Processo De Habilitação Para O Casamento
Trabalho Escolar: Processo De Habilitação Para O Casamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Diego_tuqpensa • 16/3/2015 • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 900 Visualizações
PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO
RESUMO
O presente trabalho tem por finalidade apresentar alguns dos procedimentos para processo de habilitação. Mostrando quais os pressupostos necessários e os documentos. Este processo serve para assegurar a celebração de um casamento valido e regular.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Civil. Habilitação. Impedimentos. Suspensão.
ABSTRACT
This paper aims to present some of the procedures for the qualification process. Showing that the necessary assumptions, and documents. This process serves to ensure the conclusion of a valid marriage and regular.
KEYWORDS: Civil Law - Qualification -impedimentos suspension.
INTRODUÇÃO
A lei considerada relevante para que, o desejo de casamento, união dos nubentes exija-se uma série de procedimentos, conhecido como o processo de habilitação.
Este processo consiste em capacidade para o casamento e a inexistência de impedimentos.
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Há que se distinguir aqui incapacidade de impedimento. Aquele sendo menores de 16 anos, da pessoa privada do necessário discernimento, as pessoas absolutamente incapazes e as já casadas. É a inaptidão da pessoa para casar com quer que seja. Já o impedimento para casar é aquele previsto no art. 1521, a falta de inaptidão para casar com determinada pessoa, como impedimento decorrente de parentesco.
O código Civil apenas exige que ambos os nubentes tenham 16 anos, e tenham autorização de ambos os pais, ou representante legal, conforme previsto no art. 1517 CC. Ou por suprimento judicial, quando não há consentimento dos pais por motivo injusto. Sendo consentido, será juntado ao processo de habilitação o alvará de autorização.
Todavia, a capacidade de idade não é a única condição para o casamento, o enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, podendo ser mencionados os relativamente incapazes que trata o art. 3º do Código Civil.
Como previsto tanto no Codigo Civil brasileiro quanto no Codigo Penal não se admite a bigamia e é considerado crime. O impedimento mencionado acima é para combater a bigamia. Considerado nulo o casamento celebrado com a existência de qualquer um desses impedimentos mencionados acima.
O processo de habilitação tem por finalidade comprovar que os nuentes preenchem os pressupostos que a lei estabelece para o casamento. Sanada a capacidade, e a inexistência de impedimento ou causa suspensiva, dará publicidade ao ato por meio de editais a pretensão manifesta pelos noivos, para que se alguém pessoa saiba de algum impedimento venha opô-lo.
Para dar inicio ao processo de habilitação, ambos os nubentes devem procurar o Cartório de Registro Civil de seu domicilio. Decorrido o prazo de 15 dias a contar da afixação do edital em cartório, o oficial entregada aos nubentes, certidão de que estão habilitados a se casar dentro de 90 dias, improrrogáveis, sob pena de perda de sua eficácia.
Dispõe o art.1521 do CC, que o casamento é civil e gratuita sua celebração ressaltando no paragrafo único que serão insetos selos, emolumentos e custas, o registro e a primeira certidão cuja pobreza for declarada, na famosa declaração de pobreza, feita sob as penas da lei. Um benefício as pessoas menos favorecidas que desejam contrair matrimonio.
Há alguns documentos necessários para a formação do processo para o casamento. Sendo o primeiro a ser exigido a certidão de nascimento ou documento equivalente, podendo ser o registro geral (RG), titulo de eleitor ou passaporte, pois tais documentos foram obtidos através da aludida certidão.
A finalidade da certidão é a comprovação se o nubente é menor de 16 anos ou maior que 70 anos de idade. Basta que um deles tenham ultrapassado esse limite de 70 anos para que o casamento seja realizado obrigatoriamente no regime de separação de bens.
O segundo documento exigido é a autorização por escrito dos pais ou responsáveis pelos nubentes menores ou incapazes ou o suprimento judicial.
Assim, pela certidão o oficial de registro verifica se os nubentes atingiram a maioridade, e se ainda não completaram 18 anos, devem apresentar a autorização, por escrito dos pais ou tutores ou o suprimento judicial. Até a celebração do casamento pode os tutores revogar a autorização, havendo justificativa plausível, o surgimento de um fato novo, cuja gravidade justifique a mudança, como doença grave e transmissível
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