Pluralismo jurídico
Tese: Pluralismo jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: remat • 14/12/2014 • Tese • 820 Palavras (4 Páginas) • 208 Visualizações
Pluralismo jurídico.
Conceitos básicos e as noções gerais.
Primeiramente temos como base de conceito obtido em nota de aula que o Pluralismo Jurídico é a “Teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade. Também chamada dualística, que sustenta serem o Estado e o direito duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis”.
O período da história que relatou com melhor clareza o pluralismo jurídico, foi a idade média.
O pluralismo jurídico surgiu para preencher a lacuna promovida pela ausência do estado em determinado locais. É encontrado em países marginalizados economicamente, como o Brasil.
É a ânsia da sociedade em buscar um direito mais justo e acessível para solucionar os conflitos. Sendo assim uma convivência de vários ordenamentos jurídicos locais. Boaventura cita a questão do pluralismo jurídico existente nas favelas do RJ.
Santos (1990) aponta que, no pluralismo jurídico há existência de uma dicotomia formal / informal.
O pluralismo jurídico proporcionou:
Acordos em vez de estrita obediência normativa.
Preferência por mediações ou conciliação.
Reconhece que as partes são capazes de proteger seus interesses e defendê-los num contexto institucional desprofissionalizado com um processo conduzido em linguagem comum.
Poder de coerção diminuído.
Presença de uma terceira parte não jurista.
Para LUIS FERNANDO COELHO, citando Goffredo Telles Jr., temos que: “A esta concepção que admite a coexistência de várias ordenações se denomina pluralismo jurídico, e opõe-se ao monismo, teoria que aceita a ordenação do Estado como a maior expressão da normatividade jurídica”. Na visão filosófica, o pluralismo jurídico vai contra o individualismo materialista que determina o idealismo moderno devido à complexidade das relações sociais contemporâneas. Admite a racionalidade humana interligada por valores, verdades, interesses diversos temporal e circunstancialmente, não podendo dessa forma restringir-se ao individualismo. Já no campo sociológico o pluralismo se dá na medida em que a sociedade exige a diversificação do papel de cada indivíduo social, devido ao surgimento da divisão de classes, e associações profissionais para defesa dos interesses dessas classes principalmente após as duas revoluções industriais que se deram na Europa. Na política o pluralismo tenta acabar com essa ligação pesada que se da durante quase toda a existência humana entre o Estado nas suas diversas formas e o monopólio do poder. Admite a existência de um complexo corpo societário formado pela diversidade de partidos e movimentos políticos, organizações sociais e formações autônomas de poder, que na maioria das vezes defendem interesses e ideologias diferentes, que acabam gerando conflitos devido às divergências ideológicas, no intuito de defender seus princípios e interesses. Para o pluralismo, fenômeno presenciado em diversas realidades, não há mais como admitir a ingerência totalitária do Estado, que acaba por sufocar o interesse das minorias, desrespeitando a diversidade fruto da evolução social.
O profissional do direito deve ser um grande conhecedor do direito foi através de lutas, oposições e conflitos, avanços e recuos. Não é uma coisa feita, pronta, acabada e perfeita. Acima de tudo possuindo uma visão critica- dialética buscando relacionar anomía e mudança numa possibilidade ruptura da ordem vigente.
Ao percebermos o conflito
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