Jurisprudência De Consumidor Estácio
Artigos Científicos: Jurisprudência De Consumidor Estácio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rbrand1 • 16/5/2013 • 728 Palavras (3 Páginas) • 596 Visualizações
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 493181 SP 2002/0154199-9
Dados Gerais
Processo:
REsp 493181 SP 2002/0154199-9
Relator(a):
Ministra DENISE ARRUDA
Julgamento:
14/12/2005
Órgão Julgador:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação:
DJ 01.02.2006 p. 431
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO-CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Hipótese de discussão do foro competente para processar e julgar ação indenizatória proposta contra o Estado, em face de morte causada por prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo.
2. O conceito de "serviço" previsto na legislação consumerista exige para a sua configuração, necessariamente, que a atividade seja prestada mediante remuneração (art.3º, § 2º, do CDC).
3. Portanto, no caso dos autos, não se pode falar em prestação de serviço subordinada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado pelo hospital público, o qual pode ser classificado como uma atividade geral exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental (art. 196 da CF).
4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado pelo Estado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade da incidência das regras de competência contidas na legislação específica.
5. Recurso especial desprovido
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 363943 MG 2001/0121073-3
Dados Gerais
Processo:
REsp 363943 MG 2001/0121073-3
Relator(a):
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Julgamento:
09/12/2003
Órgão Julgador:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação:
DJ 01.03.2004 p. 119
Ementa
ADMINISTRATIVO - ENERGIA ELÉTRICA - CORTE -FALTA DE PAGAMENTO - É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (L. 8.987/95, Art. 6º, § 3º, II).
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 437660 SP 2002/0056040-9
Dados Gerais
Processo:
REsp 437660 SP 2002/0056040-9
Relator(a):
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Julgamento:
07/04/2003
Órgão Julgador:
T4 - QUARTA TURMA
Publicação:
DJ 05.05.2003 p. 306
RDDP vol. 6 p. 111
RSTJ vol. 168 p. 412
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEASING. CONTRATO COM CLÁUSULA DE CORREÇÃO ATRELADA À VARIAÇÃO DO DÓLAR AMERICANO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A VARIAÇÃO CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA VALORIZAÇÃO CAMBIAL ENTRE ARRENDANTES
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