Formação de novos Estados
Artigo: Formação de novos Estados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1522 • 13/4/2014 • Artigo • 325 Palavras (2 Páginas) • 387 Visualizações
Formação de novos Estados
A Constituição diz o seguinte: "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". Ou seja, para que um novo estado seja criado, é necessário que seja apresentada uma proposta ao Congresso, que pode aprovar a realização de uma consulta popular. Se a população votar pelo sim, o documento volta para o órgão legislativo, onde precisa receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um da Casa) para ser aprovado. Depois, o projeto ainda dever passar pelo presidente da República, que poderá sancioná-lo para então entrar em prática. Atualmente, 22 projetos para a criação de novos estados ou territórios federais tramitam na Câmara dos Deputados. Mas, como alguns deles tratam do mesmo assunto (três deles dizem respeito ao território do Rio Negro), no total, há propostas para dez novos estados (Araguaia, Triângulo, Carajás, Rio Doce, Guanabara, Mato Grosso do Norte, Rio São Francisco, Maranhão do Sul, Tapajós e Gurgueia) e cinco territórios (Pantanal, Oiapoque, Rio Negro, Solimões e Juruá). As justificativas para mudar a divisão territorial brasileira são as mais variadas. No caso do Tapajós, por exemplo, o Pará seria dividido ao meio, já que seu tamanho dificulta a administração. Enquanto isso, os territórios de Solimões, Juruá e Rio Negro serviriam para garantir mais fiscalização e controle sobre a Amazônia. Alguns desses projetos foram apresentados ainda na década de 1990 e até hoje não conseguiram ser aprovados. Mas, se saírem do papel, podem mudar o mapa do Brasil mais uma vez.
Pergunta: O que é necessário para um novo Estado ser criado?
Resposta: É necessário que seja apresentada uma proposta ao Congresso, que pode aprovar a realização de uma consulta popular. Se a população votar pelo sim, o documento volta para o órgão legislativo, onde precisa receber a maioria absoluta dos votos para ser aprovado.
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