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Norma Jurídica

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Por:   •  13/3/2014  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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O que é norma jurídica?

Norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercibilidade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que força os sujeitos a se comportarem da forma, por ela, almejada.

Divide-se em:

Suporte fático ou conduta: que é o conjunto de elementos de fato previstos abstratamente na norma, cuja ocorrência é imprescindível à incidência da regra jurídica no caso concreto.

Consequência jurídica ou sanção: Estabelece a vantagem (direito subjetivo) a ser conferida a um dos sujeitos da relação, e a desvantagem correlata (dever jurídico) a ser suportada pelo outro, ou outros, sujeitos dessa mesma relação.

Vale lembrar que toda norma - jurídica ou não - implica em uma conduta e uma sanção. Se discorresse apenas sobre a conduta, seria algo com "um conselho". Se não há sanção, não é norma!

Qual a função da norma jurídica?

- Absoluta: Considera o poder como um valor absoluto do qual são derivados os valores, sendo jurídica toda norma promulgada pelo poder público-estatal.

- Relativa: A norma jurídica possui validade individual e concreta e não se conhecerá jamais a essência da justiça, no entanto, como o direito não pode ficar ao sabor das opiniões e interesses individuais, é necessária a intervenção do poder público para estabelecer o que é o direito.

- Transformista: partindo do pressuposto de que o direito é um permanente compromisso entre liberdade e segurança, não o considera como a expressão de um valor absoluto ou de um saber jurídico verificável em cada hipótese concreta, mas como um produto de prudente combinação de fatores sócio científicos, fáticos, circunstanciais e oportunidades, que não fazem da norma jurídica, um modelo definitivo. Para esta última posição, a norma jurídica é em si mesma, um fator de transformação social, porque provoca novas normas que surgem de acordo com a mudança dos fatos e valores, através de um processo histórico-dialético.

O que é uma norma geral?

Diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abarcante, por exemplo, a toda uma população.

O que é uma norma abstrata?

É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer.” Como exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de utilidade pública.

Explique a imperatividade da norma.

Dependendo do autor, são atribuídas diversas características às normas jurídicas. Uma delas é a imperatividade. Segundo Germano Marques da Silva, a norma jurídica contém uma ordem, um comando e é nisso que consiste a característica da imperatividade.

Note-se que este comamando não é um conselho ou uma orientação. É uma ordem que pode ser imposta pela força, caso não seja cumprida voluntariamente (a norma que obriga a circular pela direita, não é como se sabe uma indicação para os condutores, mas uma ordem cuja violação está sujeita a sanções jurídicas).

Explique a coercibilidade da norma.

Qualidade da norma jurídica que, em última instância, autoriza o uso da força física para o seu cumprimento. Por conseguinte, entre outras possibilidades, a norma adverte seus destinatários sobre a prisão civil, a condução forçada de testemunhas e o despejo do imóvel mediante arrombamento.

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