Ordem Social Na Constituição De 1988
Trabalho Escolar: Ordem Social Na Constituição De 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eniocota • 8/12/2013 • 936 Palavras (4 Páginas) • 849 Visualizações
26/02/2012
Direito Constitucional - Prof. Fernando Horta Tavares
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Aula 2: Ordem Social na Constituição Brasileira de 1988
Tema: Ordem Social e Direitos Fundamentais Sociais
Estrutura do Conteúdo:
1. Estrutura da Ordem Social: Seguridade Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso; Indígenas.
2. Ordem Social e Estado do Bem Estar (art. 193).
3. Os direitos sociais como direitos fundamentais prestacionais. A garantia do mínimo existencial e a “reserva do possível”. O princípio da vedação ao retrocesso.
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Ordem Social: aplicação prática teórica
Questão discursiva:
O art. 7º, I, da CRFB/88 estabelece como direito dos trabalhadores a proteção à relação de emprego contra demissão arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementa. Por sua vez, o art. 10 do ADCT estabelece que, enquanto não fosse editada a aludida lei, a proteção ali referida ficaria limitada à multiplicação por quatro do valor da multa estabelecida na Lei 5.107/66 (FGTS). Suponha que um projeto de lei visasse a reduzir pela metade o valor da indenização devida aos trabalhadores em caso de demissão arbitrária ou sem justa causa. O que poderia ser argüido para sustentar a inconstitucionalidade de tal projeto?
Questão objetiva (fonte: Defensoria Pública da União 2010 - Cespe):
Os direitos sociais previstos na Constituição, por estarem submetidos ao princípio da reserva do possível, não podem ser caracterizados como verdadeiros direitos subjetivos, mas, sim, como normas programáticas. Dessa forma, esses direitos devem ser tutelados pelo poder público, quando este, em sua análise discricionária, julgar favoráveis as condições econômicas e administrativas. Certo Errado
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Da Ordem Social e Estado de Bem Estar
Conjunto de preceitos constitucionais que implementam os direitos sociais previstos no art. 6º
Exterioriza o caráter compromissório e dirigente da Constituição de 1988
Constituição Social (título VIII + 6º + 170):
-base: primado do trabalho (193): sentido de colocá-lo acima de qualquer outro fator econômico [pois] nele é que o homem se realiza com dignidade (Silva)
-objetivo: bem estar e justiça social (art. 3º, III)
- ordem econômica: livre iniciativa + atuação estatal = existência digna
Indivisibilidade direitos fundamentais ou “núcleo substancial de proteção social do regime democrático” (José Afonso da Silva)
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26/02/2012
Direito Constitucional - Prof. Fernando Horta Tavares
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Direitos Fundamentais Sociais e Ordem Social
Estado de Bem Estar Social: indivíduo possui direitos de cunho prestacional que poderão ser exigidos em face do Estado;
mudança da ótica individualista do liberalismo clássico: a disciplina jurídica de tais direitos não pode ser equiparada à das simples liberdades negativas (direitos civis e políticos cujo titular é o Indivíduo; mínima interferência estatal na órbita privada)
Estado Intervencionista e direitos a obrigações estatais (Sec. XX): exigem do Estado uma atuação para atenuar desigualdades; requerem atuação positiva para concretização dos direitos
Direito constitucional de petição (amplo)
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Direitos Sociais como direitos fundamentais de Vivência Digna
são considerados como direitos fundamentais de 2ª geração (ou dimensão) e têm previsão expressa no capítulo II do título II da CRFB/88,
especial destaque para a enunciação contida no art. 6º: educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição = título VIII
Caracterizam-se por possuir, na maior parte das vezes, conteúdo de natureza compromissória, exigindo-se do Estado condutas positivas a fim de assegurar o seu exercício por todos.
Destaque para o papel dos hodiernos princípios correlatos à noção de Estado de Bem Estar social: mínimo existencial, a reserva do possível e a vedação de retrocesso
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