MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Pesquisas Acadêmicas: MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danyfap • 25/5/2014 • 2.999 Palavras (12 Páginas) • 865 Visualizações
31/1020013
SEMINARIO
Prof: Andréia Frizzo |
Alunas: Ângela, Daniela, Edna e Valdenice
INTRODUÇÃO
A historia da infância e o pesadelo do qual só recentemente começaram acordar.
Quando mais longe vamos a historia, mais baixo e deficiente é o nível de cuidados com a infância, maiores são as probabilidades de morte, abandono espancamento e abuso sexual.
Voltando na historia encontramos, desde os povos mais antigos, rituais de maus tratos que eram usados com bastante freqüência na antiguidade. O infanticídio era uma pratica habitual, nas culturas orientais e ocidentais até no século IV, era realizados por diversos motivos:
Como eliminar filhos ilegítimos, deficientes ou prematuros, isso servia para dar resposta as crenças religiosas e controlar a natalidade, e entre outros.
As praticas sexuais com crianças e adolescentes eram naturais. No Egito faziam sexo com meninas até o surgimento da menarca (Magalhães, 2005).
Até o século XVII, o conceito de infância era desconhecido, a comunidade não tinha consciência que a infância era um período de vida com perculidades próprias, onde decorria o processo de crescimento e maturação. As crianças eram castigadas de formas humilhante, como forma de educação .
Esses são os relatos de comportamentos na antiguidade. que hoje nos chamamos de maus tratos .
E com passar dos anos criaram leis para proteger as crianças e os adolescentes conhecida como ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, estabelece que crianças e adolescentes sejam considerados sujeitos de direitos, que vivenciam condições especiais e particulares, cujo desenvolvimento físico, mental, moral e social deve ser garantido em condições de liberdade e de dignidade. O ECA afirma ser dever de todos (Estado, família e sociedade) livrar e proteger a criança e o adolescente de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ele trata a assistência social como política pública que deve ser universalizada, com garantia de qualidade e integrada às demais políticas públicas setoriais, no processo de construção da Rede de Proteção Social.
O Sistema de Garantia de determina que a organização da política de atendimento deve ser organizada por meio de:
• políticas sociais básicas;
• políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitarem;
• serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Maus tratos contra criança e adolescente
Maus tratos é um termo bastante difundido para se referir à violência cometida contra crianças e adolescentes no âmbito familiar, no âmbito institucional mais amplo ou pela sociedade. Essa noção não é muito precisa e tem sido criticada por vários estudiosos porque ela faz supor que aos “maus tratos” seriam “bons tratos”. Portanto carrega uma conotação apenas moral, quando a violência contra meninos e meninas é um problema social muito sério, com uma carga cultural fortíssima, sobretudo em dois sentidos: que esses seres em formação seriam propriedade de seus pais; e que para educá-los seria preciso puni-los quando erram ou se insubordinam. Por causa do uso corrente e mais abrangente o termo “maus-tratos”,
Maus tratos sempre afetaram a saúde e a qualidade de vida de milhares de crianças e jovens no Brasil. Em nosso país, formas agressivas e cruéis de se relacionar são freqüentemente usadas por pais, educadores e responsáveis por abrigos ou internatos, como estratégias para educar e para corrigir erros de comportamento de crianças e adolescentes. Mas essa mentalidade e esse tipo de atuação estão reconhecidos cientificamente que, além de serem contra producentes, são nocivos. Bater, ferir, violar, menosprezar, negligenciar e abusar são verbos que não devem ser usados no trato da infância e da adolescência por vários motivos:
• muitos estudos mostram que a violência, da qual a pessoa é vítima nos primeiros anos de vida, deixa seqüelas por toda a existência;
• a criança e o jovem não são objeto ou propriedade dos pais ou de qualquer adulto e sim,
Sujeitos de direitos especiais reconhecidos pela Constituição Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
• essa violência que ocorre silenciosamente dentro das famílias e na sociedade, como se fosse um fenômeno banal, é potencializadora da violência social em geral;
• as pessoas vítimas de violência na infância podem repeti-la quando se tornam adultas, especialmente com seus próprios filhos ou com outras crianças e adolescentes com as quais se relacionam socialmente.
Negligência e abandono – assim são chamadas as omissões dos pais ou de outros responsáveis (inclusive institucionais) pela criança e pelo adolescente, quando deixam de prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento físico, emocional e social. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência. A negligência significa a omissão de cuidados básicos como a privação de medicamentos; a falta de atendimento aos cuidados necessários com a saúde; o descuido com a higiene; a ausência de proteção contra as inclemências do meio como o frio e o calor; o não provimento de estímulos e de condições para a freqüência à escola.
Abusos físicos: são atos violentos com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou do adolescente, com o objetivo de ferir, lesar ou destruir a vítima, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo. Os estudiosos dessa forma de violência mostram que há vários graus de gravidade, que vão desde tapas, beliscões, até lesões e traumas causados por gestos que atingem partes muito vulneráveis do corpo, uso de objetos e instrumentos para ferir, até provocação de queimaduras, sufocação
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