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Mercado Financeiro De Capitais

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Por:   •  20/9/2013  •  8.114 Palavras (33 Páginas)  •  705 Visualizações

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A Bolsa de Valores de Nova York gira mais de US$ 1 bilhão num dia normal de pregão, fechando o ano com qualquer coisa como 4% do Produto Nacional Bruto dos Estados Unidos. Um em cada dez americanos tem interesse direto nas cotações de ações e de commodities de seu país, seja como investidores, como cotistas de fundos mútuos, ou como participantes de planos de pensão, individuais e de empresas.

A origens das Bolsas de Valores é bastante remota. Durante toda a Idade Média e até o século XVII, as operações de Bolsa resumiram-se á compra e venda de moedas, letras de câmbio e metais preciosos. A palavra Bolsa, no seu sentido comercial e financeiro, nasceu em Bruges, cidade lacustre da Bélgica, a Bourse de Paris foi implantada por Luís VII em 1141. Em 1698 foi fundada a Bolsa de Fundos Públicos de Londres, mas só no século XVIII estas instituições atingiram grande desenvolvimento, quando as exigências de crédito público obrigaram os banqueiros a fracionar os empréstimos em títulos de participação.

No Brasil, seu desenvolvimento está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento da estrutura financeira do País, que se assentou basicamente sobre dois tipos de instituições: os bancos comerciais e as Bolsas de Valores. Antes do século XIX não se encontravam instituições organizadas, mas apenas indivíduos exercendo as funções de banqueiros ou corretores.

Em 13 de março de 1897 foi expedido o Decreto nº 2475, que veio a se constituir na espinha dorsal da legislação sobre Bolsas e Corretoras. Em São Paulo, em dezembro de 1894, foi aprovada uma tabela de corretagem para a embrionária Bolsa Livre de Valores, por ato do governo estadual. Este fato representou o passo inicial para a criação dos primeiros cargos de corretores de fundos públicos.Em 1897, o Governo Estadual instituía a Bolsa Oficial de títulos de São Paulo. Foi a partir das reformas que institucionalizaram o sistema financeiro nacional, iniciadas em 1964, que as Bolsas de Valores assumiram as características que hoje possuem.

Perseguindo mais o modelo norte-americano do que outros modelos europeus, as Bolsas de Valores brasileiras- as de São Paulo e Rio de Janeiro em especial- assumiram postura empresarial que as classifica, na atualidade, entre as instituições mais modernas do mundo. A organização interna das Bolsas volta-se para a divulgação instantânea de informações sobre o desenrolar das atividades de pregão, e da oferta de dados adicionais sobre as companhias cotadas.

As Bolsas de Valores são associações civis, sem fins lucrativos. Seu patrimônio é representado por títulos que pertencem ás sociedades corretoras membros. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas estão sujeitas á supervisão da Comissão de Valores Mobiliarios e obedecem ás diretrizes e políticas emanadas do Conselho Monetário Nacional. Seus objetivos e atividades são:

*Manter local adequado á realização, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários.

*Criar e organizar os meios materiais, os recursos técnicos e as dependências administrativas necessárias a pronta, segura e eficiente realização e liquidação das operações efetuadas no recinto de negociação(pregão), entre outros.

A atividade do corretor (com esse nome ou o de cambista) começou na mais remota antiguidade, referia-se ás pessoas que se dedicavam a troca de moedas.

No Brasil, o corretor de fundos públicos atuou, e foi reconhecido como tal, desde os tempos de Império. Na República, o corretor, pessoa física, com caráter de ofício público vitalício, era nomeado pelo Presidente da República e sua indicação referenciada pelo Ministro da Fazenda, sendo exigidas condições especiais para o exercício do cargo.

A Lei de Mercado de Capitais extinguiu a figura do corretor de fundos públicos e instituiu as sociedades corretoras, instituições financeiras membros da Bolsa de Valores, constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

Pretendeu-se, também, a igualdade de condições legais para todo mercado de títulos no território nacional, o que não ocorria quando os corretores funcionavam como serventuários oficiais nas Bolsas estaduais. Houve, portanto, uma espécie de federalização das atividades das sociedades corretoras, que acompanhavam idêntica medida de federalização das Bolsas de Valores.

As sociedades corretoras estão sujeitas ás normas do Conselho Monetário Nacional, Banco Central e CVM. Seus objetivos são:

Operar com exclusividade em Bolsas de Valores.

Comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários por conta de terceiros;

Formar e gerir, como líder ou participantes de consórcios para lançamento público;

Encarregar-se da administração de carteiras de valores e da custódia de títulos e valores mobiliários;

Encarregar-se da subscrição de títulos e valores mobiliários;

Promover o lançamento de títulos e valores mobiliários, públicos e particulares;

Instituir, organizar e administrar fundos mútuos de investimentos, bem como clube de investimentos;

Oganizar fundos de investimentos, sob a forma de sociedade anônima de capital autorizado;

Operar em open market e overnight, desde que especificamente credenciada pelo Banco Central do Brasil;

Intermediar operações no mercado de commodities;

Assessorar os clientes no processo de tomada de decisão.

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