O MECANISMO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E CONSTITUCIONAIS
Monografias: O MECANISMO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E CONSTITUCIONAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leonardolucci • 5/9/2013 • 9.253 Palavras (38 Páginas) • 679 Visualizações
LEONARDO LUCCI
O MECANISMO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E CONSTITUCIONAIS
SÃO PAULO - SP
2013
RESUMO
O presente trabalho possui como escopo avaliar o mecanismo do instituto de Direito Tributário denominado de Substituição Tributária Progressiva no ICMS, principalmente em relação aos seus aspectos constitucionais, seus aspectos jurídicos e seus aspectos econômicos. Desta forma, avaliar-se-á a conjuntura histórica na qual esta sistemática foi incluída no ordenamento jurídico brasileiro, bem como os papéis que fazem deste mecanismo um tema indubitavelmente polêmico e controverso no mundo tributário. Serão, então, tecidas algumas considerações que pretendem definir o atual posicionamento doutrinário e as tendências acerca da Substituição Tributária Progressiva no ICMS junto ao Supremo Tribunal Federal, além de seus reflexos no mundo da economia e dos consumidores quando de sua aplicação junto à sociedade. Discute-se, então, a soma da teoria dogmática como posicionamento jurisprudencial e doutrinário e com a prática do mecanismo, sempre a fim de se definir que esta sistemática foi um instituto trazido ao Direito Tributário em prol do aprimoramento do Sistema Tributário Brasileiro, com o intuito de torná-lo menos oneroso aos contribuintes e igualitário e equitativo para a sociedade brasileira. Por fim, cumpre salientar que a presente pesquisa foi desenvolvida com embasamento doutrinário e jurisprudencial e que tal matéria está situada nas esferas do Direito Constitucional, do Direito Tributário, do Direito Financeiro e Econômico e do Direito do Consumidor.
Palavras-chave: Direito Tributário. Substituição Tributária Progressiva no ICMS. Constitucionalidade da sistemática. Reflexos. Supremo Tribunal Federal.
ABSTRACT
The present work has as scope to evaluate the mechanism of the Institute of Tax Law named Progressive Tax Substitution in ICMS, mainly in relation to its constitutional, its legal and economic aspects. Thus, it will measure the historical situation in which this system was included in the Brazilian legal system, and also as the roles that make this mechanism undoubtedly polemic and contentious issue in the tax world. Some considerations will be made in order to define the current trends and doctrinal position on the Progressive Tax Substitution in ICMS by the Supreme Court, beyond their reflections in the world economy and consumers when their application in the society. It is discussed so far about the sum of the dogmatic theory of jurisprudence and doctrinal position and practice of the mechanism, in order to set that this system was brought to institute a tax law in favor of improving the Brazilian Tax System and make it less costly to taxpayers and equal and fair for the Brazilian society. Finally, it should be pointed that this research was developed with doctrinal and jurisprudential basis and that such material is situated in the spheres of Constitutional Law, the Tax Law, the Financial and Economic Law and Consumer Law.
Keywords: Tax Law. Progressive Tax Substitution in ICMS. Constitutionality of systematics. Reflex. Supreme Court.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO. 2. DO BREVE RELATO HISTÓRICO. 2.1. Do surgimento e da importância da substituição tributária no Direito Tributário Brasileiro. 2.2. Da evolução legal da substituição tributária no Brasil. 3. DO CONCEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 3.1. Do conceito de substituição tributária. 3.2. Das modalidades de substituição tributária. 3.3. Das teorias de substituição tributária no ICMS. 4. TEORIAS ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO MECANISMO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 4.1. Dos princípios constitucionais aplicáveis ao mecanismo da substituição tributária progressiva. 4.2. Da constitucionalidade da restituição do valor pago quando não ocorrer o fato gerador. 4.3. Da constitucionalidade do valor pago a maior na substituição tributária progressiva. 5. DA REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NO ICMS E SUAS OBSERVAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA. 5.1. Da regra matriz de incidência tributária no ICMS e as alterações provocadas pela substituição tributária. 5.2. Da sujeição tributária passiva. 6. DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA “PRA FRENTE” E SEUS ASPECTOS ECONÔMICOS. 6.1. Do uso da sistemática da substituição tributária “pra frente” na economia brasileira. 6.2. Dos setores da economia brasileira que utilizam o mecanismo da substituição tributária “pra frente”. 6.3. Do consumidor como contribuinte de fato. 7. DO POSICIONAMENTO DO STF ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS TENDÊNCIAS SOBRE O MECANISMO. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1 INTRODUÇÃO
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS, certamente é considerado um dos tributos mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro, afora que é a maior fonte de recursos dos Estados da Federação. Neste passo, cediço que o ente público possui várias sistemáticas administrativas utilizadas com a finalidade arrecadatória do aludido imposto, sendo a substituição tributária uma delas. Tal mecanismo, o qual antecipa o recolhimento do tributo antes mesmo que se concretize a operação, representa esse incitamento arrecadatório, o qual é considerado, por inúmeros doutrinadores, inconstitucional.
O mecanismo da substituição tributária foi criado e incorporado no ordenamento jurídico brasileiro, primeiramente, a fim de impedir a sonegação, facilitando, assim, que fosse realizado um controle e uma fiscalização mais eficaz pelos respectivos órgãos competentes, além de, num segundo momento, propiciar maior arrecadação. O Código Tributário Nacional – CTN, em seu texto original, mais precisamente seu artigo 58, § 2º, II, foi quem instituiu a sistemática da Substituição Tributária. Todavia, foi revogado em 1968. Mas, no ano de 1983, voltou a viger no ordenamento juridico brasileiro, ganhando no ano de 1993 status constitucional, através da edição
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