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Programa De Pesquisa E Formação Em Segurança Pública, Justiça Criminal E Processos De Administração Institucional De Conflitos

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Por:   •  6/5/2014  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  498 Visualizações

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OBJETIVOS

Objetivos Gerais

1. Consolidar um Programa de Pesquisas na área da Segurança Pública que permita aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento das instituições da Segurança Pública e da Justiça Criminal em nível estadual.

2. Promover a formação de estudantes interessados na área, através da integração nos projetos de pesquisa e da participação em cursos de pósgraduação, graduação e capacitação.

3. Consolidar as redes de pesquisas no âmbito nacional e internacional, através de Missões de Trabalho e de Estudos, propiciando a internacionalização dos pesquisadores e do conhecimento sociológico e antropológico produzido nos diferentes países, bem como o intercâmbio de experiências e “tecnologias” para a produção e implementação de políticas públicas.

Objetivos específicos

1. Realizar pesquisas empíricas nas agências dos sistemas de Segurança Pública e

Justiça Criminal: delegacias de polícia distritais, delegacias de polícia especializadas, juizados especiais civis e criminais, juizados especiais de Violência Familiar e Doméstica da Mulher, Centros de Integração da Cidadania, guardas municipais, atuações da Polícia Federal, processos judiciais relacionados ao que o campo jurídico denomina de “macrocriminalidade”.

2. Elaborar Diagnósticos qualitativos e quantitativos sobre a dinâmica dos conflitos e sua administração em localidades específicas.

3. Elaborar diagnósticos sobre as políticas públicas vinculadas ao chamado crime organizado, através da elaboração de um banco de dados sobre as operações da Polícia Federal.

4. Elaborar uma análise comparativa do sistema judicial, que possa contribuir para a discussão internacional sobre os processos de classificação e penalização de condutas relacionadas à “macrocriminalidade”.

5. Desenhar, elaborar e discutir um mapa comparativo e contrastivo das lógicas de administração institucional de conflitos por parte das diversas agências dos sistemas de Segurança Pública e Justiça Criminal, com ênfase nos conflitos de proximidade e aqueles classificados como “macrocriminalidade”, que possa contribuir na construção de mecanismos mais eficazes de promoção de justiça.

JUSTIFICATIVA

Pretende-se avançar na constituição de uma base de dados quantitativos e qualitativos que permita avaliar o desempenho das agências estatais, em função da dinâmica que os conflitos seguem no fluxo do sistema, das temporalidades envolvidas, do perfil do público (autores, vítimas e suspeitos) e da natureza dos conflitos, em campos específicos2 (Bourdieu, 1968) do sistema (violência doméstica, crianças e adolescentes, populações tradicionais, lei de drogas, trabalho escravo, crime organizado, crimes financeiros).

Cabe ressaltar que o campo da chamada “macrocriminalidade” ou “criminalidade organizada” constitui uma linha de pesquisa ainda pouco explorada pelas ciências sociais no Brasil. Por isso, acreditam-se que características institucionais estejam ligadas, por um lado, à formação profissional que é praticada nas instituições de justiça criminal, ora

voltada para as representações jurídico-punitivas do direito penal, ora para as instruções operacionais de cunho militar, onde há missões a cumprir e inimigos a combater e derrotar; por outro, às representações jurídicas hierarquizadas sobre a estrutura da sociedade brasileira, fortemente presentes na cultura jurídica do processo penal e que em muito diferem dos “princípios jurídicos” que orientam o direito constitucional. Tal ambigüidade, na prática, naturaliza a aplicação de diferentes meios para administrar institucionalmente conflitos entre iguais e conflitos entre desiguais, independentemente da natureza dos conflitos, mas dependente do status dos envolvidos.

Ora, isso não só naturaliza a distribuição desigual da justiça, da punição e da sujeição criminal (Misse, 1999, 2005) mas também produz, no espaço público, um ambiente de desigualdade explícita, que impede a normalização, em público, dos comportamentos sociais e a valorização da civilidade como o princípio orientador das relações em público, aplicando-se as regras de forma universal, igualmente a todos os que ocupam o espaço público, e não apenas entre aqueles que dele se apropriam particularizadamente.

Diante dessa desigualdade jurídica vigente no espaço público brasileiro, já assinalada por muitos autores, é de interesse desta pesquisa ressaltar também a inexistência de diagnósticos, tanto dos conflitos considerados “menores”, quanto daqueles oriundos da chamada “macrocriminalidade”. Como conseqüência dessa ausência, não há dados empíricos disponíveis que permitam articular e desenhar políticas públicas, seja na área criminal, social, educacional ou outras possíveis.

Considera-se prioritário o investimento na articulação e consolidação de uma rede de instituições dedicada à realização de pesquisas empíricas, nas suas bases quantitativas e qualitativas, que possam fornecer diagnósticos sobre o funcionamento das agências dos sistemas de Segurança Pública e de Justiça Criminal e sobre as diversas naturezas dos conflitos que chegam a elas.

As pesquisas poderão articular dados empíricos e reflexões teóricas que possibilitem contar com diagnósticos quantitativos e qualitativos, que sustentem debates sólidos, entre pesquisadores, funcionários públicos, legisladores, decisores políticos, lideranças sociais e pessoas da sociedade civil, em prol da formulação de políticas públicas de longo prazo. Acredita-se, assim, que a difusão e transferência dessas informações para o setor público e para a sociedade em geral contribuam para promover formas mais eficientes de acesso à justiça, bem como a criação de mecanismos de integração e participação da população na administração dos conflitos.

Nesse contexto, serão acompanhados programas de reforma do funcionamento das Polícias. Também será acompanhado o processo envolvendo progressiva incorporação, na legislação brasileira, de um conjunto de instrumentos legais relativos à regulação de direitos de segmentos sociais específicos. Por último, será abordada a atuação, em nível federal, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, relativa a um número crescente de denúncias encaminhadas ao Judiciário e relacionadas diretamente a condutas classificadas como “macrocriminalidade (Mouzinho, 2007; Miranda, 2008).

REVISÃO

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