INPI MARCAS E PATENTES
Monografias: INPI MARCAS E PATENTES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alvesgustavo • 19/9/2014 • 1.927 Palavras (8 Páginas) • 369 Visualizações
INTRODUÇÃO
Podemos observar todos os dias, as freqüentes brigas, o aumento desproporcional da concorrência em todas as áreas. Com esta forte concorrência, muitos buscam o sucesso, ou a satisfação profissional copiando ou buscando em outras pessoas de forma ilegal a fórmula perfeita. Em base nestas situações, colocarei neste trabalho o direito de cada inventor, criador de um projeto ou idéia. Muito além do que as pessoas sabem, todas as invenções se registradas, incluem direitos para os criadores, e direitos que se informados corretamente, poderá ser um grande aliado na prática da invenção Nos 3 assuntos citados no Resumo, ambos tem como objetivo o seguimento da lei, e a transparência em seus atos e direitos. A eficiência no registro das marcas, os direitos concedidos de patentes, e as normas a serem seguidas e regidas pela INPI, serão à base deste artigo.
- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
São bens industriais a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca. O direito ao uso exclusivo de um bem industrial decorre da concessão do registro ou da patente pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC e sediada no Rio de Janeiro), de acordo com a espécie de bem industrial.
Marca e desenho industrial são objetos de registro no INPI, ao passo que invenção e modelo de utilidade são objetos de patente no INPI. A patente não admite prorrogações, ao passo que o registro, conforme será visto, admite. A concessão de patentes e de registros pelo INPI apresenta natureza constitutiva de direito, já que é por meio dela que o empresário adquire o direito de explorar o respectivo bem industrial com exclusividade.
Além da concessão de registros de marcas e desenhos industriais, patentes de invenção e de modelo de utilidade, cabe ao INPI a responsabilidade pela averbação dos contratos de transferência de tecnologia, contratos de franquia, registro de programas de computador (possui a natureza de direito autoral) e de indicações geográficas.
A exploração do bem industrial pode ser de forma direta ou indireta, que ocorre na hipótese do titular do registro ou da patente autorizar um outro empresário a explorar o bem industrial, mediante licença de uso. O empresário titular da patente ou do registro também pode fazer a cessão do bem industrial a um outro empresário, que passa a ter o direito exclusivo sobre ele.
MARCAS
A marca está entre um dos patrimônios mais importantes de uma empresa, geralmente é ela quem faz o elo entre o negócio e o cliente. É toda palavra, figura e símbolo visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes. Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial de qualidade daquele produto ou serviço.
Há vários tipos de marcas, entre essas estão:
- Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, letras ou algarismos, sendo eles romanos e/ou arábicos, desde que não apresentem forma fantasiosa ou figurativa.
Ex:
- Figurativa: É apresentada através de desenhos, figura, imagem ou qualquer forma estilizada de letra ou número, isoladamente.
Ex:
- Mista: É constituída com a combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos.
Ex:
- Tridimensional: É constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem.
A marca se compõe da seguinte forma:
Marca = Logotipo símbolo
Símbolo – Grafismo ou forma não-verbal ou exclusiva/dominantemente visual
Logotipo – Quer dizer ‘a forma do tipo’ (alfabeto, letra). É um nome desenhado com uma forma específica.
Marca – Conjunto de elementos gráficos que identificam uma empresa, produtos e etc.
Ex:
Registrar uma marca é importante para protegê-la de copiadores, da concorrência e de ganhar espaço do mercado. Para registrar uma marca, a empresa deve procurar direto o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Para um registro de marca ocorre várias etapas, sendo:
1ª etapa – Pedido comunicado
É quando ocorre o pedido de registro, sendo que nesse período qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho de 60 dias.
2ª etapa – Deferimento
O INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas, nesse período será preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de 10 anos) de proteção da marca.
3ª etapa – Concessão do Certificado do Registro
É quando o certificado de
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