam toda a moderna ciência empirista, e a exigência analítica das noções jurídicas fundamentais serem interpretadas obrigatoriamente como concepções da realidade social, do comportamento do homem em sociedade e nada mais. Por esta razão é que rejeito a idéia de uma "validade" a priori específica que coloca o direito acima do mundo dos fatos e reinterpreto a validade em termos de fatos sociais; rejeito a ideia de um princípio a prioride justiça como guia para a legislação (política jurídica) e ventilo os problemas da política jurídica dentro de um espírito relativista, quer dizer, em relação a valores hipotéticos aceitos por grupos influentes na sociedade; e, finalmente, rejeito a idéia segundo a qual o conhecimento jurídico constitui um conhecimento normativo específico, expresso em proposições de dever ser, e interpreto o pensamento jurídico formalmente em termos da mesma lógica que dá fundamento a outras ciências empíricas. [Pag.20]

4.2 Esta área de investigação diz respeito ao princípio racional que concede ao direito sua "validade" ou "força obrigatória" e que constitui o critério para a "retidão" de uma norma jurídica. Geralmente se considera que a justiça é a idéia do direito, de onde surgem questões fundamentais acerca do teor e argumento do princípio de justiça; acerca da relação entre a justiça e o direito positivo; acerca do papel desempenhado pelo princípio de justiça na legislação, na administração do direito e assemelhados. [Pag.25]

4.3 A questão da "natureza" do direito constitui um dos principais problemas permanentes de qualquer filosofia do direito. Chega a ser estranho que ninguém, é o que parece, jamais tenha considerado digna de atenção à colocação de tal questão, ou tenha ponderado sobre sua razão e sua importância. E, todavia, quando nos pomos a pensar nisso, a questão se mostra um tanto peculiar. [Pag 35]

4.4 Toda expressão linguística possui um significado expressivo, que é a manifestação ou sintoma de algo. Isto quer dizer que como um elo num todo psicofísico, a expressão se refere àquela experiência que lhe deu origem. Não importa o que eu diga, minha expressão tem que ter sido causada por circunstâncias emotivas volitivas que me impeliram a me expressar, um impulso para comunicar ideias aos outros ou uma emoção, que espontaneamente requer expressão. [Pag 36]

4.5 A vida social humana numa comunidade não é um caos de ações individuais mutuamente Isoladas. Adquire o caráter de vida comunitária do próprio fato de que um grande número de ações individuais (não todas) é relevante e têm significação relativamente a um conjunto de regras comuns. Tais ações constituem um todo significativo, guardando a mesma relação entre si como movimento e contra movimento. [Pag.37]

4.6 O propósito dessa discussão sobre o xadrez neste ponto fica, indubitavelmente, claro. Aponta para a afirmação de que o conceito "norma vigente do xadrez" pode atuar como paradigma para o conceito "direito vigente", o que constitui o verdadeiro objeto de nossas considerações preliminares. [Pag.40]

4.7 Pode-se também considerar o direito como consistindo parcialmente em fenômenos jurídicos e parcialmente em normas jurídicas em mútua correlação. [Pag.40]

4.8 Quer dizer, "direito vigente" significa o conjunto abstrato de ideias normativas que serve como um esquema interpretativo para os fenômenos do direito em ação, o que por sua vez significa que essas normas são efetivamente acatadas e que o são porque são experimentadas e sentidas como socialmente obrigatórias. [Pag 41]

4.9 A) A ciência do direito no sentido mais estrito ocupa-se de um sistema de direito definido numa sociedade definida, por exemplo, o direito de III nos vigente na atualidade. Tradicionalmente é, por sua vez, subdividida em muitos ramos de estudo, como será mostrado no capítulo VIII.

B) A história do direito descreve um direito vigente no passado e trata de seu desenvolvimento histórico. Difere da ciência do direito presente por dois modos adicionais. [Pag 45]

4.10 A sociologia fundamental do direito admite várias divisões: uma parte geral e muitos ramos especializados. A parte geral se ocupa das características gerais do direito em ação, sua estrutura e dinâmica sem referência a qualquer ramo particular do direito. A investigação pode ser

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