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Produção Textual Individual A Emenda Constitucional nº 72 De 2013

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Por:   •  15/5/2014  •  1.128 Palavras (5 Páginas)  •  247 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 ELEMENTO DE APOIO AO TEXTO 7

3.1 GRÁFICOS 7

4 CONCLUSÃO 9

5 REFERÊNCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

O conteúdo trata sobre a Emenda Constitucional nº 72 de 2 de abril de 2013, que revogou o parágrafo único do Art. 7º da Constituição Federal, explanando as principais mudanças ocorridas e o impacto causado.

2 DESENVOLVIMENTO

A nova lei entrou em vigor na data da publicação, 03 de abril de 2013, através da sanção da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) original nº 478/2010 do Deputado Carlos Bezerra e outros, PEC nº 66 de 2012 foi elaborada no âmbito Executivo em trabalho conjunto com Casa Civil, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, pretendendo beneficiar 6,8 milhões de trabalhadores, declarando ser justo os trabalhadores domésticos os demais trabalhadores urbanos e rurais terem tratamento igual perante a lei, salientando que a principal dificuldade encontrada foi o aumento significativo dos encargos financeiros, sociais e trabalhistas, mas que o artigo 7º parágrafo único da Constituição Federal é uma ofensa a democracia, que ele precisa ser extinto, pois não há motivo ético para manter esta iniquidade.

A finalidade da referida PEC é de estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.

Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de fins não-lucrativos à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, como por exemplo, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa, entre outros.

Os empregados domésticos tinham antes da PEC por direito adquirido, salário-mínimo, irredutibilidade salarial, 13°salário, repouso semanal remunerado, gozo de 30 dias férias anuais remuneradas e 1/3 a mais do que o salário normal, licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com duração de 120 dias, licença-paternidade, aviso-prévio, aposentadoria e integração à Previdência Social, estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação, vestuário e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho, o empregador pode deduzir no Imposto de Renda Pessoa Física a parcela de 12% do valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de 1 empregado, incluídas as parcelas de 13º Salário e 1/3 de férias. Pela Emenda Constitucional, foram estendidos aos domésticos os direitos a relação de emprego protegida contra despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário família, jornada de trabalho, remuneração do trabalho extraordinário, redução dos riscos inerentes ao trabalho, assistência gratuita aos filhos e dependentes, reconhecimento das convenções e acordos coletivos, seguro contra acidente de trabalho, isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos. Então todo empregado domestico tem os direitos a seguir:

o Carteira de Trabalho e Previdência Social;

o Salário Mínimo;

o Irredutibilidade Salarial;

o Isonomia Salarial;

o Proibição de Práticas Discriminatórias;

o 13º (décimo terceiro) Salário;

o Remuneração do Trabalho Noturno;

o Jornada de Trabalho;

o Remuneração do Serviço Extraordinário

o Proibição de Práticas Discriminatórias;

o 13º (décimo terceiro) Salário;

o Remuneração do Trabalho Noturno;

o Jornada de Trabalho;

o Remuneração do Serviço Extraordinário;

o Repouso Semanal Remunerado;

o Feriados Civis e Religiosos;

o Férias;

o Vale-Transporte;

o Aviso-Prévio;

o Relação de Emprego protegida contra Despedida Arbitrária ou Sem

o Justa Causa;

o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

o Seguro-Desemprego;

o Proibição de Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos;

o Reconhecimento das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho;

o Assistência Gratuita aos filhos e dependentes;

o Redução dos Riscos inerentes ao trabalho;

o Integração à Previdência Social;

o Estabilidade no emprego em razão da gravidez;

o Licença-Gestante;

o Licença Paternidade;

o Salário-Família;

o Auxílio-Doença;

o Seguro contra Acidentes de Trabalho;

o Aposentadoria;

Existem os direito que ainda dependem de regulamentação, que são, Relação de emprego protegida contra despedida sem justa causa, seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário, Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas,

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