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HIPNOSE APLICADA À CRIMINOLOGIA FORENCE

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Por:   •  9/6/2013  •  2.885 Palavras (12 Páginas)  •  2.063 Visualizações

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HIPNOSE FORENSE APLICADA À CRIMINOLOGIA

Antonio Almeida Carreiro

Resumo: Analisa o envolvimento do hipnotismo na área do Direito, como objeto de estudo da psicologia jurídica, para saber em quais condições seus efeitos se fazem presente. Relaciona autores como Forel, Freud, Lindner, Lombroso e Spiegel que afirmam ser a Hipnose um tipo de comunicação que pode induzir o comportamento criminoso. Conclui que é possível a aplicação da hipnose como recurso para esclarecer melhor e mais rapidamente as circunstâncias em que ocorre um crime e com pode um usado pelo Advogado e pelo Promotor de Justiça Criminal.

Palavra chave: Hipnose; Direito; Criminologia

INTRODUÇÃO

O hipnotismo também se apresenta na área do Direito envolvendo questões da psicologia jurídica. Numerosos foram os sábios que se dedicaram à hipnose forense, tomando partido pró ou contra, entre eles: Liégeois, de Nancy; Delboeuf, de Liéfe; Raoul e Emele Young, de Genebra; Ochorowics, de Lamberg; Focachon, de Charmes, de Moselle; Em Paris: Paul e Pierre Janet, Victor Meunier, Peirre Veron, Feré, o Padre de Meissas, o Coronel de Rochas. Mas, nesta área, quem mais se destacou foi August Henri Forel (1848 – 1931) e Cesare Lombroso (1835-1909).

Forel, em 1866, foi estudar medicina na Universidade de Zurique e atraído pelos cursos e estudos clínicos sobre psiquiatria, devotou-se também ao estudo da psicologia, sem deixar de lado o estudo das ciências naturais. O seu interesse pela psicologia e sociologia, aliado à psiquiatria e ao direito, conduziram-lhe a efetuar na Suíça inúmeras reformas, não somente no campo da psiquiatria, também contribuiu para mudanças importantes no código penal suíço. Fascinado pela hipnose escreveu muito sobre esse assunto, tornando-se autoridade no que veio a ser conhecido mais tarde como hipnose forense. Fundou o Jornal de Hipnose de Zeitschrif que, em 1902, mudou de nome para Jornal de Neurologia e Psicologia e, em 1954, foi rebatizado como Jornal da Pesquisa Cerebral, cuja última publicação ocorreu em 1998.

A possibilidade de um crime ser cometido por sugestão hipnótica foi estudada exaustivamente por August Forel que, após pesquisar, chegou à conclusão de que pessoas normais podem sempre resistir a sugestões criminais; mas, por outro lado, pessoas eticamente fracas, sem o contrapeso da resistência moral, podem ser induzidas a cometer crimes reais através da sugestão hipnótica. A esta conclusão também chegou Cesare Lombroso, acrescentando que para a realização do crime induzido seria bastante a predisposição inata do indivíduo para o comportamento criminoso.

Cesare Lombroso (1835-1909) nascido em Verona, Itália, foi psiquiatra e diretor do hospício provincial de Pesaro (1871), ensinou medicina legal, psiquiatria e clínica psiquiátrica na Universidade de Turim, realizou estudos e formulou diversas teorias, entre elas a que tenta relacionar certas características físicas, psíquicas e sociais à psicopatologia criminal ou a tendência inata de indivíduos para o crime.

Entre vários outros títulos, Lombroso publicou, em 1867, o que considerou como Ações dos Astros e dos Cometas sobre a Mente Humana e, em 1868, publica Relações entre a Idade, as Posições da Lua e os Acessos das Alienações Mentais. Acreditava que o meio social, aliado às influências astrais, preparasse para a ação criminosa indivíduos cuja natureza fosse anti-social e essas idéias, que afirmavam a influencia dos astros na vida das pessoas, foram reforçadas por F. A. Mesmer, preconizador da hipnose moderna. Em (1882) Lombroso publica Estudo sobre o Hipnotismo, relatando a possibilidade de um hipnotizado realizar um crime. Escreveu também (1909) Hipnotismo e mediunidade, onde trata de diversos tipos de fenômenos, relacionados com telepatia, hipnotismo e sua interseção com a mediunidade.

Lombroso investigou durante cinco anos (1871–1876) os delinquentes encarcerados na Itália e o comportamento agressivo de algumas crianças, buscando a diferença biológica entre o delinquente e o não-delinquente, chegando a classificar o criminoso em três tipos: criminoso nato, falso criminoso ou ocasional e o criminalóide (meio delinquente). Foi um dos primeiros a defender a implantação de medidas preventivas ao crime, possuindo grande influência no desenvolvimento da Criminologia.

Em 1876 Lombroso escreveu O Homem Delinquente e, em 1899, O crime, Suas Causas e Soluções, expondo o que considerou como a teoria do crime nato. Para Lombroso (2007), o criminoso nato é propenso biologicamente para a prática do crime (diz que são pessoas nascidas para o crime) e podem ser identificados por determinados traços físicos. Afirma que “eles não são doentes, pois poderiam se curar, nem culpados, pois poderiam ser castigados”. Para Lombroso as causas dos delitos seriam, além de biológica, física e social; admite que o criminoso nato é portador de aversão ao trabalho, precocidade sexual, supersticioso, também tem sensibilidade dolosa diminuída, além de ser caracterizado por uma cabeça com pronunciada assimetria craniana, fronte baixa e fugidia, orelhas em forma de asa, zigomas, lóbulos occipitais e arcadas superciliares salientes, maxilares proeminentes (prognatismo), face longa e larga, cabelos abundantes apesar do crânio pequeno, barba escassa e rosto pálido. Apresenta mancinismo (canhoto) ou a ambidextria (canhoto e destro ao mesmo tempo), além de extraordinária resistência aos golpes e ferimentos graves dos quais obtém fácil estabelecimento. Seriam ainda observados entre eles certos distúrbios dos sentidos e mau funcionamento dos reflexos vasomotores, acarretando na ausência de enrubescimento da face.

Para Lombroso (2007), o criminoso nato é também portador insensibilidade ou analgesia a dor física e atrofia do senso moral. Apresenta fortes estigmas psicológicos como à imprevidência, arrogância e a vaidade dos grandes criminosos. Assim, Lombroso explica que o criminoso nato experimenta ausência do temor da pena, do remorso e mesmo da emoção perante os despojos da vítima. Afirma Lombroso que a possibilidade de um hipnotizado (conhecido na época como sonâmbulo) realizar um crime depende apenas de sua disposição nata. No meio acadêmico sempre foi forte a oposição às idéias e teorias de Lombroso, seu trabalho sempre foi recebidos com reservas pelos cientistas. Neste sentido, o trabalho de Forel teve melhor receptividade.

Forel publicou, em 1889, um artigo sobre a importância forense do hipnotismo e, em 1907, publicou um livro detalhando seu entendimento sobre terapia em casos psiquiátricos com o uso da hipnose, envolvendo

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