Obrigações Naturais E Obrigações Propter Rem
Ensaios: Obrigações Naturais E Obrigações Propter Rem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Patricia0107 • 15/6/2014 • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 912 Visualizações
1. OBRIGAÇÕES NATURAIS
As obrigações naturais são entendidas como aquelas que, seu cumprimento não é exigido pela lei, e sim por um dever de justiça, vindo de uma ordem moral ou social. Ao contrário da obrigação civil, onde o devedor está juridicamente vinculado à execução da prestação estabelecida, de modo que, o credor tem o direito de reclamá-la perante o judiciário se não for cumprida.
O credor não possui o direito de cobrar o devedor quando se trata de obrigação natural, pois, nesta relação, não existe o vinculum juris. Neste caso, falta apenas um elemento das relações creditórias: a ação. Este não pode forçar a execução do pagamento da prestação para o devedor, sendo que o pagamento deve ser feito por meio de uma relação moral.
Se em um caso de pagamento espontâneo da prestação da obrigação natural, o devedor pedir restituição de seu pagamento, ele não poderá recebê-lo, pois o credor apesar de ser desprovido de ação, é protegido judicialmente em relação ao seu pagamento. Um exemplo que pode ser citado é uma dívida de jogo, onde o credor não poderá cobrar o devedor pela aposta, mas, uma vez que recebeu o pagamento da prestação voluntariamente pelo devedor, este não terá o direito de pedir restituição, visto que já que foi realizado de forma espontânea, será considerado válido.
Pode-se afirmar que, sempre será considerada obrigação natural, quando uma pessoa dever a outra, uma determinada prestação por um dever de justiça, devido a um débito anterior inexigível e não por um dever de consciência.
Deste modo, feito tais afirmações, pode-se concluir que é considerada uma obrigação natural, toda aquela em que o credor não pode exigir a efetividade da prestação, contudo em caso de adimplemento espontâneo, pode retê-la como pagamento e não liberalidade.
As características da obrigação natural distinguem-se em:
a) Não se trata de obrigação moral;
b) Acarreta inexigibilidade da prestação, daí ser também designada como obrigação juridicamente inexigível;
c) Se for cumprida espontaneamente por pessoa capaz, ter-se-á a validade do pagamento;
d) Produz irretratabilidade do pagamento feito em seu cumprimento;
e) Seus efeitos dependem de previsão normativa;
Enquanto por um lado existe um ponto negativo, que é falta da ação para exigibilidade do pagamento da prestação, existe o lado positivo que é o fato do pagamento espontâneo ser irretratável. Só não será considerado válido se o pagamento for feito por incapaz, ou obtido por dolo ou coação, ou, ainda, efetuado por terceiro em nome do devedor, mas, sem que haja manifestação de vontade por parte do devedor. Assim, segue-se que: a) o credor que recebe o pagamento possuirá a retenção da coisa dada para pagamento da prestação; b) o seu pagamento não se sujeita às normas reguladoras da doação, porque a retenção não se opera a título de liberalidade; c) a obrigação natura, como a civil, aumenta o patrimônio do credor, diminuindo o do devedor.
Entendido estes casos, a obrigação natural não produz outros efeitos consideráveis, pois:
a) Não é suscetível de novação, pois havendo obrigação natural, não há obrigação anterior válida por ser juridicamente inexigível que possa ser eliminada para dar lugar a nova obrigação;
b) Não pode ser compensada como obrigação civil, visto que a compensação requer que as dívidas sejam vencidas, Istoé, cobráveis.
c) Não se comporta fiança, pois esta não pode existir sem nenhuma obrigação civil válida;
d) Não lhe será aplicável o regime prescrito no Código Civil, para os vícios redibitórios, pois as sanções jurídicas só poderão ser aplicadas a prestações exigíveis pelo credor e não a prestações espontaneamente cumpridas pelo devedor.
2. OBRIGAÇÕES PROPTER REM
O termo propter rem, vindo do latim, significa em razão da coisa, ou seja, não decorre da vontade do titular, mas sim da própria coisa em questão. Trata-se de uma obrigação de natureza híbrida (real e pessoal), que se vincula a uma coisa acompanhando-a. A obrigação propter rem se dá quando o titular do direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação, ou seja, são as que estão a cargo de um sujeito, à medida que este é proprietário de uma coisa, ou titular de um direito real e gozo dela. Levando em consideração que estas obrigações podem estar vinculadas ao direito real e ao acessório, são consideradas de natureza mista.
Ela recai sobre uma pessoa, em razão a sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem, podendo variar de acordo com a relação de propriedade ou posse existente entre o sujeito e determinada coisa. A força vinculante das obrigações propter rem manifesta-se conforme a situação do devedor ante uma coisa, seja como titular do domínio, seja como possuidor. Desta forma, o devedor é determinado de acordo com sua relação em face
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