O corpo da carne
Resenha: O corpo da carne. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: virustkl • 24/5/2014 • Resenha • 1.262 Palavras (6 Páginas) • 231 Visualizações
Caso pesquisado:
Órgão julgador: Poder Judiciário Tribunal de Justiça de São Paulo
Ementa: Bem móvel compra e venda de veículo, com entrega de veículo usado como forma de pagamento. Ré que não transferiu o veículo recebido como forma de pagamento para seu nome. Autor que, em conseqüência, recebeu infrações de trânsito cometidas após o negócio e com ameaça de pontuação e perda da CNH. Danos Materiais pedidos pelo autor que não dizem respeito ao pagamento de multas e IPVA. Dano moral reconhecido na espécie, diante de tantas infrações e do risco de perder a CNH. Indenização, contudo, reduzida, de R$ 23.450,00 para R$ 8.350,00.
Correção monetária a partir da sentença, lucros cessantes indevidos, porquanto a viagem a João Pessoa era desnecessária, ai que o bloqueio do veículo poderia ser feito por intermédio do próprio DETRAN. Apelação da ré provida em parte (exclusão dos danos materiais, redução da indenização por danos morais e termo inicial de sua correção monetária) e recurso adesivo do autor não provido.
Descrição do caso:
A Sra. Sandra S. entregou seu veículo usado em negociação feita com a empresa Finança Veículos Ltda., acompanhado de todos os documentos para transferência ao atual proprietário, o que não ocorreu, pois a empresa compradora repassou o carro para um terceiro comprador, que também por sua vez não transferiu o veículo para seu nome. Um ano depois sendo a Sra. Sandra S. surpreendida pela cobrança de multas provenientes de infrações de trânsito praticadas com o veículo que havia sido entregue há mais de um ano à empresa ré. Sustentou, ainda, que além de multas para pagamento, recebeu também notificação de pontuação em sua CNH. Postulou, liminarmente, a imediata transferência do veículo para o nome da empresa ou a quem de direito, condenando-se a ré, ao final, a lhe ressarcir os danos materiais causados, além de indenização a título de danos morais.
Decisão de 1º. Grau:
Julgou parcialmente procedente a ação, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano material no valor correspondente às multas e o IPVA imputados ao autor, e pagamento de indenização por dano moral, e a devida transferência do veículo para ré.
Decisão de 2º. Grau:
Deram provimento parcial ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso adesivo do autor.
Foi mantida procedência da demanda tão somente em relação ao danos morais, a indenização correspondente foi de menor valor, e negado indenização por danos materiais e por lucros cessantes.
Análise Crítica
Acreditamos que o caso da entrevista não se enquadra em nenhum dos requisitos considerados defeitos do negócio jurídico.
Pelo contrário o negócio foi feito, ambas aspartes cientes, não houve erro, pois na realização do contrato não teve falsa representação da realidade por nenhumas das partes. Não houve dolo, pois nenhum dos concordantes utilizou de expediente astucioso para induzir a prática do ato. Podemos dizer também, que em nenhum momento houve coação, pois não consta no depoimento relatos de ameaça ou pressão injusta para forçar contra vontade, por parte de um dos concordantes a realização do ato jurídico, sendo assim não havendo vício na declaração de vontade. Nem cabe inserir nesse contexto o estado de perigo, pois nenhum dos concordantes estava em situação de extrema necessidade ao realizar o ato.
Então nossa pergunta foi: Em que se enquadra este caso?
Descobrimos que no Código Brasileiro de Transito existe um artigo que nos fala sobre transferência de veículos. O artigo é o 123, inciso I, § 1º, “que diz: Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade;” e no § 1º complementa: “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas”. Percebe–se então que havia uma lei específica para transferência de veículos que não foi cumprida, e mais, entendemos que essa lei foi violada, sendo assim, o comprador agiu ilicitamente não cumprindo a lei. Tendo em vista que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece (art.3º LIC) o comprador obrigatoriamente deveria ter feito a transferência no tempo determinado pela lei.
No art. 186 CC prescreve que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e vimos também na doutrina conforme Carlos Roberto Gonçalves que ato ilícito é, portanto, fonte de obrigação: a de indenizar ou ressarcir o prejuízo causado. É praticado com infração a um dever de conduta, por meio de ações ou omissões culposas ou dolosas do agente, das quais
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