Foucalt Aula 29/03/1979
Pesquisas Acadêmicas: Foucalt Aula 29/03/1979. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Neg13345 • 15/7/2013 • 749 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
Diante deste quadro Foucault estabelece uma oposição entre dois modos de analisar a
subjetividade, isto é, entre duas figuras analíticas bem distintas em suas especificidades, a
saber, o sujeito de interesse e o sujeito de direito. De início parece que o interesse e a vontade
jurídica ao se encontrarem na teoria contratualista empreendem uma perfeita conciliação. Para
os teóricos do Contrato Social a passagem do estado de natureza para o estado civil e, por
conseguinte, a institucionalização do Estado e do direito devem ser pensadas a partir da cessão interessada de alguns direitos naturais, como a liberdade, tendo em vista ganhar algo
em troca – seja o poder sobre os súditos e os assuntos do Estado no caso do soberano, ou a
proteção no caso dos súditos.4
Assim, para resguardar certos interesses que lhes são caros os
homens, ao estabelecer o contrato, devem sacrificar outros. O sujeito de interesse ganha
visibilidade como sujeito de direito ao aceitar realizar a transferência e a cessão que institui o
Estado.
Diante desse jogo entre economia e direito, importa para Foucault que seja pensada e
respondida a seguinte pergunta: quando da colocação em questão da problemática do homo
œconomicus, do sujeito de interesse e de sua forma de vontade (ou seja, o interesse) podemos
visualizar alguma aproximação, ou em um sentido mais forte uma articulada relação, entre
estes conceitos econômicos específicos e o conceito de homo juridicus, de vontade jurídica e
a idéia de sujeito jurídico. Para Foucault, se em um primeiro momento não é possível dizer
que interesse e vontade jurídica são completamente assimiláveis, pelo menos guardam entre si
certa conciliação. No estado de natureza cada indivíduo tem seus interesses e quando sente
que estes estão ameaçados empreende o estabelecimento do contrato. Mas para salvaguardar
alguns destes interesses o indivíduo precisa sacrificar outros, do contrário não é possível
estabelecer o contrato.
De acordo com Jacques Généreux até o século XVIII os economistas encontravam-se
satisfeitos “com a intuição de que os indivíduos são movidos por seu interesse e de que
eles efetuam suas arbitragens de acordo com esse interesse” (GÉNÉREUX, 2006, 14). Com a
elaboração de análises mais aprimoradas baseadas no cálculo do interesse individual a
economia política coloca sua parcela de contribuição no grande “movimento geral das idéias”
que caracteriza a modernidade. Desde o século XVI até o XVIII podemos constatar a
crescente busca pela formulação de uma verdade científica capaz de completa dissociação e
independência quanto a verdades transcendentes da religião ou da moral, bem como a A economia como crítica da razão governamental em Michel Foucault
254 Kínesis, Vol. I, n° 02, Outubro-2009, p. 248 -263
reivindicação do direito dos indivíduos de conduzirem suas vidas segundo suas vontades,
desejos e interesses. A fábula das abelhas (1714), de Mandeville, “abre o século das Luzes
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