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Foucalt Aula 29/03/1979

Pesquisas Acadêmicas: Foucalt Aula 29/03/1979. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/7/2013  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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Diante deste quadro Foucault estabelece uma oposição entre dois modos de analisar a

subjetividade, isto é, entre duas figuras analíticas bem distintas em suas especificidades, a

saber, o sujeito de interesse e o sujeito de direito. De início parece que o interesse e a vontade

jurídica ao se encontrarem na teoria contratualista empreendem uma perfeita conciliação. Para

os teóricos do Contrato Social a passagem do estado de natureza para o estado civil e, por

conseguinte, a institucionalização do Estado e do direito devem ser pensadas a partir da cessão interessada de alguns direitos naturais, como a liberdade, tendo em vista ganhar algo

em troca – seja o poder sobre os súditos e os assuntos do Estado no caso do soberano, ou a

proteção no caso dos súditos.4

Assim, para resguardar certos interesses que lhes são caros os

homens, ao estabelecer o contrato, devem sacrificar outros. O sujeito de interesse ganha

visibilidade como sujeito de direito ao aceitar realizar a transferência e a cessão que institui o

Estado.

Diante desse jogo entre economia e direito, importa para Foucault que seja pensada e

respondida a seguinte pergunta: quando da colocação em questão da problemática do homo

œconomicus, do sujeito de interesse e de sua forma de vontade (ou seja, o interesse) podemos

visualizar alguma aproximação, ou em um sentido mais forte uma articulada relação, entre

estes conceitos econômicos específicos e o conceito de homo juridicus, de vontade jurídica e

a idéia de sujeito jurídico. Para Foucault, se em um primeiro momento não é possível dizer

que interesse e vontade jurídica são completamente assimiláveis, pelo menos guardam entre si

certa conciliação. No estado de natureza cada indivíduo tem seus interesses e quando sente

que estes estão ameaçados empreende o estabelecimento do contrato. Mas para salvaguardar

alguns destes interesses o indivíduo precisa sacrificar outros, do contrário não é possível

estabelecer o contrato.

De acordo com Jacques Généreux até o século XVIII os economistas encontravam-se

satisfeitos “com a intuição de que os indivíduos são movidos por seu interesse e de que

eles efetuam suas arbitragens de acordo com esse interesse” (GÉNÉREUX, 2006, 14). Com a

elaboração de análises mais aprimoradas baseadas no cálculo do interesse individual a

economia política coloca sua parcela de contribuição no grande “movimento geral das idéias”

que caracteriza a modernidade. Desde o século XVI até o XVIII podemos constatar a

crescente busca pela formulação de uma verdade científica capaz de completa dissociação e

independência quanto a verdades transcendentes da religião ou da moral, bem como a A economia como crítica da razão governamental em Michel Foucault

254 Kínesis, Vol. I, n° 02, Outubro-2009, p. 248 -263

reivindicação do direito dos indivíduos de conduzirem suas vidas segundo suas vontades,

desejos e interesses. A fábula das abelhas (1714), de Mandeville, “abre o século das Luzes

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