Levantamento Do Acidente
Artigo: Levantamento Do Acidente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: roni.breda • 11/8/2014 • 2.898 Palavras (12 Páginas) • 371 Visualizações
LEVANTAMENTO DE LOCAIS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
DOS TERMOS GERAIS
O levantamento de dados e coleta de vestígios de um local de acidente de
trânsito é de suma importância para o perfeito entendimento das condições em que
ocorreu um acidente. O levantamento de local de acidente de trânsito para posterior
redação do laudo pericial efetuado por perito é instrumento imprescindível nos
processos judiciais envolvendo ocorrências dessa natureza, uma vez que a partir do
trabalho inicial de levantamento é que resultará a definição da causa determinante
para um acidente.
Cabe ao perito responsável pelo levantamento um cuidado especial no uso
dos termos técnicos referentes a esse tão importante procedimento, para que nos
laudos periciais se evite ambigüidade de termos, termos inexistentes ou até mesmo
ausência de dados que possam ser ignorados por não se conhecer a maneira
adequada de se relatar.
O presente material tem como objetivo instruir ou servir de roteiro para
levantamento de locais de acidente de trânsito e também servir de instrumento para
posterior confecção do laudo pericial.
CONCEITOS
Os conceitos deste manual procuram acompanhar rigorosamente o Código de
Trânsito Brasileiro Lei n° 9503 de 23 de setembro de 1997.
Trânsito: é a utilização das vias (trajetos definidos) por pessoas, veículos e animais,
isolados ou grupos, conduzidos ou não,
para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou
descarga.
Tráfego: é o movimento de pedestres,
veículos e animais sobre vias terrestres,
considerando-se cada unidade individual.
Via: superfície por onde transitam
veículos, pessoas e animais,
compreendendo a pista, a calçada, o
acostamento, ilha e canteiro central. São
vias terrestres urbanas ou rurais as ruas,
as avenidas, os logradouros, os
caminhos, as passagens, as estradas e
as rodovias, que tenham seu uso
regulamentado pelo órgão ou entidade
com circunscrição sobre elas.
CALÇADA
CALÇADA
Meio-fio
Meio-fio
VIA
PISTA
FAIXA FAIXA
1
Pista: corresponde à parte da via normalmente utilizada para a circulação de
veículos, possuindo elementos separadores (linha de bordo nas rodovias por
exemplo) ou por diferença de nível em relação às calçadas, canteiros ou ilhas (meiofio
por exemplo), assim chamada de pista de rolamento.
Faixa de trânsito: cada um dos
trechos carroçáveis de uma pista de
rolamento.
Unidade de tráfego: são assim
considerados todos os veículos
automotores (caminhões, automóveis,
motocicletas, ônibus), os de tração
animal (carroças), os de tração ou
propulsão humana (bicicletas),
pedestres, animais de porte
arrebanhados ou montados.
Acidente de trânsito: é qualquer
acidente onde se acha envolvido uma
ou mais unidades de tráfego onde
pelo menos uma das unidades deve
estar em movimento no momento do
acidente, sendo que tal acidente deve
ter ocorrido em via terrestre do qual
resulte morte, lesões ou danos materiais.
TIPOS DE ACIDENTES
Embora exista uma diversidade de formas com que as unidades veiculares possam
se acidentar nas vias, existe uma certa regularidade na maneira como os acidentes
acontecem. Pode-se dessa forma dividir os acidentes da seguinte forma:
Colisão - Podendo esta ainda ser dividida em:
Colisão entre veículos: normalmente
envolve dois ou mais veículos,
estando incluso nesta modalidade de
tipo de acidente aquele em que se
envolve ciclista sobre a bicicleta. Nota:
quando um ciclista se encontra
empurrando sua bicicleta o mesmo é
tratado como pedestre.
Nota Os acidentes envolvendo
ciclistas devem ser tratados como
ACOSTAMENTO
ACOSTAMENTO
Linha de bordo
Limite da via
Limite da via
Linha de bordo
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