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PRESSÃO SOCIAL NOS GRUPOS

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.900 Palavras (16 Páginas)  •  1.485 Visualizações

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INTRODUÇÃO

        Este trabalho tem por objetivo abordar o assunto chamado pela sociologia e pela administração de pressão social, que é exercida pelos membros de um determinado grupo atribuída tanto pelos membros do grupo quanto pelo indivíduo que pretende fazer parte deste grupo, por meio da obra de Bernardes; Marcondes, (2005). Que atribui a metodologia da ideologia que será aceita pelo futuro participante. A pressão social é caracterizada pelo conjunto de normas, crenças e valores desenvolvidas para manter a coesão, destinada a assegurar que metas coletivas sejam alcançadas. A imposição do variável preceito criado pelo grupo, que especifica como o indivíduo deve comportar-se. E caso o recém admitido não se enquadrar no padrão de condutas pré-estabelecidos pelo grupo, e nem reconhecendo a conveniência de obedecer esses padrões, será visto como desviante, acabando por ser expulso ou pedindo seu desligamento.

        Este trabalho será dividido em dois importantes itens, que evidenciarão a pressão social. Sendo abordado no primeiro a criação da ideologia pelos membros do grupo relatado em sub tópicos que a exemplificarão tais como: a formação na sociedade, pelos grupos na organização, a doutrina abordada para a interiorização da ideologia no grupo e à aculturação nas compras e fusões de empresas; e no segundo caso teremos a conformidade da ideologia do agrupamento, sendo abordado em seus sub tópicos: a pressão social com vista ao conformismo, quais os tipos de reações à pressão social para o conformismo, o anticonformismo e contracultura bem como um questionamento se o administrador deve criar e intervir na ideologia da empresa.

PRESSÃO SOCIAL NOS GRUPOS

        O que faz as pessoas se submeterem à maioria, contrariando suas próprias crenças e até percepções sobre fatos concretos? Trata-se da chamada pressão social, que é a imposição feita pelos membros de grupos sobre um ou mais de seus participantes para força-los a agir conforme a maioria julga ser correto.

        Todavia, a pressão social, para ser concretizada, necessita de duas bases de apoio, ou seja, a existência de uma ideologia criada pelo grupo e o conformismo de seus membros em relação a ela.

  1. 2.1 OS MEMBROS DOS GRUPOS CRIAM IDEOLOGIAS

        

As pessoas se agregam em grupos porque neles conseguem mais facilmente alcançar metas individuais. Entretanto, para que ocorra o sucesso pretendido é necessário que se comportem de formas específicas, como fazem as formigas, sejam operárias ou soldados, e mesmo a rainha procriadora. Por isso, é preciso que os próprios membros do grupo descubram o quê, quando e como fazer, tanto por tentativas e erros quanto por ensinamentos de companheiros mais experientes. Naturalmente, as ações que produzirem os resultados esperados tendem a ser repetidas. Essa é uma das bases de aprendizagem, seja há milênios para subir em árvores a fim de frustrar os desejos do tigre de dentes de sabre, seja nos dias de hoje para digitar textos em microcomputadores.

Todavia, pelo fato de os comportamentos esperados dos participantes das organizações serem de certa forma impostos, o grupo precisa estabelecer quem fez o quê e sob as ordens de quem, isto é, necessita organizar-se tendo por base uma ideologia que deve ser aceita por todos.

  1. 2.1.1 Formação de ideologias na sociedade

        Em princípio, a palavra ideologia designa a ciência da formação de ideias” (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975) apud (BERNARDES; MARCONDES, 2005). Todavia, esse não é seu único significado, motivo pelo qual convém adotar uma definição que englobe os aspectos políticos e sociológicos do conceito.

Segundo Krech; Crutchfild; Ballachey (1969) e Lakatos (1985) apud Bernardes; Marcondes, (2005) ideologia é o conjunto de normas, crenças e valores aceitos pela maioria absoluta de um grupo influentes na sociedade.

        1. NORMAS. Todas as sociedades estabelecem regulamentos para a conduta julgada conveniente para as situações padronizadas.

        Como ensinam os livros de Direito, para a norma ser completa, ela precisa especificar: 1. em que consiste sua transgressão; 2. a pena  cominada; e 3. o agente coator.

Há uma gradação de importância para a sujeição às normas e, portanto, para os castigos e recompensas. Assim, o que constitui apenas hábito, como forma costumeira de agir (chamado folkway pela Sociologia), não acarreta sanções graves para o desviante. Isso fica bem patente observando-se grupos turistas que, por seus hábitos, agem diferentemente do povo local e nem por isso são punidos, mas apenas ridicularizados.

        Já as normas julgadas importantes e denominadas costumes (em latim, mores), se transgredidas, podem ser objeto de punições. Assim, o fato de a maioria querer trabalhar em uma organização – seja própria, seja alheia – e não perambular pelas ruas, pedindo esmolas, constitui um costume cultural, a ponto de as rondas policiais deterem aqueles que na comprovarem estar empregados.

        Finalmente, os costumes considerados de extrema importância para a sociedade como um todo são codificados por escrito na forma de leis, nas quais são tipificadas as transgressões, o agente coator e a punição imposta (HORTON, 1980) apud (BERNARDES; MARCONDES, 2005).

        2. CRENÇAS. Além de normas, as sociedades estabelecem crenças, como a dos canibais, segundo o qual, comendo o inimigo capturado, são adquiridas suas qualidades de bravura. As crenças sempre existiram e sempre existirão, somente com modificações.

        As crenças alteram-se com o tempo, como a de que “o trabalho dignifica o homem” criada no início do cristianismo, mas que não era partilhada pelos gregos da elite nem aplicada a seus escravos na chamada época clássica.

3. VALORES. As sociedades, desde os tempos primitivos, criaram valores a serem aceitos como verdadeiros. Um caso que convém destacar diz respeito à atribuição do chamado juízo de valor. De acordo com Ferreira, (1975) apud Bernardes; Marcondes, (2005) “juízo de valor é a apreciação pessoal de qualquer fator, conferindo-lhe um valor positivo ou negativo”.

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