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Contrato Social De Sociedade Empresarial Limitada

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Por:   •  8/9/2014  •  2.612 Palavras (11 Páginas)  •  621 Visualizações

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Matão-SP, 24 de Novembro de 2.013

CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA

“MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.”

Os infra-assinados;

CLAUDIO OLIVEIRA, brasileira, solteira, maior, empresária, natural de Ribeirão Preto-SP, nascida em 09/09/1982, portador do RG nº 32.743.281-5 SSP/SP e do CPF nº 465.763.406-32, residente e domiciliada a Av Sinharinha Frota, nº 502, Bairro Buscardi, CEP: 15.990-505 em Matão-SP; e

EDUARDO ARRUDA, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, natural de Araraquara-SP, nascido em 22/05/1979, portador do RG nº 32.585.876-2 SSP/SP e do CPF nº 678.455.348-54, residente e domiciliada à Rua Marques Josefina, nº 492, Bairro Nova Matão, CEP: 15.997-500 em Matão-SP;

Tem entre si, justos e contratados alterar a sociedade empresarial limitada pelo que está contido nas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA 1a: - A sociedade girará sob a denominação social de:

“MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.”

A sociedade será regida de conformidade com a Lei nº 10.406/2002 e supletivamente pela Lei nº 6.404/76.

CLÁUSULA 2a: - A sociedade terá sua sede e foro nesta cidade de Matão-SP, à Alameda da Saudade, nº 800, Sala 10 – Centro, CEP: 15.996-764, podendo abrir e manter sucursais, agências ou filiais em qualquer ponto do território nacional, e ainda constituir, adquirir ou participar de outras sociedades, observadas as disposições legais e as deste contrato.

CLÁUSULA 3ª: - O objetivo social da sociedade será a exploração do ramo de atividade de “FABRICAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS.”

CLÁUSULA 4ª: - O Capital Social é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) dividido em 60.000 (Sessenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente e vigente do país, ficando assim, distribuídas as quotas do capital social entre os sócios, conforme segue:

SÓCIOSNº DE QUOTASVALOR EM R$

ELIANE MOURÃO................................... 30.000 ........................ R$30.000,00

HEITOR DA SILVA .................................. 30.000 ........................ R$ 30.000,00

TOTAL ......................................................... 60.000 ........................ R$60.000,00

4.1: - Os sócios participam dos lucros e perdas, na proporção das respectivas quotas.

CLÁUSULA 5a: - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme preceitua o Artigo 1.052 do Código Civil, Lei 10.406/2002.

5.1: - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme estabelece o artigo 1.054, c/c o Artigo 997, VIII, do Código Civil, Lei 10.406/2002.

CLÁUSULA 6a: - O prazo de duração da sociedade será pôr tempo indeterminado, com início de atividade em 01 de Novembro de 2.013, extinguindo-se por vontade unânime dos sócios e nos casos previstos em Lei.

CLÁUSULA 7ª: - A administração da sociedade serão exercidas pelos sócios CLAUDIO OLIVEIRA E EDUARDO ARRUDA, ficando autorizado o uso do nome empresarial, dispensando-os de caução e investidos dos mais amplos e gerais poderes, podendo representá-la em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, nas relações com terceiros, nas repartições públicas e autarquias, assinando isoladamente ou em conjunto com todos, todos os documentos necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo inclusive nomear procuradores, desde que com prazo de mandato determinado e poderes específicos.

CLÁUSULA 8a: - Os administradores serão investidos de todos os poderes necessários para prática dos atos de gestão, ficando vedados os avais, fianças ou outras garantias de favor, bem como, o uso ou emprego da denominação social em negócios ou transações estranhas aos objetivos sociais.

CLÁUSULA 9ª: - Os sócios CLAUDIO OLIVEIRA E EDUARDO ARRUDA, no exercício da administração na sociedade, terão direitos a uma retirada mensal a título de pró-labore, em valor a ser fixado entre os sócios, respeitando as normas fiscais vigentes e seus limites.

CLÁUSULA 10a: - As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios, presidida e secretariada pelos sócios presentes, que lavrarão uma Ata de reunião levada posteriormente a registro em órgão competente, ficando a sociedade dispensada da manutenção e lavratura de livro de Ata.

§ 1º: - A convocação para a reunião de sócios se dará por escrito, com obtenção individual de ciência, dispensando-se as formalidades do anúncio, conforme § sexto, do Artigo 1.072, da Lei 10.406/2002.

§ 2º: - A reunião dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo 100 % (cem por cento) do capital social e, em seguida, qualquer número.

§ 3º: - Fica dispensada a reunião dos sócios, quando estes decidirem por escrito sobre as matérias objeto de deliberação, nos termos do parágrafo terceiro, do Artigo 1.072 da Lei 10.406/2002.

§ 4º: - A reunião dos sócios ocorrerá nos termos previstos em Lei, ordinariamente, nos quatro primeiros meses depois de findo o exercício social, de acordo com o Artigo 1.078 da Lei 10.406/2002 e extraordinariamente sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos sócios, salvo de todos os sócios estiverem presentes e decidirem por escrito acerca da matéria em pauta.

§ 5º: - Nas reuniões, o sócio poderá ser representado por outro sócio ou por procurador devidamente constituído para este fim específico.

§ 6º: - Os sócios deliberarão em reunião sobre as seguintes matérias, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do presente artigo:

I: - A aprovação

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