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INPI MARCAS E PATENTES

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Por:   •  19/9/2014  •  1.927 Palavras (8 Páginas)  •  369 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Podemos observar todos os dias, as freqüentes brigas, o aumento desproporcional da concorrência em todas as áreas. Com esta forte concorrência, muitos buscam o sucesso, ou a satisfação profissional copiando ou buscando em outras pessoas de forma ilegal a fórmula perfeita. Em base nestas situações, colocarei neste trabalho o direito de cada inventor, criador de um projeto ou idéia. Muito além do que as pessoas sabem, todas as invenções se registradas, incluem direitos para os criadores, e direitos que se informados corretamente, poderá ser um grande aliado na prática da invenção Nos 3 assuntos citados no Resumo, ambos tem como objetivo o seguimento da lei, e a transparência em seus atos e direitos. A eficiência no registro das marcas, os direitos concedidos de patentes, e as normas a serem seguidas e regidas pela INPI, serão à base deste artigo.

- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)

São bens industriais a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca. O direito ao uso exclusivo de um bem industrial decorre da concessão do registro ou da patente pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC e sediada no Rio de Janeiro), de acordo com a espécie de bem industrial.

Marca e desenho industrial são objetos de registro no INPI, ao passo que invenção e modelo de utilidade são objetos de patente no INPI. A patente não admite prorrogações, ao passo que o registro, conforme será visto, admite. A concessão de patentes e de registros pelo INPI apresenta natureza constitutiva de direito, já que é por meio dela que o empresário adquire o direito de explorar o respectivo bem industrial com exclusividade.

Além da concessão de registros de marcas e desenhos industriais, patentes de invenção e de modelo de utilidade, cabe ao INPI a responsabilidade pela averbação dos contratos de transferência de tecnologia, contratos de franquia, registro de programas de computador (possui a natureza de direito autoral) e de indicações geográficas.

A exploração do bem industrial pode ser de forma direta ou indireta, que ocorre na hipótese do titular do registro ou da patente autorizar um outro empresário a explorar o bem industrial, mediante licença de uso. O empresário titular da patente ou do registro também pode fazer a cessão do bem industrial a um outro empresário, que passa a ter o direito exclusivo sobre ele.

MARCAS

A marca está entre um dos patrimônios mais importantes de uma empresa, geralmente é ela quem faz o elo entre o negócio e o cliente. É toda palavra, figura e símbolo visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes. Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial de qualidade daquele produto ou serviço.

Há vários tipos de marcas, entre essas estão:

- Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, letras ou algarismos, sendo eles romanos e/ou arábicos, desde que não apresentem forma fantasiosa ou figurativa.

Ex:

- Figurativa: É apresentada através de desenhos, figura, imagem ou qualquer forma estilizada de letra ou número, isoladamente.

Ex:

- Mista: É constituída com a combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos.

Ex:

- Tridimensional: É constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem.

A marca se compõe da seguinte forma:

Marca = Logotipo símbolo

Símbolo – Grafismo ou forma não-verbal ou exclusiva/dominantemente visual

Logotipo – Quer dizer ‘a forma do tipo’ (alfabeto, letra). É um nome desenhado com uma forma específica.

Marca – Conjunto de elementos gráficos que identificam uma empresa, produtos e etc.

Ex:

Registrar uma marca é importante para protegê-la de copiadores, da concorrência e de ganhar espaço do mercado. Para registrar uma marca, a empresa deve procurar direto o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

Para um registro de marca ocorre várias etapas, sendo:

1ª etapa – Pedido comunicado

É quando ocorre o pedido de registro, sendo que nesse período qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho de 60 dias.

2ª etapa – Deferimento

O INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas, nesse período será preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de 10 anos) de proteção da marca.

3ª etapa – Concessão do Certificado do Registro

É quando o certificado de

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