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Perícia

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Por:   •  11/2/2013  •  4.594 Palavras (19 Páginas)  •  1.092 Visualizações

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1. A perícia contábil como prova judicial é fundamental para as soluções das controvérsias judiciais e existem muitos campos de aplicações para a perícia contábil judicial. Um dos campos que poderá haver a necessidade da atuação da pericia judicial é para verificar os danos causados a uma pessoa por danos morais e a reparação deste dano sofrido.

Sobre tipo de ação, responda:

a) cabe ao contador, como perito judicial, calcular o dano moral causado a uma pessoa?

b) o dano moral é calculável?

Responda a estas perguntas de acordo com o que foi estudado nesta disciplina e por meio de um texto dissertativo que tenha entre 15 e 20 linhas. (3,0 pontos)

Resposta: Sendo o objeto de estudo da contabilidade tratar-se do patrimônio das entidades e fenômenos que afetam tanto quantitativa como qualitativamente este, acredito que a especialização do perito judicial contábil não o permite efetuar análises no que tange danos morais a uma pessoa.

Principalmente pelo fato de que para a análise do dano moral se faz necessário a vinculação deste a noção de dor, sofrimento psíquico, de caráter individual, assim como a incompatibilidade com a noção de transindividualidade (indeterminabilidade do sujeito passivo e indivisibilidade da ofensa e da reparação), ou seja, é um dano não material, aquele dano que não atinge o patrimônio da pessoa, algo que desperte na pessoa a vergonha, a ira, o ódio, trata-se de uma dor física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa.

Diante do exposto acima, retirado de parte de uma decisão judicial do Supremo Tribunal de Justiça conclui-se que a avaliação do dano moral possui caráter extremamente subjetivo de forma que não se torna mensurável por qualquer tipo de especialista, sendo necessário nestes casos avaliar o dano material decorrente do dano moral causado.

2. O perito judicial nomeado deve preparar-se para elaboração do laudo pericial e para isso deve cumprir o ciclo normal de uma perícia contábil judicial, o que envolve em seu curso operacional, três fases, que são: fase preliminar, operacional e final.

Assim sendo, responda: (3,5 pontos)

a) O que, em concreto e de forma sintética, caracteriza estas fases para elaboração do laudo pericial?

Trata-se do planejamento para a execução dos trabalhos, analisando o tipo de perícia que será executada e, então operacionalização do planejamento, efetuando os procedimentos necessários a fim de chegar uma conclusão adequada sobre a causa em estudo e por fim a elaboração do laudo pericial com as conclusões encontradas diante dos testes efetuados.

b) Ao ser nomeado o perito judicial poderá este estar impedido ou ainda se recusar da perícia? Responda esta questão explicando as situações em que o perito poderia estar impedido ou poderia se recusar da perícia.

Sim, de acordo com o texto extraído abaixo do CPC:

“Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art.138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito

Art. 424. Perito pode ser substituído, quando:

II - Sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

c) No momento da nomeação, o perito está obrigado a cumprir o prazo fixado pelo Juiz? Em caso de não poder cumprir o prazo, o que o perito deve fazer?

Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo, alegando motivo legítimo.

Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio (art. 432 do CPC).

Destaca-se que para a prorrogação do prazo de entrega deverão ser apresentados motivos plausíveis e por escrito.

d) Após a conclusão do laudo, o perito deve entregá-lo ao Juiz? De que forma o perito faz esta entrega?

A entrega deverá ser feita em cartório conforme artigo do CPC destacado abaixo.

Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento.

3. Leia o texto, a seguir, para responder a questão proposta:

“ÉTICA NA PERÍCIA JUDICIAL Palestra proferida no I Congresso Nacional de Perícias Judiciais, em 25/11/99.

Prof. Dárcio Guimarães de Andrade

Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1. Introdução -

Hodiernamente, o sucesso econômico passou a ser a medida de todas as coisas, ficando, muitas vezes, a moral e a ética em planos secundários, uma vez que estas não podem ser convertidas em pecúnia. Infelizmente, a medida de uma pessoa está residindo no seu forte poderio econômico.

É de suma importância a reflexão ética, neste momento, em que a nossa sociedade passa por grandes mudanças em todas as esferas.

No âmbito profissional, se todos agissem sempre com ética, certamente estaríamos mais seguros, isentos de atos de má-fé.

Dentro desta perspectiva ética, não basta que o profissional FAÇA BEM, ele precisa também FAZER O BEM, utilizando de atos de boa-fé que orientem suas decisões e relações com as pessoas, buscando, dessa forma, o bem comum. Aliás, o bem comum deve ser nossa permanente meta.

A preocupação profissional com a ética gera resultados compensadores, trazendo bons frutos a longo prazo.

Enfim, ser ético é um caminho seguro para o sucesso! O profissional,

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