O Meio Ambiente: Preservação e Sustentabilidade
Por: martaelen • 17/3/2020 • Resenha • 983 Palavras (4 Páginas) • 771 Visualizações
RESENHA
Autores: Marta Élen Correia Moreira Dias; Nilma Maria de Oliveira Leal mestrandas em Ciência da Educação da UNIGRENDAL Polo em Teixeira de Freitas.
Meio ambiente: Preservação e sustentabilidade
BATISTA, Américo Donizete. Mestre em Direito Penal pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba SP. Revista EPeQ/Fafibe, vol.01, p. 50-55.
O texto discute o meio ambiente com ênfase na preservação e na sustentabilidade. Para tanto, retoma o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que, entre outros aspectos, assevera o desenvolvimento sustentável, o crescimento econômico e a utilização dos recursos naturais de forma consciente. Batista discorre acerca da defesa do meio ambiente, chamando a atenção para a postura dos produtores, consumidores e trabalhadores, numa dinâmica de inserção do homem ao meio. Essa interação, além de não degradar o meio ambiente, será o principal modo de garantir às futuras gerações um ambiente saudável, sustentável, harmonioso e autossuficiente, garantindo a vida e a saúde do homem e do planeta.
Antes de discutir a base legal contemplada no texto constitucional brasileiro, é importante ter a clareza do papel da educação ambiental, enquanto veículo de formação do cidadão crítico/reflexivo, capaz de interferir no mundo em que vive, de modo a melhorar as relações da sociedade com o meio ambiente. É mister que a escola se transforme num fórum permanente de discussão sobre o meio ambiente, como um processo educativo integral e global, envolvendo os estudantes, as famílias, a comunidade e os professores como partícipes do processo e como agentes modificadores de suas próprias realidades.
Somente após a compreensão da educação ambiental como facilitadora das relações do sujeito com a realidade e as questões socioambientais contidas nela, o processo de formação pode ser visto como um instrumento eficiente e eficaz para superar práticas degradantes. Estas, possibilitarão as devidas mudanças de atitude, numa perspectiva crítica, reflexiva e de ação prática.
Neste artigo, Batista nos aponta, algumas leis ambientais, que asseguram a todos os humanos o direito e proteção ao meio ambiente equilibrado como bem coletivo, tendo como objetivo a defesa de um espaço onde as gerações atuais e futuras se harmonizem com o meio. Nesse aspecto, ele cita o artigo 186 da Constituição Federal de 1988, que determina que os proprietários rurais cumpram a função social de aproveitamento de forma racional e equilibrada dos recursos naturais disponíveis, preservando o meio ambiente, favorecendo tanto proprietários, trabalhadores e comunidade de modo que não haja desequilíbrio. O autor nos lembra que o ser humano é responsável tutelar pelas relações do homem com o meio, não excluindo a informação de que a busca pelo progresso econômico é o principal motivador da utilização inadequada dos recursos naturais e da atual situação ambiental.
O autor nos chama a atenção para a necessidade de uma “política de informação”, em que o custo real dos produtos que se consome atualmente, vai além do valor no mercado. Trata-se do preço que se pagará pela degradação dos recursos naturais, energéticos e o descarte de resíduos que são lançados na natureza. A partir dessa política de (in)formação, este consumidor e produtor, irá se portar de forma consciente, exercitando uma visão crítica, responsável e ecologicamente correta.
De acordo com o texto, a lei de crimes ambientais, é uma das mais modernas do pais, oferecendo aos moradores tanto urbanos como rurais instrumentos punitivos para quem lesa o meio ambiente. A Lei de nº 9.605/1998, juntamente com o artigo 225 da Constituição Federal que trata da proteção do meio ambiente, tendo por base os dispositivos constitucionais que protege este bem jurídico: destaca-se as garantias de propriedade, art. 5º, XXII e XXIII e da propriedade de intelectual, art. 5º, XXIX, dos princípios da ordem econômica e financeira, artigo 170, desta forma os índios estão sobre responsabilidade do Estado, como mostra os artigos 231, 232 e demais. Nesse contexto estão inseridas as legislações estaduais e municipais, que já existem leis e Códigos de leis especificas de defesa do meio ambiente.
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