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Interpretação e hermenêutica jurídica: definições

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Por:   •  11/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  983 Palavras (4 Páginas)  •  371 Visualizações

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• 1. Interpretação e Hermenêutica Jurídica: definições

• 2. Origens etimológicas dos termos Interpretação e Hermenêutica Jurídicainterpretare (verbo) e interpretatio (substantivo):- do latim, com origem no indo-europeu interpres (aquele queexpõe, negocia ou explica), muito difundido na Idade Média apartir da tradução de Aristóteles (De Interpretatione)hermeneuein (verbo) e hermeneia (substantivo):- do grego, relacionado ao deus Hermes, o “mensageiro dosDeuses”, mais utilizado na teologia após as reformasprotestantes e, na filosofia, com a obra de Schleiermacher(1768-1834) e Gadamer (1900-2002)

• 3. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA é uma atividade decisória pelaquala) diante de um problema concreto que demanda a intervenção do direito,b) determina-se o contexto fático relevante e, com relação a tal contexto,c) selecionam-se as disposições normativas relevantes ed) se lhes atribui sentido prático, de modo ae) solucionar o problema concreto de forma justa e consistente com o sistema normativo, para, finalmente,f) elaborar a norma jurídica que deverá ser aplicada ao caso

• 4. HERMENÊUTICA JURÍDICA é uma reflexão téorica e científica acerca da atividade interpretativa, implicandoa) conhecimento e análise do acervo de soluções interpretativas encontradas pelos juristas nos casos já decididos;b) definição e análise dos fins e valores que, por serem fundadores do direito, devem orientar a interpretação jurídica;c) definição e sistematização dos métodos e meios de interpretar as diferentes fontes do direito;d) análise das características e do funcionamento da linguagem pela qual se expressam as disposições normativas;e) sistematização dos instrumentos destinados à integração do direito;f) dialogar com outros campos científicos aptos a aprofundar os conhecimentos acerca do direito e dos contextos fáticos relevantes

• 5. DIFICULDADES POSTAS PELA HERMENÊUTICA. A hermenêutica não era uma novidade quando se formou a teoriaclássica da interpretação. Como ciência da interpretação constituía umadisciplina genérica, tendo como objecto a decifração de sentido de qualquercoisa que o pudesse ter (v.g., a forma das plantas e dos frutos, a fisionomia daspessoas e dos animais, as cores, os sinais físicos dos estados fisiológicos, osrestos encontrados em sítios arqueológicos); mas, principalmente, o sentido dostextos. O principal legado da hermenêutica foi o de evidenciar que o sentidonão é algo de objectivo que se encontre nos sinais, mas antes o resultado de umprocesso de interpretação (ou leitura) desses sinais à luz da experiência pessoale cultural do intérprete, processo em que as interpretações prévias (a tradiçãointerpretativa, bem como a habituação e as expectativas que ela gerou) ou asinterpretações próximas (contexto, universo de referência, casos paralelos)contribuem para a construção do sentido daquilo que se está a interpretar. ANTÓNIO MANUEL HESPANHA, IDEIAS SOBRE A INTERPRETAÇÃO

• 6. DIFICULDADES POSTAS PELA HERMENÊUTICA. É a este vai e vem entre o texto a interpretar e este conjuntotradicional ou contextual de referências que, já previamente, guiam osresultados da interpretação que se chamou o “círculo hermenêutico”. Por issoé que – embora tenha havido muitas correntes da hermenêutica, com opiniõesdiferentes sobre as possibilidades e limites da interpretação – a mensagemque ficou das escolas hermenêuticas foi a da impossibilidade de considerar osresultados da interpretação como algo de fixo, dado objetivamente, produtoda mera observação e marcado pela radical distinção e autonomia entre ointérprete e a coisa interpretada; produzindo um sentido objetivo que podiaser verificado por outrem e, consequentemente, considerado como verdadeiroou de falso. Sendo assim, a hermenêutica contribuiu para desreificar o sentido,para salientar a sua pluralidade e mobilidade e para destacar a decisivaimportância que o acto de interpretar tem nos resultados da interpretação.

• 7. DIFICULDADES POSTAS PELA LINGUÍSTICAE PELA SEMIÓTICA. Logo a partir do início do século que a linguísticasaussuriana (F. de Saussure [1857- 1913]) e pós-saussuriana pôs emcausa muitas assunções pacíficas quanto à natureza dos textos e doseu sentido. Ficou, nomeadamente, a fazer parte dos axiomasteóricos da linguística que não há um sentido subjacente ouanterior ao texto; que este é dado pelo texto, na

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