Modelo Contestação Trabalhista - Revista íntima, Assédio Moral, Etc
Pesquisas Acadêmicas: Modelo Contestação Trabalhista - Revista íntima, Assédio Moral, Etc. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: SCasado • 17/11/2014 • 1.154 Palavras (5 Páginas) • 7.193 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 90.ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP.
Processo nº 1598-73.2012.5.12.0090
REFRIGERAÇÃO NACIONAL, pessoa jurídica de direito privado (Empresa de Pequeno Porte), inscrita no CNPJ sob o n.º ..., com sede na Rua.., nº..., bairro ..., cidade ..., estado..., por seu advogado que infra-assina a presente peça (com procuração em anexo DOC ...), endereço profissional completo e CEP, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, combinado com os arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da reclamação trabalhista que lhe move SÉRGIO FERES, já qualificado na inicial, pelos motivos de fatos e de direito que passa a expor:
1. SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante manteve vínculo empregatício com a reclamada de 20 de março de 2006 a 15 de maio de 2011. Alegando diversas violações ao contrato de trabalho, pediu indenização por danos morais, horas extras e reflexos, dias de férias não convertidos em pecúnia, juros e atualização monetária referentes ao 13º salário e aos salários pagos, bem como ticket refeição e vale transporte.
2. PREJUDICIAL DE MÉRITO
2.1 DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e Súmula 308, I, do TST, estão prescritos os créditos anteriores aos 5 anos que antecederam o ajuizamento da ação, desde que respeitado o prazo de 2 anos após o término do vínculo. A presente ação trabalhista foi ajuizada em 12/04/2012, tendo o vínculo perdurado de 20/03/2006 a 15/05/2011. Assim, requer a reclamada a pronúncia da prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 12/04/2007, com a extinção nos termos do art. 269, IV, do CPC.
3. DO MÉRITO
3.1. REVISTA ÍNTIMA
O reclamante pede indenização por revista na bolsa, feita separadamente em sala reservada. Ocorre que a revista em bolsas é revista pessoal, e não íntima, pois não há a exposição do corpo. Além disso, não houve abuso do empregador no poder de fiscalização, pois houve discrição na revista. Não houve, portanto, ato ilícito (art. 186 e 927 do CC). Requer a improcedência. Caso assim não entende, requer a redução do valor, por ser excessivo para a empresa de pequeno porte. Entendimento esse já corroborado por inúmeros julgados do poder judiciário brasileiro, in verbis:
DANO MORAL - REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS DO EMPREGADO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO. A revista em bolsas e sacolas insere-se no poder diretivo do empregador, sem configurar um ato atentatório à dignidade do empregado - salvo em se tratando de revista íntima, conforme art. 373-A, da CLT. No caso em apreço, a revista não se configurava discriminatória, porquanto era aplicada a todos os empregados da empresa, de forma geral e impessoal, dentro do estabelecimento, uma vez por dia ao final da jornada. (TRT-20 792200800620007 SE 00792-2008-006-20-00-7, Data de Publicação: DJ/SE de 06/02/2009)
3.2. ASSÉDIO MORAL
O reclamante foi advertido na frente dos colegas por estar com a blusa para fora da calça, razão pela qual alega assédio moral. Entretanto, o assédio moral exige reiteração/repetição de conduta, o que não ocorreu. Ademais, o reclamante reconhece que descumpriu a norma da empresa, o que mostra que o empregador agiu corretamente. Não houve, portanto, ato ilícito (art. 186 e 927 do CC). Requer o indeferimento. Caso assim não entende, requer a redução do valor, por ser excessivo para a empresa de pequeno porte.
3.3. HORAS EXTRAS
Na exordial, o obreiro pede horas extras porque trabalhava 8 horas em turno ininterrupto de revezamento. Todavia, o art. 7º, XIV, da CF, estabelece que a jornada do turno ininterrupto será de 6 horas, exceto na hipótese de negociação coletiva. Ainda, a Súmula 423 do TST dispõe que não são devidas a 7ª e 8ª hora como extra quando a norma coletiva tiver previsão de jornada de 8 horas. No caso, o próprio reclamante reconhece a existência da norma, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente. Senão vejamos:
SÚMULA nº 423 - TST - Res. 139/06 – DJ 10, 11 e 13.10.2006 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1
Turno Ininterrupto de Revezamento - Fixação de Jornada de Trabalho - Negociação Coletiva
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados
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