TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O conceito de nacionalidade

Artigo: O conceito de nacionalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/8/2014  •  Artigo  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

Página 1 de 3

Pontes de Miranda não inclui o estudo da nacionalidade no DIPr. No entanto, a nacionalidade ainda é elemento de conexão de alguns países devendo ser estudada em D.I.Privado.

Conceito:

Segundo define Jacob Dolinger, nacionalidade é “O vínculo jurídico-político que relaciona o indivíduo ao Estado.”

É jurídico o vínculo, pois é da qualidade de nacional que se adquire direitos e deveres. É político, pois alguns dos direitos e deveres são políticos.

Um outro conceito, mais amplo, define o instituto como sendo aquele que “ representa o vínculo que une, permanentemente, os indivíduos numa sociedade organizada, tendo como fundamento de natureza política a necessidade de cada Estado em indicar seus nacionais.”

Segundo Paul Lagarde a nacionalidade tem 2 componentes

– Vertical: relação entre o Estado e o indivíduo, gerando obrigações com a contrapartida da proteção diplomática onde quer que o indivíduo se encontre.

Estado (proteção diplomática)

Indivíduo (obrigações)

– Horizontal: relação entre o nacional e os outros membros da sociedade.

Cidadão  Cidadão

A nacionalidade é questão de jurisdição interna do Estado. As normas internacionais que dispõe a respeito da matéria, preocupam-se sobremaneira com a soberania estatal.

Não há nada que impeça que os Estados tenham legislação mais ampla que a nossa. A integração econômica está levando os Estados componentes de grandes blocos a serem bem mais abertos no tocante a nacionalidade, como se vê claramente na Comunidade Européia.

Princípios Gerais Internacionais

Art. 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Art. 24 do Pacto Internacional dos direitos civis e políticos:

“ Toda criança tem direito a adquirir uma nacionalidade.”

Convenção Interamericana de direitos do homem:

“Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.”

“Toda pessoa tem direito a nacionalidade do Estado em cujo território nasceu, se não tem direito a outra nacionalidade.”

Nacionalidade e cidadania

Cidadania: Faculdade de possuir certos direitos políticos (ius civitatis). É o conjunto de prerrogativas de direitos políticos conferido às pessoas naturais. São constitucionalmente asseguradas e exercidas pelos nacionais (art. 12 com a Emenda Constitucional nº 3/94.)

O sentido técnico de cidadania é importante para o D.I.Pr., pois algumas normas de DI são aplicadas ou não, dependendo tratar-se ou não de cidadania.

Nacionalidade: Vínculo jurídico que une, liga, vincula, o indivíduo

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.1 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com