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Processo Penal II - Semanas 08 A 16

Artigo: Processo Penal II - Semanas 08 A 16. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/3/2015  •  2.046 Palavras (9 Páginas)  •  2.280 Visualizações

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Processo Penal I – Semana 08

Alexandre

CASO 1 - Determinado prefeito municipal, durante o mandato, desvia verbas públicas repassadas ao Município através de convênio com o Ministério da Educação, sujeitas a prestação de contas, visando ao treinamento e qualificação de professores. Referida fraude somente é descoberta após a cessação do mandato, instaurando-se inquérito policial na DP local. Concluído o Inquérito, no qual restaram recolhidos elementos de prova suficientes para a denúncia, o Promotor de Justiça oferece denúncia contra o ex-prefeito. Diante do exposto, diga qual o juízo competente para julgar o ex prefeito.

Resposta: “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”. Súmula 208, STJ.

A teor do art. 109, inciso IV, da CRFB, a competência é da Justiça Federal, por tratar-se de recursos provenientes da União e que ficam sob o controle do Tribunal de Contas da União. A denúncia não deve ser recebida, devendo o procedimento ser enviado à Justiça Federal. A competência será da Justiça Federal de 1º Grau.

2. Compete à justiça federal processar e julgar

a) furto de bem de sociedade de economia mista.

b) crime de deserção praticado por bombeiro militar.

c) crime contra a organização do trabalho.

d) crime de transporte de eleitores no dia da votação.

3. Paulo reside na cidade “Y” e lá resolveu falsificar seu passaporte. Após a falsificação, pegou sua moto e viajou até a cidade “Z”, com o intuito de chegar ao Paraguai. Passou pela cidade “W” e pela cidade “K”, onde foi parado pela Polícia Militar. Paulo se identificou ao policial usando o documento falsificado e este, percebendo a fraude, encaminhou Paulo à delegacia. O Parquet denunciou Paulo pela prática do crime de uso de documento falso.

Assinale a afirmativa que indica o órgão competente para julgamento.

a) Justiça Estadual da cidade “Y”.

b) Justiça Federal da cidade “K”. (Súmula 200 do STJ)

c) Justiça Federal da cidade “Y”.

d) Justiça Estadual da cidade “K”.

Processo Penal I – Semana 09

Alexandre Tavares Branco – 2012.01.08491-1

CASO 01 - Aristodemo, juiz de direito, em comunhão de desígnios com seu secretário, no dia 20/05/2008, no município de Campinas/SP, pratica o delito descrito no art. 312 do CP, tendo restado consumado o delito. Diante do caso concreto, indaga-se:

a) Qual o Juízo com competência para julgar o fato?

Resposta: Considerando que Aristodemo em concurso com seu secretário cometeram o crime de peculato, e que Aristodemo tem foro por prerrogativa de função, art. 96, III da CRFB, o magistrado e seu secretário serão julgados pelo Tribunal de Justiça, pois a jurisdição mais graduada do Tribunal predomina sobre a jurisdição menos graduada do 1º grau, fazendo com que também o funcionário seja julgado pelo Colegiado, art. 78, III do CPP.

Nesse sentido, aliás, reza a súmula 704 do STF: “ Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

b) Caso fosse crime doloso contra a vida, como ficaria a competência para o julgamento?

Resposta: A questão suscita divergências. Existem duas orientações acerca do tema. A primeira tese está no sentido de que o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça nos moldes do art.96, III da CRFB/88, submetendo-se, contudo, o coautor a Júri Popular, art.5,XXXVIII da CRFB/88. É que ambas as competências tem assento na Constituição, devendo os processos serem separados, não podendo a lei ordinária, alterar regra constitucional.

Convém salientar, todavia, segundo posicionamento no sentido da ocorrência da continência (77, I do CPP) a ensejar unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do Tribunal de Justiça, por força do art.78,III do CPP.

No entanto, pensamos ser a primeira tese aquela que está em consonância com o Texto Maior.

2. Tendo como referência a competência ratione personae, assinale a alternativa correta.

a) Caio, vereador de um determinado município, pratica um crime comum previsto na parte especial do Código Penal. Será, pois, julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas funções, uma vez que goza do foro por prerrogativa de função.

b) Tício, juiz estadual, pratica um crime eleitoral. Por ter foro por prerrogativa de função, será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades.

c) Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. Por uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de função, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

d) Terêncio é prefeito e pratica um crime comum, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Segundo entendimento do STF, a situação não se alteraria se o crime praticado por Terêncio fosse um crime eleitoral.

3. Acerca da competência no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.

a) Caso um policial militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça estadual militar e o outro, da justiça comum estadual, haverá cisão processual.

b) Os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais possuem prerrogativa de foro especial, devendo ser processados e julgados criminalmente no STF.

c) A competência para processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do local por onde as mercadorias sejam indevidamente introduzidas no Brasil.

d) Caso um indivíduo tenha cometido,

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