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O PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E SUA INFLUÊNCIA SOBRE O EMPREGO E A QUALIFICAÇÃO

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Por:   •  28/2/2014  •  4.905 Palavras (20 Páginas)  •  400 Visualizações

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Abreviaturas

 Código Comercial – C. Cm.

 Lei da Propriedade Industrial – L.P.I

 Propriedade Industrial – P.I

 Instituto Angolano da Propriedade Industrial – I.A.P.I

 SS – Sucessões ou os Seguintes.

Introdução

Durante muito tempo, somos deparados com um conjunto de produtos e serviços que fazem parte do nosso dia-a-dia. Tais produtos e serviços que estão presente no desenrolar da nossa alimentação, educação, saúde e transporte. É de referir que todos esses produtos e serviços são representados por algumas figuras, símbolos e sinais.

Dentro deste foco, muitos já ouviram pequenas discussões entre amigos, familiares e colegas, onde uns preferiam os produtos da Refriango e outros preferiam produtos da Coca-Cola e ainda, outros preferiam os produtos e serviços do Kero em relação aos do Jumbo. Também uns dizendo que a programação da TPA não é melhor que a programação da TV Globo ou da TV Record.

Quando, propôs-me em fazer o trabalho que hoje apresento pude perceber mais afundo sobre estas discussões que muitos como eu já vivenciaram. É de afirmar que estas discussões estão dentro da matéria sobre a Propriedade Industrial, ou seja, quando falamos de propriedade industrial não devemos pensar directamente nas indústrias, mas sim nos produtos e nos serviços que são produzidos quer por indústrias, quer por empresas comerciais ou estabelecimentos comerciais (art.1º, nº 1 da LPI).

Sendo assim, neste trabalhos essas discussões serão esclarecidas, e vamos poder aprender e entender como funciona a questão sobre a propriedade industrial que esta ligada às Marcas, Patentes e Desenho industrial e responder as seguintes questões: O que é a propriedade industrial? Como funciona a propriedade industrial? Porque é que devemos proteger a propriedade industrial? dentre outras.

Portanto, a Propriedade Industrial consiste num conjunto de normas e regras que visam proteger as invenções, as criações estéticas (design) e os sinais usados para distinguir produtos e serviços entre as empresas dentro do mercado mercantil.

Desenvolvimento

O recurso à protecção ou ao registo não é obrigatório para os cidadãos ou para as empresas que pretendam desenvolver ou explorar uma invenção, uma criação estética ou assinalar produtos e serviços no mercado.

É, no entanto, aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece: Assegura um monopólio legal. Este monopólio permite impedir que alguém utilize, sem consentimento, uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo (ou outras modalidades), habilitando o titular a accionar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir qualquer conduta usurpadora.

A propriedade e o uso exclusivo apenas se adquire por via da protecção ou do registo junto do IAPI, não através do mero uso no mercado.

O registo/protecção implica a presunção de que não existem marcas, patentes, desenhos ou modelos (ou outras modalidades) anteriores que o inviabilizem. Minimiza, por essa via, um risco de conflito com detentores de direitos anteriores que possa conduzir a uma eventual obrigação de retirada de todo o investimento realizado, no desenvolvimento e na implementação de um determinado sinal ou invenção. O direito de propriedade obtido através da protecção ou do registo é livremente disponível, podendo o titular transmitir ou conceder licenças de exploração das suas marcas, patentes ou desenhos ou modelos, rentabilizando dessa forma os investimentos realizados.

As Invenções: Os resultados das actividades inventivas em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:

• Patentes

• Modelos de Utilidade

• Certificados Complementares de Protecção (CCP)

• Topografias de Produtos Semicondutores

Por outro lado, segundo o artº 2, nº 2 da LPI, diz que a invenção é a ideia de um inventor que permite, na prática, a solução de um problema específico no domínio da tecnologia, quer seja referente a um produto, quer a um processo.

Segundo a LPI divide as invenções em duas áreas que são as seguintes:

• Invenções Patenteáveis (art.º 3 da LPI);

• Invenções não Patenteáveis (art.º 4 da LPI)

Invenções Patenteáveis

1 – Uma invenção é patenteável se for nova, se implicar uma actividade inventiva e se for susceptível de aplicação industrial.

2 – É reputada nova, a invenção que não esteja compreendida no estado da técnica.

3 – O estado da técnica compreende tudo o que foi tornado acessível ao público dentro ou fora do país antes da data de depósito, ou da prioridade do pedido de patente por meio de descrição oral ou escrita ou qualquer outro meio considerado idóneo para o efeito.

4 – Para os fins referidos número anterior, a uma divulgação ao público não é tida em consideração se tiver ocorrido durante os seis meses que precederam à data de depósito ou, se for caso disso, das prioridades do pedido de patente e se ela consultar directa ou indirectamente de actos cometidos pelo depositante ou seu antecessor legítimo.

5 – Uma invenção é considerada como implicando uma actividade inventiva se para uma pessoa normalmente competente, ela não resulta de forma evidente do estado da técnica.

6 – Uma invenção é susceptível de aplicação industrial quando o seu objecto poder ser utilizado em todo o género de indústria incluindo a agricultura, pesca e o artesanato.

Invenções não patenteadas:

a) As descobertas cuja utilização seja contrária à ordem pública e aos bons costumes, bem como à saúde e a segurança públicas;

b) As concepções destituídas de realidade prática ou insusceptíveis de serem industrializadas por meios mecano-fisícos ou químicos, bem como princípios

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