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Processo Pericial Feluma

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Por:   •  1/10/2013  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  473 Visualizações

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Processo Pericial FELUMA

Processo nº: 00023739.6

17ª Vara Civil

Comarca: Belo Horizonte.

Autor: Comercial Mendes Correia Ltda., representada pelos seus advogados José Afonso Rodrigues, OAB – 36.948; Fernando Lopes, OAB – 31.531; Benvindo A. dos Nascimento, OAB-25.794; Roberval J de Araujo, OAB-47.579.

Réu: Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma), representada pelos seus advogados Wellington Azevedo Araujo, OAB-63.891; Marco Antônio Corrêa Ferreira, OAB-1445-A; Cristiane Lacerda Rodrigues Costa, OAB-77744.

Natureza: Ação executória monitória

Data Retirada do Processo: 09/10/2000 Obs. Perguntar o professor. Essa data não ficou clara nos documentos do processo.

Prazo determinado para realização do trabalho Pericial Maximo trinta dias. A partir de 12/09/2000.

Anotações para a perícia

Alegações:

• Mendes Correia Ltda.; Afirma que a ré adquiriu diversas mercadorias, e não efetuou os pagamentos, gerando juros e um débito total de R$ 6.370,70 as várias tentativas de se mostraram nulas, uma vez que a referida não mostra interesse em quitar seu debito. Sendo assim a Medes Correia LTDA requer:

a) Seja autorizada a expedição do mandado de pagamento no prazo legal;

b) Efetivada a penhora dos bens;

c) Garantias de execução em caso de não penhora;

d) Benefícios do artigo 172 do CPC;

e) Sejam deferidos os honorários de 10% já incluídos em planilha anexa;

f) O prosseguimento da execução, com a avaliação dos bens constritados, até o final da avaliação judicial.

Documentos apresentados pelo autor:

Tipo do Documento Folha do processo

Fatura nº 3548 Folha 8

Protesto nº 10040140 Folha 9

Recibo de Titulo ou Doc. De divida Folha 10

Duplicata Folha 11

Fatura nº 3598 Folha 12

Protesto Folha 13

Recibo de Titulo ou Doc. De divida Folha 14

Duplicata nº 1479091 Folha 15

Fatura nº 5361 Folha 16

Protesto nº 18910030 Folha 17

Recibo de titulo ou doc de divida nº1. 476.550 Folha 18

Duplicata Folha 19

Fatura Nº5895 Folha 20

Protesto nº18310118 Folha 21

Recibo de titulo ou doc de divida nº3. 475.821 Folha 22

Duplicata Folha 23

Fatura nº6394 Folha 24

Protesto Folha 25

Recibo de titulo ou doc de divida nº1. 479.690 Folha 26

Duplicata nº1479090 Folha 27

Guia de recolhimento de custa e emolumentos Folha 28

Apresentação de embargos pela FELUMA Folha 34/35

Impugnação da Comercial Mendes Correia Folha 39/40

Termo de Audiência de conciliação Folha 42

Requerimento da Comercial Mendes e Correia Folha 43/44

Certidão de intimação de Perito Folha 45

Requerimento da Comercial Mendes e Correia Folha 54

• Associação Educacional Lucas Machado (FELUMA); Afirma que;

a) A alegação da autora é improcedente porque, segundo a ré a autora não demonstrou efetivamente a relação comercial entre as partes;

b) Os títulos estão prescritos, não tendo validade, e assim não podem ser usados como base para cobrança;

c) Como os títulos já se encontram prescritos não caberiam cobraças de juros;

d) É indevida a cobrança de honorários advocatícios, pois sua fixação cabe ao juiz definir;

e) Quando à custa de despesas cartorárias, também se tornam inválidas, uma vez que o valor principal está prescrito;

f) A ré não reconhece a legitimidade dos títulos;

Diante do exposto, a ré pede que seja julgado improcedente o pedido da autora, sendo declarada a inexistência de dívida e a condenação da mesma ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da ré no processo.

Obs.: A ré não apresentou documentos que comprovassem

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