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Notas De TGD RESUMO COMPLETO.

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Por:   •  1/7/2014  •  6.751 Palavras (28 Páginas)  •  502 Visualizações

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23/04/14

TEORIA GERAL DO DIREITO

Sujeito de Direito

1 –Introdução – incialmente a palavra sujeito era entendido como sendo uma pessoa subordinada e submissa a outra de poder superior. Estado de sujeição.

Filosofia ocidental – sujeito de direito – momento mais moderno - compreendido como sendo, uma pessoa que livremente e racionalmente exerce, deveres, obrigações e direitos em relação às outras pessoas ou com às coisas.

Os sujeitos de direito são compreendidos em pessoa natural e pessoa jurídica e o ordenamento jurídico visa regulamentar os direitos e deveres dos sujeitos de direito.

2 – Pessoa Natural – é o ente físico que o ordenamento jurídico confere personalidade jurídica para que se possa ser sujeito de direitos, deveres e obrigações.

3 – Personalidade Jurídica – é aptidão genérica para titularizar direitos, deveres e obrigações.

Em que momento – Art. 2º do CC personalidade civil – nascimento com vida.

Doutrina – personalidade jurídica.

Obs.: Nascituro – é o ser que já foi concebido e possui vida intrauterina – não nasceu– considerado como coisa - não possui personalidade jurídica, logo não é considerado sujeito de direito, possuindo apenas, expectativa de direitos patrimoniais. Não obstante, o nascituro possui direitos da personalidade, como por exemplo, direito à honra, imagem e reparaçãode dano moral.

O natimorto é aquele que nasceu morto. O natimorto tem direitos a enterro digno, direito a registro e direito de imagem.

4 – Capacidade Jurídica– é medida da personalidade jurídica, podendo ser plena para uns e limitada para outros. Ela se divide em dois tipos:

a) Capacidade de gozo ou de direito – capacidade de direito - está diretamente relacionada com a personalidade jurídica.

b) Capacidade de fato/exercício - É aquela que está relacionada com a maior idade da pessoa natural e ausência de enfermidade psicológica.

Obs.: Legitimação – é uma autorização que o ordenamento jurídico confere a terceiros para resguardar os seus direitos. Ex.: casamento comunhão total ou parcial de bens – outorga que uma parte só pode realizar negócio jurídico com aprovação da outra – exceto em regime de separação total. Art.1647CC combinado com o Art.1649CC – podendo ser requerida a nulidade do negócio jurídico até dois anos após separação.

5 – Absolutamente Incapaz (fato ou exercício – Art.3ºCC)

a) Menor de 16 anos – critério objetivo – ex.: critério hetário

b) Enfermidade – critério subjetivo – através de processo de interdição.O processo de interdição visa resguardar o interesse do incapaz, possuindo três fases obrigatórias: Interrogatório do interditando, laudo psiquiátrico pericial e parecer do ministério público.

Obs.: Os absolutamente incapazes são representados pelos pais, tutores ou curadores.

Tutor - representa o menor de 18 anos, quando é retirado o poder familiar dos pais.

Curador – representa o incapaz após os18 anos de idade e, após o processo de interdição.

c) Transitoriamente não puderem exprimir vontade (inciso III) –sem passar pelo processo de interdição, o juiz arbitra um curador. ex.: pessoa em coma, não pode exercer nenhuma manifestação de vontade.

6 – Relativamente Incapaz – terão que ser assistidos pelos pais, tutores ou curadores. Na assistência o relativamente incapaz, manifesta sua vontade juntamente com seu representante legal ou convencional. Art.4º CC

a) Maior de 16 anos e menor de 18 anos – forma objetiva

b) Ébrios Habituais (alcólatras), Toxicômonos, Enfermos - (inciso II) – perícia técnica

c) Pródigos – são aquelas pessoas que gastam compulsivamente seu patrimônio ao ponto de perdê-lo completamente. Ex.: pessoas viciadas em jogo. – processo de interdição.

d) Índios – 1º CC/16 – Absolutamente Incapazes Silviculas – no novo CC não fala nada – reporta a legislação específica– L 6002/73 – Estatuto do Índio

Obs.: todos tem restrição do poder familiar exceto o pródigo.

Cessação da Incapacidadequando desaparecem as causas que a determinaram.

1) Maioridade

2) Levantamento da Interdição – pelo processo de interdição reverso

3) Emancipação– só cabe para pessoas maiores de 16 anos, é um ato irrevogável, irretratável e definitivo.

A emancipação é antecipação da capacidade plena da pessoa.

a) Voluntária – concedida pelos pais, ou de um deles na falta do outro (falecimento ou interdição), por escritura pública, independentemente de homologação judicial.

b) Judicial

b1) Divergência da vontade dos genitores Art.1631 CC

O divórcio não retira o poder familiar de qualquer um dos dois.

b2) Tutor – o tutor só pode requerer a emancipação através do juiz

c)Legal: - é a conferida pelo próprio CC

Casamento – autorização dos pais – só é revertida a emancipação caso do casamento ser considerado nulo.

Emprego Público Efetivo – na posse do servidor.

Colação de Grau 3º grau

Estabilidade Econômica – autonomia financeira

Fim da Personalidade

A personalidade jurídica da pessoa natural acaba com a morte.

1) Morte Real – Art. 77 6015/77 – pressupõe a presença de um cadáver, atestado por laudo médico. Alterada pelo Art. 3º, § 1º L 9434/97 – quando para o funcionamento das ondas cerebrais.

2) Morte Presumida

- com declaração de ausência – (vinte anos procedimento CC – na prática

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