Modelo Contrato Social CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA
Exames: Modelo Contrato Social CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Simone28OT • 25/9/2014 • 1.895 Palavras (8 Páginas) • 2.536 Visualizações
CONTRATO SOCIAL
CONFORTO PÉ LTDA
Pelo presente instrumento, Beltrana Silva, brasileira, natural de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul, casada em comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Carteira de Identidade Civil RG sob o nº 5.492.728, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e do CPF sob o nº 812.879.329/55, residente e domiciliada em Lages, Estado de Santa Catarina, na Rua Jorge Bleier nº 449 – Coral, CEP 88523-340 e Silclano Silva, brasileiro, natural de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, casado em comunhão universal de bens, aposentado, portado da Carteira de Identidade Civil RG sob o nº 9.881.197, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina e do CPF sob o nº 587.097.194/49, residente e domiciliado em Lages, Estado de Santa Catarina, na Rua João de Castro nº 271 – Centro, CEP 88501-160. Têm, entre si, e na melhor forma de direito, como justo acordado o presente Contrato Social, pelo qual constituem uma sociedade limitada, que se regerá da seguinte forma:
1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
1.1. A Sociedade girará sob a denominação social de CONFORTO PÉ LTDA.
1.2. A Sociedade terá sua sede na Rua Lauro Müller nº 284 - Centro, Lages, Estado de Santa Catarina, CEP 88501-130, podendo abrir filiais.
1.3. A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
2. DO OBJETO SOCIAL
2.1. A Sociedade terá por objeto principal o COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS e secundário o COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS.
3. DO CAPITAL SOCIAL
3.1. O capital social é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito, e assim distribuído entre os sócios.
SÓCIOS Nº DE QUOTAS % VALOR R$
Beltrana Silva 70.000 46,667 70.000,00
Silclano Silva 80.000 53,333 80.000,00
TOTAL 150.000 100 150.000,00
3.2. O capital social deverá ser integralizado pelos sócios no prazo de até 12 (doze) meses contados da constituição da sociedade, mediante a conferência de moeda corrente nacional, bens ou direitos.
3.3. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
3.4. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).
3.5. Cada quota dá direito a um voto nas deliberações sociais.
4. DO INGRESSO DE TERCEIROS NA SOCIEDADE E DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE QUOTAS
4.1. O ingresso de outros terceiros no quadro de quotistas da sociedade mediante aumento do capital social ou mediante cessão e/ou transmissão, a qualquer título, de quotas sociais, depende da aprovação, de todos os sócios.
4.2. No caso de aumento do capital social, os sócios terão direito de preferência, na proporção de sua participação no capital social, para a subscrição das novas quotas.
4.3. Aos sócios, fica assegurado o direito de preferência quanto à aquisição de quotas sociais, em igualdade de condições com terceiros ou com outro(s) sócio(s) interessado(s) na compra, observando-se, neste último caso, o disposto no sub item seguinte.
4.3.1. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição das quotas da sociedade, o direito de preferência se dará na proporção da participação de cada um deles no capital da sociedade, e o direito de preferência deverá abranger a totalidade das quotas colocadas em negociação.
4.3.2. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva comunicação da intenção de alienação.
4.3.3. A comunicação da intenção de alienação de quotas sociais será feita pelo sócio alienante à administração da sociedade e deverá conter as condições gerais da proposta recebida, especialmente o nome e qualificação do proponente, o objeto, o preço, as condições de pagamento e demais condições cujo conhecimento seja necessário para a avaliação da proposta e exercício do direito de preferência.
4.4. Em caso de recusa dos demais sócios, nos termos da cláusula 4.1 deste contrato social, quanto ao ingresso de terceiros na sociedade, e desde que tenha sido realizado e observado o procedimento previsto na cláusula anterior, o sócio alienante terá direito a retirar-se da sociedade, mediante a apuração de seus haveres, desde que manifeste sua intenção de retirar-se da sociedade por meio de comunicação escrita, enviada em 30 (trinta) dias, a contar da mencionada recusa, à sociedade e aos demais sócios.
4.4.1. A apuração de haveres nos termos desta cláusula será realizada conforme definido na cláusula 7.2. deste contrato social.
5. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
5.1. A sociedade será administrada pela quotista Beltrana Silva, que representará a sociedade isoladamente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como perante quaisquer órgãos públicos e entidades da administração pública direta ou indireta, seja federal, estadual ou municipal, podendo fazer uso da denominação social nos negócios da Sociedade, devendo tal administrador observar as limitações estabelecidas neste contrato social.
5.2. A administradora poderá nomear procuradores e/ou advogados, inclusive para atuação judicial. Todas as procurações deverão ter prazo de vigência máximo de um ano e objeto específico, ressalvada a procuração “ad judicia”, que poderá ser outorgada sem limitação de prazo.
5.3. É vedada a prática de atos ou o uso da denominação social em negócios que contrariem o presente contrato social.
5.4.
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