ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DE TRABALHO
Tese: ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodolfosb30 • 28/3/2014 • Tese • 786 Palavras (4 Páginas) • 210 Visualizações
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (art. 111, CF)
São órgãos da Justiça do Trabalho:
• TST
• TRTs 3 graus de jurisdição
• Juízes do trabalho (Varas do trabalho)
TST:
• Sede em BSB – jurisdição em todo território nacional
• 27 Ministros – brasileiros, + 35 anos e – 65 anos
• Nomeado pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado sendo:
- 1/5 dentre advogados com + 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST.
• Lei disporá sobre sua competência
• Funcionarão junto a TST:
- ENAMAT: regulamentar os cursos de oficias para o ingresso e promoção na carreira, entre outras funções.
- CSJT: exerce na forma da lei, supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da JT de 1º e 2º, como órgão central do sistema. Suas decisões possuem efeito vinculante.
• A EC24/99 extinguiu juízes classistas em todos os níveis.
• Recebem o título constitucional de Ministros
• Órgãos que compõem o TST:
- Tribunal Pleno
- Órgão Especial
- SEDC
- SEDI I e II
- Turmas
• EC45/04 proibiu que o juiz exerça a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do desligamento por aposentadoria ou exoneração.
TRTs:
• Surgiu em substituição aos Conselhos Regionais
• Compostos por no mínimo 7 juízes (OU DESEMBARGADORES), recrutados da respectiva região quando possível e nomeados pelo Presidente
• Idade entre + 30 e -65 anos sendo:
- 1/5 advogados com efetiva atividade profissional e membros do MPT, com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão ou de carreira
- Demais por promoção de juízes do trabalho
• Instalarão justiça itinerante (deslocamento de uma estrutura da Vara do trabalho) nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
• Podem funcionar descentralizadamente, formando Câmara regionais (deslocamento de um Tribunal do Trabalho) para assegurar o pleno acesso à justiça em todas as fases do processo
Juízes do Trabalho:
• Depois da extinção das Juntas de Conciliação e Julgamento (EC24/99) passou a ter juiz singular, que exerce as funções nas Varas do Trabalho
• Comarca não abrangida pela sua jurisdição pode ser atribuído ao juiz de direito, com recurso para o respectivo TRT
• SÚMULA 10 STJ – Após instalação da Vara do Trabalho cessa a competência do juiz de direito, inclusive para a execução das sentenças por ele determinadas.
• A jurisdição de cada Vara só poderá ser estendida ou restringida por lei federal
• Cabe a cada TRT, no âmbito da sua região, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas, como também transferir-lhes a sede de um Município a outro
• A competência das Varas estende-se aos Municípios próximos num raio máximo de 100Km da sede, desde que existam meios de acesso e de comunicação entre os locais
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO:
Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL
Determina a competência em função: da matéria, a pessoa, a função, ou o território.
EC 45/04 elasteceu
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