O Secretário Municipal do Tesouro de Porto Alegre
Tese: O Secretário Municipal do Tesouro de Porto Alegre. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tianepagodeira22 • 12/10/2014 • Tese • 788 Palavras (4 Páginas) • 258 Visualizações
Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre
Aqui você solicita pela Internet, a Certidão Negativa de Débito correspondente a Porto Alegre. Para os demais municípios do Estado, consultar a Prefeitura local. O registro junto a Secretaria Municipal da Fazenda é obrigação de empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza. O órgão é responsável pelo recolhimento do ISSQN (Imposto Sob Serviços de Qualquer Natureza), cuja alíquota varia entre 2 e 5% em todo o Estado, mas é a Prefeitura local quem estabelece qual percentual será aplicado na região.Em Teresina / PI, inicia se o processo através do site da Prefeitura municipal, na aba denominada Empresa Fácil, em http://www.issdigitalthe.com.br/empresafacil/, cadastra se inicialmente como novo usuário, depois deste cadastro inicial, a pessoa jurídica estará habilitada a acessar o sistema que é on-line.
Faz se, o acesso inicialmente, a pessoa escolhe o tipo Jurídico, escolher três nomes para razão social, faz uma consulta prévia das atividades e endereço, citando a metragem de onde vai se instalar o empreendimento e para finalizar responde a algumas questões básicas, finalize o formulário e envie o arquivo, este gerará um protocolo para posterior acompanhamento do andamento de seu pedido.
Quanto ao arquivo gerado este irá para a SDU (Superintendência de Desenvolvimento Urbano), onde o próprio sistema definira o grau de risco, se for baixo ou médio este não terá mais fiscalização e será DEFERIDO, pelo Sistema automaticamente, se der risco alto, este será encaminhado para um Fiscal daSDU, então será fiscalizado e decidido sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO, essa fase basea-se se nas atividades e endereço combinado com o código conduta do município.
Para efeito de estudo nosso processo foi DEFERIDO, após esse resultado, o sistema encaminhará para JUCEPI, onde será feita uma busca prévia para evitar colidência na razão social (entre aquela pretendida e a já existente em outra empresa já registrada), se isto acontecer a JUCEPI, irá sugerir uma série de nomes para ser adotado, se não acontecer colidência, o processo será DEFERIDO, o que retornará ao sistema inicial, uma consulta prévia DEFERIDA, pela prefeitura e Jucepi (este acompanhamento poderá ser feito diariamente, com o protocolo inicial), todo este processo demora em media 02 (dois) dias.
Após estarmos com a consulta prévia nas mãos, basta elaborar o contrato social, junto com DBE (Documento Básico de Entrada de Dados) e formalizar o processo na Junta Comercial do Piauí, com toda a documentação exigida por lei em conjunto com as normas da JUCEPI.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I) Capa de processo (preencher todos os campos, facultativa a assinatura do Sócio), com Código do Ato: 090 / Descrição do Ato: Contrato.
II) Contrato Social (03 vias) Redigido, assinado e rubricado pelos Sócios ou responsáveis legal pela empresa, alem de conter o visto do Advogado se a empresa não for ME ou EPP.
III) Anexar cópia autenticada da Identidade e CPF dos sócios.
Observação: Podem servir como prova deIdentidade: CARTEIRA DE IDENTIDADE, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, CARTEIRA DO TRABALHO OU CERTIFICADO DE RESERVISTA. Caso o titular for estrangeiro, é exigida a CARTEIRA DE IDENTIDADE DO ESTRANGEIRO com visto permanente. (Instrução Normativa DNRC nº. 76, de 28/12/1998).
IV) Original ou cópia autenticada da procuração, quando o Contrato Social for assinado por um procurador. Se o sócio for analfabeto, a procuração deverá ser passada para outra pessoa através de instrumento
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