Homofobia no Ambiente de Trabalho Corporativo
Artigo: Homofobia no Ambiente de Trabalho Corporativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaof • 9/12/2013 • Artigo • 1.766 Palavras (8 Páginas) • 630 Visualizações
Homofobia no Ambiente de Trabalho Corporativo
As diferentes formas de preconceito e discriminação baseadas na orientação homossexual no ambiente de trabalho infelizmente ainda são bastante comuns no Brasil. Em razão disso, a luta contra a discriminação, o preconceito e a violência dirigida contra os trabalhadores homossexuais vêm crescendo e se tornando uma questão cada vez mais importante no que se refere à mobilização por parte dos grupos homossexuais, bem como na agenda política nacional. Apesar desse movimento o que se constata é que ainda são muito poucas as organizações e instituições, especialmente as empresas privadas, que possuem políticas e práticas organizacionais de proteção e igualdade aos homossexuais em seus estatutos ou códigos de ética ou de conduta, pois quando existem constituem, na verdade, mais a exceção do que a regra propriamente dita. O preconceito contra a homossexualidade e os homossexuais no ambiente de trabalho é um reflexo direto da grande discriminação social ainda existente em nossa sociedade que percebe a homossexualidade e suas manifestações como uma orientação sexual anormal e desviante, respondendo a ela através do processo de estigmatização.
As manifestações ou insultos homofóbicos no ambiente de trabalho podem ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais sútis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social laboral, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.
Sabidamente, uma das agressões mais frequentemente praticada pelos homófobos em nível mundial, com particular incidência nas sociedades latino-americanas, tradicionalmente machistas, e que funciona como um tipo de insulto codificado e, na maioria das vezes, impune, é o de assobiar, entoar, cantarolar ou bater palmas (alto ou em surdina, dependendo da audácia do agressor) quando estão na presença do objeto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros, sem que o trabalhador homossexual ofendido possa perceber de forma explícita a agressão. É a violência simbólica ou indireta.
Se, por um lado, está ocorrendo no Brasil uma maior visibilidade e acirramento do debate em relação a “questão gay”, fruto da maior organização dos diferentes grupos que lutam pelos direitos dos membros do grupo GLBT, verificado no avanço de uma série de questões, tais como o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, também assistimos, nos últimos meses, muitas manifestações de discriminação e ódio aos gays, que vão de agressões físicas e verbais a posicionamentos e declarações lamentáveis de políticos, especialmente de grupos conservadores e religiosos. Essa mesma dinâmica social preconceituosa é reproduzida no ambiente de trabalho, especialmente nas empresas privadas, onde ainda hoje a homofobia é um tabu, um assunto proibido, paradoxalmente, mesmo em locais de trabalho que possuem políticas e práticas de gestão organizacional que promovem a diversidade.
A homossexualidade é um tema que ainda não é tratado abertamente no ambiente corporativo no Brasil e mesmo aquelas organizações que apresentam um discurso politicamente correto sobre essa questão, ou seja, de diversidade no trabalho e de inclusão de minorias, não possuem um foro para discutir essas questões com seus colaboradores a fim de promover mudanças no ambiente de trabalho. Os estudos sobre o tema mostram que ainda hoje existem casos de trabalhadores homossexuais agredidos fisicamente no trabalho e que os trabalhadores brancos e heterossexuais têm muito mais oportunidades e facilidades para progredir na carreira do que os gays, sem falar que os trabalhadores que assumem abertamente sua orientação sexual no trabalho. Estes sofrem ainda mais discriminação e recebem menos oportunidades de desenvolvimento, quando não são sumariamente demitidos, mesmo que a empresa que demitiu alegue motivos não relacionados à orientação sexual do demitido.
Embora no Brasil a Constituição de 1988 proíba qualquer forma de discriminação de maneira geral, incluindo aí a orientação sexual, e que várias leis estejam sendo discutidas em nosso país, poucas leis existem que proíbem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição Federal brasileira define como objetivo fundamental da República, em seu artigo 3º, inciso IV, o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação. A expressão “quaisquer outras formas” refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual.
Existe um Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, atualmente tramitando no Congresso Nacional, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89.
Já no estado de São Paulo, existe a lei estadual 10.948/2001 que estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São passíveis de punição pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas. A lei proíbe, em razão da orientação sexual: violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade“, se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes: advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.
As empresas privadas deveriam seguir o exemplo de algumas empresas de alta tecnologia, tais como o Facebook que além de possuírem políticas e práticas voltadas ao reconhecimento da diversidade no ambiente laboral, promovem diariamente cursos, treinamentos voltados a educação para a diversidade sexual no trabalho, bem como garantem oportunidades reais de crescimento e desenvolvimento a trabalhadores representantes de qualquer tipo de minoria, tais como portadores de necessidades especiais, obesos, ex-presidiários, ex-drogados, mulheres e gays.
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