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Modelo Contestação 301, VIII

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Por:   •  10/9/2014  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

..................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na Cidade e Comarca de ...., por seu advogado e procurador que esta subscreve e que tem escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente

CONTESTAR

como de fato contesta, a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO causado por Acidente de Trânsito, Autos nº .... que lhe move ...., e, para tanto, expõe e requer a V. Exa., o seguinte:

O autor ingressou com a Ação de Indenização contra a suplicada, alegando que no dia ...., por volta das .... horas, o veículo de propriedade da suplicada, conduzido por ...., trafegava pela ...., sentido ...., imprudentemente, segundo suas afirmações, adentrou a Rua ...., via preferencial, vindo a colidir transversalmente com a motocicleta de propriedade de ...., marca ...., ano ...., cor ...., placa ...., conduzida por ...., que veio a falecer logo após.

Que, apesar das afirmações acima, expostas pelo Autor, os fatos ocorreram de forma diferente.

No entanto, a suplicada tem seguro contra danos causados a terceiros e acidentes pessoais a passageiros, conforme provam os documentos que acompanham a presente.

Assim, se provada a culpa da Suplicada, deverá a seguradora ressarcir os prejuízos.

Para tanto, a seguradora deverá comparecer à lide para que tenha amplo direito de defesa e não venha a alegar que não lhe fora dada a oportunidade de se defender, razão pela qual, ficaria desobrigada de reparar os danos resultantes do contrato.

Com efeito, o Art. 70, do Código de Processo Civil, estabelece:

"Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória:

I- ....

II- ....

III- Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."

Portanto, a suplicada somente tem direito regressivo contra a Seguradora, caso venha a ser condenada na presente ação, se denunciá-la à lide, para que tenha ampla defesa no feito.

Ensina CELSO AGRÍCOLA BARBI, em seus comentários ao Código de Processo Civil, art. 70, pág. 343:

"Enquanto isso, na hipótese do item III, do art. 70, o credor somente tem ação contra o denunciante, o qual como tem ação regressiva contra outrem, denunciada a este à lide, apenas para efeito de regresso."

E continua o festejado autor, à pág. 344:

"Tendo colocado os casos dos itens II e III ao lado da hipótese do item I, e ao mesmo tempo havendo considerado, para todos eles, obrigatória a denunciação da lide, é de se entender que submeteu todos ao mesmo regime, isto é, a falta de denunciação acarretará para o litigante a perda do direito de garantia de regresso."

Como se vê, Excelência, o indeferimento da pretensão da denunciação da lide, poderá acarretar à suplicada, caso seja condenada no feito, integral prejuízo, pois perderia o direito de regresso contra a seguradora ...., para ressarcimento dos prejuízos que possam advir da procedência da ação.

Portanto, requer a Denunciação da Lide à ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ...., na pessoa de seu representante legal, para integrar a lide.

II - NO MÉRITO

A improcedência da presente ação é medida que se impõe. Ao contrário daquilo que alega, o condutor da motocicleta, ...., é quem lamentavelmente foi o causador do acidente. Pelo croqui anexo ao Boletim de Acidente, verifica-se que o condutor da motocicleta atingiu o veículo de propriedade da suplicada já quando este tinha ultrapassado

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