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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DE TRABALHO

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Por:   •  28/3/2014  •  Tese  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (art. 111, CF)

São órgãos da Justiça do Trabalho:

• TST

• TRTs  3 graus de jurisdição

• Juízes do trabalho (Varas do trabalho)

TST:

• Sede em BSB – jurisdição em todo território nacional

• 27 Ministros – brasileiros, + 35 anos e – 65 anos

• Nomeado pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado sendo:

- 1/5 dentre advogados com + 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST.

• Lei disporá sobre sua competência

• Funcionarão junto a TST:

- ENAMAT: regulamentar os cursos de oficias para o ingresso e promoção na carreira, entre outras funções.

- CSJT: exerce na forma da lei, supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da JT de 1º e 2º, como órgão central do sistema. Suas decisões possuem efeito vinculante.

• A EC24/99 extinguiu juízes classistas em todos os níveis.

• Recebem o título constitucional de Ministros

• Órgãos que compõem o TST:

- Tribunal Pleno

- Órgão Especial

- SEDC

- SEDI I e II

- Turmas

• EC45/04 proibiu que o juiz exerça a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do desligamento por aposentadoria ou exoneração.

TRTs:

• Surgiu em substituição aos Conselhos Regionais

• Compostos por no mínimo 7 juízes (OU DESEMBARGADORES), recrutados da respectiva região quando possível e nomeados pelo Presidente

• Idade entre + 30 e -65 anos sendo:

- 1/5 advogados com efetiva atividade profissional e membros do MPT, com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão ou de carreira

- Demais por promoção de juízes do trabalho

• Instalarão justiça itinerante (deslocamento de uma estrutura da Vara do trabalho) nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários

• Podem funcionar descentralizadamente, formando Câmara regionais (deslocamento de um Tribunal do Trabalho) para assegurar o pleno acesso à justiça em todas as fases do processo

Juízes do Trabalho:

• Depois da extinção das Juntas de Conciliação e Julgamento (EC24/99) passou a ter juiz singular, que exerce as funções nas Varas do Trabalho

• Comarca não abrangida pela sua jurisdição pode ser atribuído ao juiz de direito, com recurso para o respectivo TRT

• SÚMULA 10 STJ – Após instalação da Vara do Trabalho cessa a competência do juiz de direito, inclusive para a execução das sentenças por ele determinadas.

• A jurisdição de cada Vara só poderá ser estendida ou restringida por lei federal

• Cabe a cada TRT, no âmbito da sua região, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas, como também transferir-lhes a sede de um Município a outro

• A competência das Varas estende-se aos Municípios próximos num raio máximo de 100Km da sede, desde que existam meios de acesso e de comunicação entre os locais

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO:

Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL

Determina a competência em função: da matéria, a pessoa, a função, ou o território.

EC 45/04 elasteceu

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