PESSOAL DA SOCIEDADE CIVIL
Tese: PESSOAL DA SOCIEDADE CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Damascenodm • 26/9/2014 • Tese • 3.090 Palavras (13 Páginas) • 380 Visualizações
DECRETO-LEI N.º 220 DE 18 DE JULHO
DE 1975
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO
PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da atribuição que lhe
confere o § 1º do artigo 3º da Lei
Complementar n.º 20, de 1º de julho de
1974.
Art. 1º – Este Decreto-Lei institui o regime
jurídico dos funcionários públicos civis do
Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro.
Cabe, primeiramente, ressaltar
que com as devidas adaptações e
interpretações, o que estiver
disposto no Estatuto e no seu
regulamento será aplicado aos
servidores do Poder Judiciário e do
Poder Legislativo.
As disposições do Decreto-Lei que se
mostrarem incompatíveis com o texto
constitucional não foram
recepcionadas no momento da
promulgação da Constituição, não
sendo mais aplicadas.
Neste trabalho, estaremos
indicando quais os artigos, que com o
advento da Constituição Federal de
1988 não têm mais aplicação no atual
sistema jurídico.
Por força da Lei 1698/90 foi
instituído no Estado do Rio de janeiro
o Regime jurídico único, sendo
aplicado o Estatuto (DL 220/75) e seu
Regulamento (d. 2479/79) a todos os
servidores do Estado da
Administração Direta de quaisquer
dos três Poderes.
Antes da promulgação da
constituição de 88 havia um duplo
regime, ou seja, o estatutário e o
celetista.
Com o advento de nossa
Constituição foi estabelecida a
adoção do Regime Jurídico Único, ou
seja, cada esfera do governo iria
definir qual o regime que iria utilizar,
sendo certo que a maioria dos entes
da Administração Pública adotaram o
regime estatutário. Deste modo
todos os antigos servidores celetistas
passaram ao regime estatutário,
ocorrendo a efetivação, com a
transformação de seus empregos em
cargos públicos., tanto que os
créditos trabalhistas destes
servidores celetistas foram
satisfeitos quando de sua efetivação,
inclusive em relação ao FGTS.
Com a publicação da Emenda
Constitucional 19/98 foi abolido o
Regime Jurídico Único, e a partir daí,
tornou-se possível a adoção do duplo
regime, ou seja, do estatutário e do
celetista em uma mesma esfera de
governo. Contudo ficou assegurado o
regime estatutário para todos
aqueles que estivessem em exercício
na data da publicação da Emenda
Constitucional 19/98, sendo regidos
pelo estatuto.
Qual a diferença do Decreto-lei x
Decreto ?
O Decreto-Lei, figura que foi extinta
com a promulgação da CF/88, tem
eficácia de lei, ou seja, mesmo depois
de extintos, os decretos-leis que
foram editados antes da CF/88, e com
ela sejam compatíveis, continuam
vigendo.
DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA
VACÂNCIA
Art. 2º – A nomeação para cargo de
provimento efetivo depende de prévia
habilitação em concurso público.
DECRETO 2479/79
TÍTULO II
DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA
VACÂNCIA
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 2º - Os cargos públicos são
providos por:
I-nomeação;
2
Única forma de provimento que é
originária.
II - reintegração;
Retorno do servidor/funcionário
demitido, quando anulada sua demissão
por decisão judicial ou administrativa.
III
...